Processos estruturais e Advocacia Pública: desafios na jurisdição constitucional estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a341

Palavras-chave:

Processo estrutural, Advocacia Pública, Supremo Tribunal Federal, princípios da congruência e da demanda, cumprimento do título

Resumo

O artigo pretende contribuir para a agenda de pesquisa sobre os desafios enfrentados pela Advocacia Pública nos processos estruturais. Para tanto, apresenta revisão de literatura sobre o assunto e examina a interação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Advocacia Pública a partir de dois eixos: a aplicação dos princípios da demanda e da congruência nos processos estruturais e a imposição judicial de elementos dificultadores ao cumprimento de decisões dessa espécie. Essa análise é feita a partir de decisões do STF selecionadas por meio de amostragem intencional, que caracteriza as pesquisas de alcance qualitativo. Partindo-se dos processos estruturais cujo mérito fora julgado pelo STF, selecionaram-se as causas que constituem casos típicos ou extremamente importantes para os problemas analisados. Por fim, o artigo formula sugestões de práticas processuais adequadas, com a finalidade de aprimorar o diálogo institucional sobre os litígios estruturais, bem como de propiciar hipóteses para pesquisas futuras.

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Biografia do Autor

Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, Escola Superior da Advocacia-Geral da União

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Professor e Coordenador-Geral de Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia-Geral da União. Pesquisador credenciado no Programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade de Brasília.

Alessandra Lopes da Silva Pereira, Escola Superior da Advocacia-Geral da União

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora da Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia-Geral da União. Como Advogada da União, foi Chefe de Divisão na Coordenação-Geral de Proativo e Processos Estruturais do Departamento de Controle Concentrado da Secretaria-Geral de Contencioso, na qual atua, perante o Supremo Tribunal Federal, há 7 anos.

Maria Helena Martins Rocha Pedrosa, Universidade de Brasília

Doutoranda e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Como Advogada da União, foi Coordenadora-Geral de Proativo e Processos Estruturais do Departamento de Controle Concentrado da Secretaria-Geral de Contencioso.

Referências

ALBUQUERQUE, Felipe Braga; SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. A importância da participação pública nos processos estruturais: contribuições da teoria normativa de Susan Sturm. Revista Estudos Institucionais, v. 6, n. 2, p. 643-665, maio/ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v6i2.505. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/505. Acesso em: 7 jun. 2024.

ANDRADE, Izabel Vinchon Nogueira de. A política pública de atenção à saúde dos povos indígenas: atuação da jurisdição constitucional por meio do processo estrutural. 2023. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/a6330628-fd65-4164-a6ea-a4fa2f5f3a88. Acesso em: 7 jun. 2024.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/Decis%C3%B5es%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

BERTOLDI, Márcia Rodrigues; SCHÖNHOFEN, Vivian Pinheiro. A solidariedade intergeracional ambiental e o processo estrutural como instrumentos para a contenção do estado de coisas inconstitucional ambiental. Revista Catalana de Dret Ambiental, v. 13, n. 1, p. 1-37, 2022. Disponível em: https://www.raco.cat/index.php/rcda/article/view/404070. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Desembargador federal Edilson Vitorelli se torna magistrado consultor. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região, [2023]. Disponível em: https://portal.trf6.jus.br/desembargador-federal-edilson-vitorelli-se-torna-magistrado-consultor/. Acesso em: 2 mar. 2024.

CARVALHO, Paulo Gustavo Medeiros. O reflexo da atuação do Poder Judiciário na eficiência dos "processos estruturais". 2023. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/24bce874-c220-43b1-9732-61ec150fbe1f. Acesso em: 7 jun. 2024.

CASIMIRO, Matheus; MARMELSTEIN, George. O Supremo Tribunal Federal como fórum de protestos: por que o simbolismo importa em processos estruturais? Revista Direito Público, v. 19, n. 102, p. 412-440, abr./jun. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6142. Acesso em: 7 jun. 2024.

COSTA, Alexandre Araújo; BENVINDO, Juliano Zaiden. A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?: o descompasso entre teoria e prática na defesa dos direitos fundamentais. Brasília: Universidade de Brasília, 2014. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2509541. Acesso em: 14 fev. 2024.

