A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160

Palavras-chave:

Processo constitucional, Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, controle de convencionalidade

Resumo

Diante da oportunidade de discussão e possível reelaboração das normas de regência do processo constitucional brasileiro, este artigo propugna por uma nova normativa que o regule também como meio de efetivação e cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na seara da proteção dos direitos humanos. Constatada a carência de implementação do controle de convencionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pretende-se investigar, por meio da metodologia histórico-dialética e da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o problema interamericano-constitucional consistente no deficiente exercício da técnica pelo STF, em busca de seu aprimoramento. A partir da construção de uma preliminar tipologia baseada em características identificadas na jurisprudência do STF, conclui-se, em síntese, que: (i) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual idôneo a permitir o avanço do controle de convencionalidade; e (ii) há viabilidade de se elastecer a utilização da ADPF para dar efetividade ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Os resultados alcançados permitem ser lançada uma proposta de manejo da ADPF como um processo interamericano, a ser implementada de lege ferenda.

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Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Minnesota Protocol on the Investigation of Potentially Unlawfull Death (2016): the revised manual on the effective prevention and investigation of extra-legal, arbitrary and summary executions. New York: United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, 2017. 87 p. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Publications/MinnesotaProtocol.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan. Courts and comparative law: in search of a common language for open legal systems. In: ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan (ed.). Courts and comparative law. Oxford: Oxford University Press, 2015. p. 3-22.

BARROSO, Luís Roberto. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento. In: FUX, Luiz; NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Processo e Constituição: 75 anos : estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 52-64.

BAZÁN, Victor. Control de convencionalidad, puentes jurisdiccionales dialógicos y protección de los derechos humanos. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; MORALES ANTONIAZZI, Mariela (coord.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 590-616.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 30: funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e políticas públicas em matéria ambiental. Portal STF, 2021. Convocada pelo Ministro Roberto Barroso e realizada por meio virtual nos dias 21 e 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada. Acesso em: 14 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 32: redução da letalidade policial. Portal STF, 2021. Convocada pelo Ministro Edson Fachin e realizada por videoconferência nos dias 16.04.2021 (sexta-feira) e 19.04.2021 (segunda-feira). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada. Acesso em: 14 jun. 2022.

CABRAL, Marcus Bovo de Albuquerque. A Lei de anistia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal. Florianópolis: Habitus, 2018. 184 p.

CALDAS, Roberto de Figueiredo. Estructura y funcionamiento del Sistema Interamericano de Derechos Humanos: sus herramientas para un efectivo diálogo judicial. In: SAIZ ARNAIZ, Alejandro (dir.); SOLANES MULLOR, Joan; ROA ROA, Jorge Ernesto (coord.). Diálogos judiciales en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2017. p. 45-62.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade; FACHIN, Melina Girardi. O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 113150, jul./dez. 2021. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/66/36. Acesso em: 14 jun. 2022.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito constitucional brasileiro. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 2, p. 948-989.

CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES, 8., 1990, Havana, Cuba. Princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. DHnet, [1995]. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev20.htm#:~:text=Os%20funcion%C3%A1rios%20respons%C3%A1veis%20pela%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20n%C3%A3o%20devem%20fazer,%C3%A0%20deten%C3%A7%C3%A3o%20de%20pessoa%20que. Acesso em: 14 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17 de 15 de noviembre de 2017: solicitada por la República de Colombia: medio ambiente y derechos humanos: bligaciones estatales en relación con el medio ambiente en el marco de la protección y garantía de los derechos a la vida y a la integridad personal: interpretación y alcance de los artículos 4.1 y 5.1, en relación con los artículos 1.1 y 2 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Serie A n° 23. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-25/18 de 30 de mayo de 2018: solicitada por la República del Ecuador: la institución del asilo y su reconocimiento como derecho humano en el Sistema Interamericano de Protección: interpretación y alcance de los artículos 5, 22.7 y 22.8, en relación con el artículo 1.1 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Serie A n° 25. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_25_esp.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Parecer Consultivo OC-21/14 de 19 de agosto de 2014: solicitado pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai: direitos e garantias de crianças no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional. Série A, n.° 21. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_21_por.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (org.). Ações constitucionais. 6.ed., rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 583-649.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa hacia las partes (res judicata) e indirecta hacia los Estados Parte de la Convención Americana (res interpretata) (sobre el cumplimiento del Caso Gelman vs. Uruguay). Estudios Constitucionales, v. 11, n. 2, p. 641-694, 2013. Disponível em: https://www.scielo.cl/scielo.php?pid=S0718-52002013000200017&script=sci_arttext. Acesso em: 14 jun. 2022.

