Litígios Estruturais na Corte Constitucional: momento, legitimidade e estratégias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a369

Palavras-chave:

Litígios estruturais, Estado de Coisas Inconstitucional, legitimidade da Corte Constitucional, controle de políticas públicas

Resumo

Este artigo tem por objetivo identificar o que qualifica como estrutural um litígio, se é função de uma Corte Constitucional conduzir a reforma estrutural e qual o momento adequado para isso. Para tanto, analisamos ilustrativamente os casos submetidos à apreciação do STF em busca de elementos comuns. Identificadas as vantagens e desvantagens de se atribuir esse papel à Corte Constitucional, analisam-se quais estratégias podem ser validamente adotadas pela Corte para remediar o estado de desconformidade pervasiva ao direito. Em conclusão, defendemos que litígios estruturais decorrem de um estado pervasivo de desconformidade e podem ser solucionados desde que não haja desacordo razoável quanto ao direito material com utilização do processo para estimular a colaboração e a competição entre os grupos afetados.

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Biografia do Autor

Jordão Violin, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil)

Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná. LL.M. pela Syracuse University (NY). Professor da PUCPR. Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5275244683764195

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Publicado

2024-09-04

Como Citar

VIOLIN, Jordão. Litígios Estruturais na Corte Constitucional: momento, legitimidade e estratégias. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 225–252, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a369. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/369. Acesso em: 21 dez. 2024.

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