Controle judicial de constitucionalidade, interpretação jurídica e separação de Poderes: o sincretismo da trajetória brasileira em perspectiva comparada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a383

Palavras-chave:

Separação de Poderes, interpretação jurídica, controle judicial de constitucionalidade, jurisdição constitucional

Resumo

Este artigo pretende posicionar a jurisdição constitucional em perspectiva histórica e comparada, analisando sua inter-relação com os diferentes esquemas de organização e separação de Poderes e com os pressupostos que tais modelos incorporam em seus entendimentos sobre a interpretação do direito. O trabalho primeiro adota tal foco para analisar modelos clássicos de supremacia legislativa (Inglaterra e França) e de controle judicial difuso (Estados Unidos) e concentrado (Alemanha). A seguir, posiciona o sincretismo de matrizes institucionais que caracteriza a experiência brasileira de organização do poder e de controle judicial de constitucionalidade, pontuando aspectos do papel atual do Supremo Tribunal Federal na separação de Poderes e na defesa da democracia.

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Biografia do Autor

Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo

Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP). Pesquisador visitante nas Universidades de Cambridge, Oxford e Harvard. Livre-docente, pós-doutor, doutor e bacharel em Direito pela USP. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (ABraSD).

Rodrigo Marchetti Ribeiro, Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito e Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Mestrando e Licenciado em Direito pela Université Lumière Lyon 2 (PITES – Partenariat International Triangulaire d’Enseignement Supérieur).

Referências

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

ALVARENGA, Nilo de. Emenda n. 1.107, apresentada em 20 de dezembro de 1933. In: REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Annaes da Assembléa Nacional Constituinte: organizados pela redacção dos annaes e documentos parlamentares. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1935, v. 3, p. 513–515. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/items/482e5d9f-7ace-4b6b-b582-3068dd9dc8b3. Acesso em: 26 nov. 2024.

AMATO, Lucas Fucci. Inovações constitucionais: direitos e poderes. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5468088/mod_resource/content/1/MIOLO%20Inova%C3%A7%C3%B5es%20Constitucionais.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.

ARAGÃO, João Guilherme de. Dualidade e unidade de jurisdição no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 66, n. 1, p. 126–137, jan. 1955. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5294/2861. Acesso em: 26 nov. 2024.

ARANTES, Rogério Bastos. STF e Constituição policy-oriented. Suprema: revista de estudos constitucionais, v. 1, n. 1, p. 299-342, jan./jun. 2021.

BERCOVICI, Gilberto. Estado intervencionista e Constituição social no Brasil: o silêncio ensurdecedor de um diálogo entre ausentes. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de;

SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (coord.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 725-738.

BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: The Supreme Court at the bar of politics. New Haven, London: Yale University Press, 1962.

BOMHOFF, Jacco. Balancing constitutional rights: the origins and meanings of postwar legal discourse. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.

BOURGET, Renaud. O controle de constitucionalidade a posteriori das leis pelo Conselho Constitucional francês. Tradução de Fernanda Figueira Tonetto. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 21, n. 2, p. 97-108, maio/ago. 2020.

BUENO, José Antonio Pimenta, Marquês de. Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e C., 1857.

CASABIANCA, Denis de. Le(s) « corps politique(s) » dans L’esprit des lois de Montesquieu. Trans/Form/Ação, v. 30, n. 2, p. 23-32, 2007.

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia de desenvolvimento em perspectiva histórica. Tradução: Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: Unesp, 2004.

COSTA-NETO, João; MELLO, João Pedro de Souza. O federalismo brasileiro está morto e o assassino é o STF: uma tragédia em cinco atos. Revista General de Derecho Constitucional, v. 37, p. 1-28, 2022.

CUNHA, Marcio Felipe Lacombe da. Apontamentos sobre jurisdição administrativa e o Conselho de Estado do Brasil-Império. Direito Público / Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), v. 9, n. 50, p. 167-185, mar./abr. 2013.

DAHL, Robert A. Decision-making in a democracy: the Supreme Court as a national policy-maker. Journal of Public Law, v. 6, p. 279-295, 1957. Disponível em: https://docenti.unimc.it/benedetta.barbisan/teaching/2019/20552/files/robert-dahl-decision-making-in-a-democracy-i.e.-are-courts-truly-countermajoritarian. Acesso em: 26 nov. 2024.

DAHL, Robert A. A preface to democratic theory. Chicago: University of Chicago Press, 2006.

FARIA, José Eduardo. Corrupção, justiça e moralidade pública. São Paulo: Perspectiva, 2019.

FRATE, Paolo Alvazzi del. Aux origines du référé législatif: interprétation et jurisprudence dans les cahiers de doléances de 1789. Revue historique de droit français et étranger, v. 86, n. 2, p. 253-262, avril/juin 2008.

FURTADO, Celso. Obstáculos políticos ao crescimento brasileiro. In: FURTADO, Celso. Essencial Celso Furtado. Organização, apresentação e notas de Rosa Freire D’Aguiar. São Paulo: Pinguin-Companhia das Letras, 2013. p. 405-427.