FIGUEIREDO, Marcelo. O controle de constitucionalidade e de convencionalidade no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2016. 102 p.

GARCÍA RAMÍREZ, Sergio. El control judicial interno de convencionalidad. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; MORALES ANTONIAZZI, Mariela (coord.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 557-589.

GARCÍA RAMÍREZ, Sergio. Relación entre la jurisdicción interamericana y los Estados (sistemas nacionales): algunas cuestiones relevantes. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 18, p. 231-273, 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/4900203.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

HITTERS, Juan Carlos. Control de convencionalidad (adelantos y retrocesos). Estudios Constitucionales, v. 13, n. 1, p. 123-162, 2015. Disponível em: http://www.estudiosconstitucionales.cl/index.php/econstitucionales/article/view/123/113. Acesso em: 14 jun. 2022.

MAUÉS, Antonio Moreira. Brasil: As promessas não cumpridas da supralegalidade. In: MAUÉS, Antonio Moreira; MAGALHÃES, Breno Baía (org.). O controle de convencionalidade na América Latina: experiências comparadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 157-170.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 236 p.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito Público, v. 5, n. 20, p. 7-46, mar./abr. 2008. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/573/1/Direito%20Publico%20n202008_Gilmar%20Ferreira%20Mendes.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales, y su diferenciación con el control de constitucionalidad. Revista de Derecho Político, n. 93, p. 321-381, mayo/agosto 2015. Disponível em: https://revistas.uned.es/index.php/derechopolitico/article/view/15145. Acesso em: 14 jun. 2022.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 141/111: mérito casos 11.566 e 11.694: Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros: Favela Nova Brasília: Brasil 31 de outubro de 2011. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2015/11566fondopt.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

PEGORARO, Lucio. L’argomento comparatistico nella giurisprudenza della Corte Costituzionale italiana. In: FERRARI, Giuseppe Franco; GAMBARO, Antonio (ed.). Corti Nazionali e comparazione giuridica. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2006. p. 477-513.

PEGORARO, Lucio. Judges and professors. The influence of foreign scholarship on Constitutional Court’s decisions. In: ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan (ed.). Courts and comparative law. Oxford: Oxford University Press, 2015. p. 329-352.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. A ADPF 130 e a democracia de antíteses no contexto do estado cooperativo de direitos fundamentais. In: HORBACH, Beatriz; FUCK, Luciano Felício (coord.). O Supremo por seus Assessores. São Paulo: Almedina, 2014. p. 167-182.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 758 p.

RAGONE, Sabrina. The importance of the relationship between domestic institutions and the Inter-American System for the Protection of Human Rights. Inter-American and European Human Rights Journal, v. 9, n. 2, p. 456-469, 2016.

RAMOS, Elival da Silva. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: delineamento do instituto. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG , Walter Claudius (org.). Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. p. 109-127.

SAGÜÉS, Néstor Pedro. Control de constitucionalidade, control de convencionalidad y la problemática de sus topes. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Cleverton Cremonese de Souza, Paula Pessoa, organizadores. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 1335-1354.

SARLET, Ingo Wolfgang; JOBIM, Marco Félix. A arguição de descumprimento de preceito fundamental e mandado de injunção: condições de fixação de técnicas estruturantes para o exercício de direitos assegurados constitucionalmente. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; SCHIER, Paulo Ricardo; LORENZETTO, Bruno Meneses (coord.). Jurisdição constitucional em perspectiva: estudos em comemoração aos 20 anos da Lei 9.868/1999. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 35-56.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A typology of transjudicial communication. University of Richmond Law Review, v. 29, n. 1, p. 99-138, 1994. Disponível em: https://scholarship.richmond.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2120&context=lawreview. Acesso em: 14 jun. 2022.

SOUZA, Cleverton Cremonese de. A eficácia dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no direito interno. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Cleverton Cremonese de Souza, Paula Pessoa, organizadores. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 1317-1334.

TAVARES, André Ramos. Repensando a ADPF no complexo modelo brasileiro da constitucionalidade. In: DANTAS, Miguel Calmon; CUNHA JÚNIOR, Dirley. Desafios do constitucionalismo brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2009. p. 11-30.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional. Direito e Democracia, v. 1, n. 1, p. 5-52, 2000.

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Publicado

2022-06-29

Como Citar

HERMES, Manuellita. A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 445–477, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/160. Acesso em: 21 nov. 2024.

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