Covid-19, risco de backsliding e reação dos Tribunais Constitucionais: um contraste entre Itália e Brasil
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a72Palavras-chave:
Direito Constitucional Comparado, Covid-19, backsliding democrático, Corte Constitucional italiana, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo apresenta a pandemia da Covid-19 como um fenômeno de fato que potencialmente produz riscos de backsliding democrático em matéria de concentração de poder político, levando ao fortalecimento excessivo das funções do governo e à redução das garantias constitucionais existentes. O problema da presente investigação é saber que papel a Corte (Suprema ou) Constitucional deve cumprir a fim de evitar violações à rule of law por parte dos poderes do Estado no cenário da pandemia. Tem-se por hipótese que a possibilidade de a justiça constitucional exercer um poder jurisdicional, transitoriamente, mais forte ou mais expansivo aumenta quando o fato da pandemia ameaça o equilíbrio de poderes e a proteção dos direitos fundamentais. A pesquisa tomará como referência os sistemas jurídicos da Itália e do Brasil, os quais, apesar das diferenças em termos de sistema de governo e de forma de Estado, adotam o regime da democracia constitucional liberal e têm suas respectivas justiças constitucionais – a saber, a Corte Constitucional italiana e o Supremo Tribunal Federal brasileiro – em estágio de crescente valorização perante o quadro das instituições de Estado. A metodologia utilizada é orientada pelos fundamentos teóricos, áreas de comparação e procedimentos de investigação que apoiam a escolha do método comparado.
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