A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160

Palavras-chave:

Processo constitucional, Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, controle de convencionalidade

Resumo

Diante da oportunidade de discussão e possível reelaboração das normas de regência do processo constitucional brasileiro, este artigo propugna por uma nova normativa que o regule também como meio de efetivação e cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na seara da proteção dos direitos humanos. Constatada a carência de implementação do controle de convencionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pretende-se investigar, por meio da metodologia histórico-dialética e da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o problema interamericano-constitucional consistente no deficiente exercício da técnica pelo STF, em busca de seu aprimoramento. A partir da construção de uma preliminar tipologia baseada em características identificadas na jurisprudência do STF, conclui-se, em síntese, que: (i) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual idôneo a permitir o avanço do controle de convencionalidade; e (ii) há viabilidade de se elastecer a utilização da ADPF para dar efetividade ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Os resultados alcançados permitem ser lançada uma proposta de manejo da ADPF como um processo interamericano, a ser implementada de lege ferenda.

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Publicado

2022-06-29

Como Citar

HERMES, Manuellita. A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 445–477, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/160. Acesso em: 3 dez. 2024.