O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a66Palavras-chave:
Constitucionalismo multinível, Direitos humanos, Ius Constitutionale Commune, Diálogos, Supremo Tribunal FederalResumo
O constitucionalismo multinível resulta da pluralidade de ordens jurídicas, onde coabitam os sistemas de proteção aos direitos humanos e as ordens constitucionais. O Ius Constitutionale Commune busca criar padrões protetivos mínimos em matéria de direitos humanos, a partir da construção e consolidação das normas internacionais garantidoras desses direitos e dos seus standards interpretativos, com o intuito de garantir a prevenção ou mitigação do sofrimento humano. A fim de buscar a implementação do constitucionalismo multinível na realidade brasileira, foram analisados precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia do Ius Constitutionale Commune – entoando o constitucionalismo transformador exercido pelo sistema americano na região para impactar na proteção aos direitos humanos – é adequada à realidade latino-americana, que sofre de problemas comuns de desigualdades estruturais e que, constantemente, está imersa em lutas pela afirmação da cidadania e contra a discriminação. O presente artigo foi pautado no método dialético, mediante análise bibliográfica.
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