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução de Magda França Lopes. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de Oliveira. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 75, p. 101-136, jan./mar. 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/servicos/revista-do-mp/revista-75/artigo-das-pags-101-136. Acesso em: 7 jun. 2024.

FACHIN, Melina Girardi; SCHINEMANN, Caio Cesar Bueno. Decisões estruturais na jurisdição constitucional brasileira: critérios processuais da tutela jurisdicional de direitos prestacionais. Revista Estudos Institucionais, v. 4, n. 1, p. 212-246, 2018. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.247. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/247. Acesso em: 7 jun. 2024.

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS, 11., 2022, Brasília. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC 2022. Diário Processual: direito processual civil dia a dia, Manaus, 2022. Notícias. Disponível em: https://diarioprocessual.com/2022/03/23/enunciados-fppc-2022/. Acesso em: 29 fev. 2024.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. A democratização do acesso à justiça como ponte para transformações sociais: ativismo dialógico em processos estruturais na Colômbia. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 25, n. 1, p. 134-159, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/81902. Acesso em: 7 jun. 2024.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Entre o diálogo e o monólogo institucional nos processos estruturais: limites e possibilidades para a proteção dos direitos socioeconômicos e culturais na perspectiva comparada no Sul global. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2021.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Processos estruturais e COVID-19: efetivação do direito à saúde em tempos de pandemia. Revista Culturas Jurídicas, v. 8, n. 19, p. 31-58, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/47946. Acesso em: 7 jun. 2024.

HERNANDEZ SAMPIERI, Roberto; FERNÁNDEZ COLLADO, Carlos; BAPTISTA LUCIO, María del Pilar. Metodologia de pesquisa. Tradução: Daisy Vaz de Moraes. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Audiências de custódia do Conselho Nacional de Justiça: da política à prática. Consultor Jurídico, 11 nov. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-nov-11/lewandowski-audiencias-custodia-cnj-politica-pratica/. Acesso em: 1 mar. 2024.

LIMA, Bruno Roberto de. Estabilidade na advocacia pública para a conformação de valores públicos e concretização de direitos fundamentais em processos estruturantes. Revista MPC-PR, v. 9, n. 16, p. 31-44, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/103. Acesso em: 7 jun. 2024.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. Traducción: Javier Torres Nafarrate. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana, 2002.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito; SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. As dificuldades epistêmicas para a formulação de uma teoria dos processos estruturais no Brasil. Revista do Direito, n. 66, p. 91-111, jan./mar. 2022. DOI: https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.15739. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/15739. Acesso em: 7 jun. 2024.

MATOS, Luísa Carolina de Souza. A necessidade da flexibilização de institutos do Código de processo civil para a resolução de litígios estruturais. Revista Caderno Virtual, v. 2, n. 51, p. 216-245, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5898. Acesso em: 7 jun. 2024.

MONTEIRO NETO, João Pereira. Pedido genérico: reflexões à luz do novo Código de processo civil. Revista de Processo, v. 40, n. 243, p. 59-80, maio 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.243.04.PDF. Acesso em: 7 jun. 2024.

MOSSOI, Alana Caroline; MEDINA, José Miguel Garcia. Os obstáculos ao processo estrutural e decisões estruturais no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 109, n. 1018, p. 255-276, ago. 2020. Disponível em: https://www.academia.edu/43355485/OS_OBST%C3%81CULOS_AO_PROCESSO_ESTRUTURAL_E_DECIS%C3%95ES_ESTRUTURAIS_NO_DIREITO_BRASILEIRO. Acesso em: 7 jun. 2024.

MOSSOI, Alana Caroline; MEDINA, José Miguel Garcia. Os obstáculos ao processo estrutural e decisões estruturais no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 111, n. 1046, p. 127-145, dez. 2022.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; CASIMIRO, Matheus. Processos estruturais e diálogo institucional: qual o papel do poder judiciário na transformação de realidades inconstitucionais? Revista Estudos Institucionais, v. 8, n. 1, p. 105-137, jan./abr. 2022. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.676. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/676. Acesso em: 7 jun. 2024.

