Disparidade estrutural: a desigualdade de gênero como um problema estrutural e o papel da jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a330Palavras-chave:
Problemas estruturais, processos estruturais, desigualdade de gênero, jurisdição constitucional, direitos fundamentaisResumo
Este artigo explora a interseção entre processos estruturais e desigualdade de gênero, defendendo a perspectiva de que a disparidade entre os sexos é um problema intrinsecamente ligado às estruturas sociais e institucionais e demanda uma abordagem sob a óptica dos processos estruturantes. Objetiva analisar a desigualdade como um fenômeno arraigado em práticas históricas e abordar a desigualdade de gênero como um problema estrutural. A metodologia de pesquisa inclui análise qualitativa das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como análise documental das teorias de desigualdade de gênero e processos estruturais. Conclui-se pela relevância da jurisdição constitucional como uma ferramenta essencial na busca pela igualdade de gênero. Nesse contexto, analisa-se a política institucional do Supremo Tribunal Federal voltada ao cumprimento do objetivo 5 da Agenda 2030 e as ações constitucionais relacionadas ao tema. Resultado dessa análise das ações constitucionais, encontra-se o chamado “Conjunto de Processos Transformadores de Estruturas”.
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Referências
ABREU, Pedro Manoel. O processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva. 2008. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: https://
repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/91342. Acesso em: 28 fev. 2024.
ALVES, Branca Moreira. Ideologia e Feminismo: a luta da mulher pelo voto no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.
ARAÚJO, Tânia Maria de; ROTENBERG, Lucia. Relações de gênero no trabalho em saúde: a divisão sexual do trabalho e a saúde dos trabalhadores. In: ASSUNÇÃO, Ada Ávila; BRITO, Jussara (org.). Trabalhar na saúde: experiências cotidianas e desafios para a gestão do trabalho e do emprego. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011.
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/
Decisões%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 7 jul. 2024.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Processo. 33. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/30806. Acesso em: 27 fev. 2024.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7. tiragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a-era-dos-direitos.pdf. Acesso em: 3 jul. 2024.
BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Direitos Fundamentais e Justiça, n. 3, p. 82-93, abr./jun. 2008. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/534/127. Acesso em: 27 fev. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. CNJ Conselho Nacional de Justiça, [2024]. Página inicial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-comperspectiva- de-genero/. Acesso em: 28 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agenda 2030. STF Supremo Tribunal Federal, [2024]. Página inicial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/. Acesso em: 2 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC. STF Supremo Tribunal Federal, 2024. Página inicial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=cmc&pagina=nupec_apresentacao. Acesso em: 28 fev. 2024.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Processo reestruturante de família. Revista de Processo, v. 48, n. 338, p. 277-298, abr. 2023. Disponível em: https://amaerj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Processo-reestruturante-familia.pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de derecho procesal civil. Traducción: Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: Uthea, 1944.
CARVALHO, Márcia Haydée Porto de; AROUCHE JUNIOR, Deomar de Assencão. A criação de novos direitos pelo Supremo Tribunal Federal. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v. 27, n. 2, p. 78-103, maio/ago. 2022. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2175/738. Acesso em: 27 fev. 2024.
CHAUI, Marilena. Democracia e autoritarismo: o mito da não-violência. In: CHAUI, Marilena. Simulacro e poder: uma análise da mídia. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006. p. 115-142.
CONCEIÇÃO, Lourivaldo da. Curso de direitos fundamentais. Campina Grande: EDUEPB, 2016. Disponível em: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13349. Acesso em: 4 jul. 2024.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 15. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2021. v. 4: Processo coletivo.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos estruturais. 4. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2022. p. 459-492.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 75, p. 101-136, jan./mar. 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/servicos/revista-do-mp/revista-75/artigo-das-pags-101-136. Acesso em: 5 jun. 2024.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.
ESTRUTURA. DICIO Dicionário Online de Português, [2023]. Verbete. Disponível em: https://www.dicio.com.br/estrutura/. Acesso em: 26 jun. 2024.
FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo estrutural. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2015. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/39322. Acesso em: 27 maio 2022.
GALDINO, Matheus Souza. Breves reflexões sobre as consequências de uma compreensão teleológica dos fatos para a teoria do processo estrutural. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos estruturais. 4. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2022. p. 975-1020.
