A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160Parole chiave:
Processo constitucional, Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, controle de convencionalidadeAbstract
Diante da oportunidade de discussão e possível reelaboração das normas de regência do processo constitucional brasileiro, este artigo propugna por uma nova normativa que o regule também como meio de efetivação e cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na seara da proteção dos direitos humanos. Constatada a carência de implementação do controle de convencionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pretende-se investigar, por meio da metodologia histórico-dialética e da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o problema interamericano-constitucional consistente no deficiente exercício da técnica pelo STF, em busca de seu aprimoramento. A partir da construção de uma preliminar tipologia baseada em características identificadas na jurisprudência do STF, conclui-se, em síntese, que: (i) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual idôneo a permitir o avanço do controle de convencionalidade; e (ii) há viabilidade de se elastecer a utilização da ADPF para dar efetividade ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Os resultados alcançados permitem ser lançada uma proposta de manejo da ADPF como um processo interamericano, a ser implementada de lege ferenda.
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