Deferencia jurisdiccional, un comportamiento contrario a la calidad democrática de una sociedad
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a429Palabras clave:
Separação de poderes, garantia de direitos; leis do Estado e direitos da sociedade, legitimidade democrática da justiça constitucionalResumen
A deferência judicial é um comportamento que compromete o princípio da separação de poderes, pois significa a submissão do judiciário aos Poderes Legislativo e Executivo; também compromete a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, pois significa a submissão à ordem de segurança. Nesse aspecto, a deferência judicial é contrária aos princípios do Estado de Direito e, por extensão, à qualidade democrática do sistema político. Se a lei é a linguagem do Estado, os direitos e as liberdades são a linguagem da sociedade, e o Poder Judiciário é a instituição que não impede os Poderes Executivo e Legislativo de promulgarem as leis, mas impede esses poderes do Estado de abusarem de sua posição para restringir, limitar ou até mesmo suprimir as liberdades dos cidadãos. Essa função protetora dos direitos que constituem o cidadão fundamenta a legitimidade democrática da justiça constitucional como um anteparo contra o populismo.
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