GINSBURG, Ruth Bader. Speaking in a Judicial Voice. New York University Law Review, v. 67, 1992. Disponível em: https://www.law.nyu.edu/sites/default/files/ECM_PRO_059254.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. Série Cadernos do CEJ, n. 24, p. 85-153, 2003. Disponível em: https://bradonegro.com/content/arquivo/11122018_205135.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024.
JELIN, Elizabeth. Mulheres e direitos humanos. Revista Estudos Feministas, v.2, n.3. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/16293/14834. Acesso em: 10 jul. 2024.
LIMA, George Marmelstein. Curso de direitos fundamentais. 7. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
LIMA, Paola. Mulheres na política: ações buscam garantir maior participação feminina no poder. [Com a colaboração de] Raissa Portela, sob supervisão. Agência Senado, 27 maio 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/05/aliados-na-luta-por-mais-mulheres-na-politica. Acesso em: 27 fev. 2024.
LIMA JUNIOR, Eduardo Brandão et al. Análise documental como percurso metodológico na pesquisa qualitativa. Cadernos da Fucamp, v. 20, n. 44, p. 36-51, 2021. Disponível em: https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/cadernos/article/view/2356. Acesso em: 26 de jun. 2024.
LOUREIRO, Valtair Lemos. O diálogo das fontes como método integrativo do microssistema processual civil coletivo de tutela do patrimônio público. [S.l.: s. n., 20--]. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=45ea3375b621c477. Acesso em: 27 fev. 2024.
MATOS, Ivy Daniela Monteiro. Dominação, relações de gênero e trajetórias de elevação da escolaridade. Revista Sociais e Humanas, v. 30, n. 2, p. 7-20, 2017.Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/27279. Acesso em: 1 mar. 2024.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 17. ed.São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, Rosana Maria; MISKULIN, Rosana Giaretta Sguerra. A análise de conteúdo como uma metodologia. Cadernos de Pesquisa, v. 47, n. 165, p. 1044-1066, jul./set. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/ttbmyGkhjNF3Rn8XNQ5X3mC/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 7 jul. 2024.
MIRANDA, Jorge. A dignidade da pessoa humana e a unidade valorativa do sistema de direitos fundamentais. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro: MPRJ, n. 52, p. 71-91, abr./jun. 2014. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2550135/Jorge_Miranda.pdf. Acesso em: 1 mar. 2024.
MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.
MOURA, Adriana Galvão. A dignidade da pessoa humana como fundamento da cidadania. In: DINALLI, A.; FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz; TEOTÔNIO, Paulo José Freire (org.). Constituição e construção da cidadania. Leme: JH Mizuno, 2005. p. 15-36.
NUSSBAUM, Martha Craven. Women and human development: the capabilities approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.
OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach de. A teoria geracional dos direitos do homem. Theoria: revista eletrônica de filosofia, n. 3, p. 10-26, 2010. Disponível em: https://www.theoria.com.br/edicao0310/a_teoria_geracional_dos_direitos_do_homem.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: sobre o nosso trabalho para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil. Nações Unidas Brasil, 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 29 fev. 2024.
OSNA, Gustavo. Acertando problemas complexos: o “praticalismo” e os “processos estruturais”. Revista de Direito Administrativo, v. 279, n. 2, p. 251-278, maio/ago. 2020. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/82013/78228.Acesso em: 29 jun. 2023.
PARADELLA, Rodrigo. Diferença cai em sete anos, mas mulheres ainda ganham 20,5% menos que os homens. Agência Notícias IBGE, 8 mar. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/ noticias/23924-diferenca-cai-em-sete-anos-mas-mulheres-ainda-ganham-20-5-menos-que-homens. Acesso em: 28 fev. 2024.
PASQUALOTTO, Victória Franco. O processo civil entre litígios tradicionais e litígios multipolares complexos: a resposta do processo estrutural. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org). Processos estruturais. 4. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2022. p. 1203-1256.
RODRIGUES, Fabiana Alves. Barreiras à efetivação da igualdade salarial de gênero no Brasil. Revista Estudos Feministas, v. 31, n. 1, p. 1-13, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/FD9sRqs7L8PpsMYftwH6Bvw/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 7 jul. 2024.