NUNES, Leonardo Silva; COTA, Samuel Paiva; FARIA, Ana Maria Damasceno de Carvalho. Dos litígios aos processos estruturais: pressupostos e fundamentos. Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 5, n. 5, p. 1051-1076, 2019. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/5/2019_05_1051_1076.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

REFOSCO, Helena Campos. Ação coletiva e democratização do acesso à justiça. São Paulo: Quartier Latin, 2018.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, n. 4, p. 1015-1101, Feb. 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/8197401/mod_resource/content/1/Destabilization%20Rights_%20How%20Public%20Law%20Litigation%20Succeeds.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

SILVA, Alexandre Vitorino. Estado de coisas inconstitucional e processo estrutural. Brasília: Gazeta Jurídica, 2020.

SILVA, Lilia Nunes; ALMEIDA, Marcelo Pereira de. A gestão processual adequada em processos estruturais: estudo de caso das decisões proferidas na ADPF nº 709. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE COIMBRA, 6., 2021, Coimbra. Anais [...]. Coimbra, 2021. Disponível em: https://www.trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/763. Acesso em: 26 fev. 2024.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Estabilização da demanda no novo Código de processo civil. Revista de Processo, v. 40, n. 244, p. 195-205, jun. 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.244.08.PDF. Acesso em: 7 jun. 2024.

VIEHWEG, Theodor. Topica y filosofía del derecho. 2. ed. Traducción: Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa, 1997.

VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 43, n. 284, p. 333-369, out. 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7863793/mod_resource/content/1/LEVANDO_OS_CONCEITOS_A_SERIO_PROCESSO_ES%20%281%29.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

WANG, Daniel Wei Liang et al. Why has a progressive court failed to protect the prison population against Covid-19?: mass incarceration and Brazil’s Supreme Court. Health and Human Rights Journal, v. 25, n. 2, p. 67-82, dez. 2023. Disponível em: https://www.hhrjournal.org/volume-25-issue-2-december-2023/. Acesso em: 5 jun. 2024.

Jurisprudência citada

BRASIL. Advocacia-Geral da União. [Petição de apresentação de manifestação nº 59246, de 31 de julho de 2020, às 18:41:20]. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 31 de julho de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753377079&prcID=5951856#. Acesso em: 29 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 60/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 28 de junho de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343625717&ext=.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimentral no Recurso Extraordinário 1424451/PR. Relator: Min. Edson Fachin, 30 de abril de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366686780&ext=.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso, 4 de outubro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=773553256. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635/RJ. Relator: Min. Edson Fachin, 6 de junho de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15367606909&ext=.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 4 de julho de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353796271&ext=.pdf. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/DF. Relator: Luís Roberto Barroso, 5 de março de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15365092698&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin, 19 de março de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345974962&ext=.pdf. Acesso: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin, 26 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346545801&ext=.pdf. Acesso: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Habeas Corpus 143641/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 20 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748401053. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 1 de julho de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343655073&ext=.pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 23 de agosto de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347441887&ext=.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin, 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755703996. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição 3388/RR. Relator: Ministro Ayres Britto, 19 de março de 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição 9698/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 23 de agosto de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347445580&ext=.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição 9698/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 3 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349556542&ext=.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 684612/RJ. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso, 3 de julho de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769557463. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1017365/SC. Relator: Min. Edson Fachin, 27 de setembro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=774190498. Acesso em: 5 jun. 2024.

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS. [Petição inicial nº 73417, 9 de setembro de 2020, às 7:28]. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin, 26 de maio de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753777991&prcID=6001112#. Acesso em: 10 jun. 2024.

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE. [Petição nº 26374, 27 de maio de 2015, às 12:13]. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso, 4 de outubro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8589048&prcID=4783560#. Acesso em: 29 fev. 2024.

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. [Petição inicial nº 40741 recebida em 05/06/2020, às 9:57:26]. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 60/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 28 de junho de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752893087&prcID=5930706#. Acesso em: 29 fev. 2024.

Legislação citada

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 64, de 2018. Disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres na mesma situação. Brasília: Senado Federal, 2018. Autoria do projeto: Senadora Simone Tebet (PMDB/MS). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7638604&ts=1630422373943&disposition=inline. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 350, de 27/10/2020. Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. Brasília: CNJ, [2023]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acesso em: 10 jun.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

FULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo; PEREIRA, Alessandra Lopes da Silva; PEDROSA, Maria Helena Martins Rocha. Processos estruturais e Advocacia Pública: desafios na jurisdição constitucional estrutural. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 593–632, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a341. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/341. Acesso em: 2 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 2)

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