Deferência jurisdicional, um comportamento contrário à qualidade democrática de uma sociedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a429

Palavras-chave:

Separação de poderes, garantia de direitos; leis do Estado e direitos da sociedade, legitimidade democrática da justiça constitucional

Resumo

A deferência judicial é um comportamento que compromete o princípio da separação de poderes, pois significa a submissão do judiciário aos Poderes Legislativo e Executivo; também compromete a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, pois significa a submissão à ordem de segurança. Nesse aspecto, a deferência judicial é contrária aos princípios do Estado de Direito e, por extensão, à qualidade democrática do sistema político. Se a lei é a linguagem do Estado, os direitos e as liberdades são a linguagem da sociedade, e o Poder Judiciário é a instituição que não impede os Poderes Executivo e Legislativo de promulgarem as leis, mas impede esses poderes do Estado de abusarem de sua posição para restringir, limitar ou até mesmo suprimir as liberdades dos cidadãos. Essa função protetora dos direitos que constituem o cidadão fundamenta a legitimidade democrática da justiça constitucional como um anteparo contra o populismo.

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Biografia do Autor

Dominique Rousseau, Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França)

 

Professor de direito constitucional na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Antigo membro do Conselho Superior da Magistratura da França (2002-2006). Membro do Tribunal Constitucional de Andorra.

 

Tradução do original por:

Isabelle Oglouyan de Campos, Universidade de São Paulo - USP

Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), com intercâmbio acadêmico no Institut d’Études Politiques de Paris – Sciences Po (2021). Bacharela em Direito pela USP, com intercâmbio acadêmico na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Estudos de Inclusão na Academia da Universidade de São Paulo (GPEIA – USP). Advogada.

Lívia Gil Guimarães, Universidade de São Paulo - USP

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da USP. Intercâmbio acadêmico no Institut d’Études Politiques de Paris – Sciences Po (2010-2011). Coordenadora de Pesquisas Judiciárias do STF (COPJ/SAE– STF). Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Estudos de Inclusão na Academia (GPEIA – USP). Pesquisadora associada do Grupo Constituição, Política e Instituições (Copi – USP).

Revisão da Tradução por:

Renata Rodrigues Praxedes, Unversidade de São Paulo - USP
Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela UnB. Bacharela em Direito pela USP. Servidora do Poder Judiciário. Gerente de Altos Estudos na COPJ/SAE – STF.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

ROUSSEAU, Dominique. Deferência jurisdicional, um comportamento contrário à qualidade democrática de uma sociedade. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 67–89, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a429. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/429. Acesso em: 4 jan. 2025.

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