SÁ, Rodrigo Mendes de. O mandado de injunção e o direito de greve no serviço público: o papel do princípio da supremacia do interesse público na mudança da jurisprudência do STF. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, v. 7, n. 1, p. 175-202, 2008. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20382. Acesso em: 20 fev. 2024.
SANTILLI, Juliana. Sociambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.
SANTOS, Lília Teixeira. O estado democrático de direito instaurado na democracia brasileira com a Constituição federal de 1988 (CF/88): estado de direito e de justiça social. Revista Âmbito Jurídico, n. 117, out. 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-estado-democratico-dedireito-instaurado-na-democracia-brasileira-com-a-constituicao-federal-de-1988-
cf-88-estado-de-direito-e-de-justica-social/. Acesso em: 6 maio 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed., rev., atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes; LIMA, George Marmelstein. Compromisso significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, v. 8, n. 3, p. 771-806, set. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rinc/a/rrzjWsfg6pgJQdRgNVndYzH/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 7 jul. 2024.
SILVA. Fernando Laércio Alves da. Processo constitucional: o processo como locus devido para o exercício da democracia. Revista Eletrônica de Direito Processual: REDP, v. 16, n. 16, p. 157-188, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/19106. Acesso em: 7 fev. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2020.
SILVA, Virgílio Afonso da. A evolução dos direitos fundamentais. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, v. 6, p. 541-558, 2005. Disponível em: https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2005-RLAEC06-Evolucao.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024.
SILVEIRA, Gustavo Borges; CARVALHO, Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias. Os “novos” direitos e a irrupção da proteção constitucional dos direitos da natureza. Revista Culturas Jurídicas, v. 6, n. 13, p. 188-207, jan./abr. 2019. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/44930/28962. Acesso em: 27 fev. 2024.
STEFFANI, Caroline Rossato; CIGNACHI, Janaina Cristina Battistelo. Hermenêutica e os direitos fundamentais de terceira geração: eficácia e aplicação da norma constitucional. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=003a8eb4813be2f8. Acesso em: 27 fev. 2024.
TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin; BUSIQUIA, Thais Seravali Munhoz Arroyo. A tutela coletiva sob o viés do acesso à justiça: análise de sua efetividade através do processo coletivo. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça, v. 11, n. 37, p. 151-184, jul./dez. 2017. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/127. Acesso em: 7 jul. 2024.
VARGAS, Eliziane Fardin de; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. O direito à igualdade e não-discriminação das mulheres na política: a decisão da ADI 5617/DF e a doutrina das categorias suspeitas. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 22, n. 2, p. 85-114, maio/ago. 2021. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1915. Acesso em: 7 jul. 2024.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 43, n. 284, p. 333-369, out. 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7863793/mod_resource/content/1/LEVANDO_OS_CONCEITOS_A_SERIO_PROCESSO_ES%20%281%29.pdf. Acesso em: 7 jul. 2024.
VITORELLI, Edilson. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. 3. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2021. p. 329-383.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 2. ed., rev. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2021.
WALBY, Sylvia. Theorising Patriarchy. Oxford: Blackwell, 1990. Disponível em: https://openaccess.city.ac.uk/id/eprint/21680/1/1990_Walby_Theorising_Patriarchy_book_Blackwell.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.
WEBER, Max. Textos coligidos. São Paulo: Ática, 2001.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 4. ed. Brasília: UnB, 2004.
WEBER, Max. O que é a burocracia. São Paulo: CFA, 1991.
WOMEN business and the law 2024. Washington: World Bank Group, 2024. Disponível em: https://wbl.worldbank.org/en/reports. Acesso em: 1 mar. 2024.
Jurisprudências citadas:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin, 1 de março de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/
processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 7492/AM. Relator: Min. Cristiano Zanin, 14 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=775752641. Acesso em: 1 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 229558/PR. Relator: Min. Nunes Marques, 21 de novembro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=774304634. Acesso em: 1 mar. 2024.
Legislação citada
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 790, de 22 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (CESAL/STF) e dá outras providências. Brasília: STF, 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao790.pdf. Acesso em: 1 mar. 2024.
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