GILISSEN, John. Le problème des lacunes du droit dans l’évolution du droit médiéval et moderne. In: PERELMAN, Chaïm (org.). Le problème des lacunes en droit. Bruxelles: E. Bruylant, 1968. Série : Travaux du Centre National de Recherches de Logique. p. 197-246.

GINSBURG, Tom. The global spread of constitutional review. In: WHITTINGTON, Keith E.; KELEMEN, R. Daniel; CALDEIRA, Gregory A. (eds.). The Oxford handbook of law and politics. Oxford: Oxford University Press, 2008. p. 81-98.

GOMES, Frederico Barbosa. O modelo alemão de controle de constitucionalidade. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 26, n. 2, p. 153–180, jul./dez. 2010.

HALPÉRIN, Jean-Louis. Exégesis (escuela). Traducido por: Andrés Botero. Revista de Derecho, Universidad del Norte, n. 48, p. 263-277, 2017. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/851/85152301011.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The Federalist papers. Edited by Lawrence Goldman. Oxford: Oxford University Press, 2008.

HART, Herbert L. A. American jurisprudence through English eyes: the nightmare and the noble dream. In: HART, Herbert L. A. Essays in jurisprudence and philosophy. Oxford: Clarendon Press, 1983. p. 123-144.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: S. A.Fabris, 1998.

HESPANHA, António Manuel. Tomando la historia en serio. Los exégetas según ellos mismos. Traducido por Andrés Botero-Bernal. FORUM, Revista del Departamento de Ciencia Política, Universidad Nacional, Sede Medellín, n. 3, p. 13-51, enero/jul. 2012. Disponível em: https://repositorio.unal.edu.co/bitstream/handle/unal/42695/32373-119741-1-PB.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 26 nov. 2024.

HOFMANN, Hasso. Filosofia jurídica pós 1945: sobre a história do pensamento jurídico na República Federal da Alemanha. Tradução: Ítalo Roberto Fuhrmann. Porto Alegre: Fundação Fênix, 2020.

JESTAEDT, Matthias. Teoria da ponderação: altos e baixos. Tradução de Rodrigo Garcia Cadore. Revista Culturas Jurídicas, v. 8, n. 19, p. 173–208, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/49932/29133. Acesso em: 26 nov. 2024.

KELSEN, Hans. A garantia jurisdicional da Constituição. Tradução de Maria Ermantina Galvão. In: KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes 2013. p. 119-186.

KELSEN, Hans. A jurisdição constitucional e administrativa a serviço do Estado federativo segundo a nova Constituição federal austríaca de 1º de outubro de 1920. Tradução de Alexandre Krug. In: KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013. p. 1 - 46.

KELSEN, Hans. O controle judicial da constitucionalidade: (um estudo comparado das constituições austríaca e americana). In: KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013. p. 299–319.

KELSEN, Hans. Quem deve ser o guardião da Constituição? Tradução de Alexandre Krug. In: KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes 2013. p. 237-298.

LAW, Jonathan; MARTIN, Elizabeth A. Quashing order. In: A dictionary of law. 7. ed. Oxford: Oxford University Press, 2014. Disponível em: https://www.oxfordreference.com/display/10.1093/oi/authority.20110803100358804. Acesso em: 9 jun. 2024.

LEVINSON, Daryl J.; PILDES, Richard H. Separation of parties, not powers. Harvard Law Review, v. 119, n. 8, p. 2312-2386, June 2006.

LEWIS, Sebastian. Precedent and the rule of law. Oxford Journal of Legal Studies, v. 41, n. 4, p. 873-898, Winter 2021. Disponível em: https://academic.oup.com/ojls/article/41/4/873/6161245. Acesso em: 26 nov. 2024.

LOCKE, John. The second treatise of government: an essay concerning the true original, extent, and end of civil government. In: LOCKE, John. Two treatises of government. Edited by Peter Laslett. Cambridge: Cambridge University Press, 1988. p. 265-428.

MACHADO, Felipe Mata. Julgar a lei, administrar o Estado: uma outra história do controle abstrato de constitucionalidade. Londrina: Thoth, 2024.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MERKL, Adolf Julius. Prolegômenos para uma teoria da construção escalonada do direito. In: MERKL, Adolf Julius. Escritos de teoria do direito. Tradução de Matheus Pelegrino da Silva. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2018.

MÖLLER, Kai. The global model of constitutional rights. Oxford: Oxford University Press, 2012.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, baron de. De l’esprit des lois. Paris: Gallimard, 1995.

MORRISON, Rodney J. Franklin D. Roosevelt and the Supreme Court: an example of the use of probability theory in political history. History and Theory, v. 16, n. 2, p. 137-146, May 1977.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.

NICOLAU, Jairo. História do voto no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2004.

NINO, Carlos Santiago. The Constitution of deliberative democracy. New Haven: Yale University Press, 1996.

PANELLI, Luiz Felipe da Rocha Azevedo. A primeira década de Corte constitucional na Inglaterra: reflexões sobre uma suposta virada republicana na monarquia. Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça: RejuriSTJ, v. 2, n. 2, p. 351-381, jul./dez. 2021.

PRZEWORSKI, Adam. Conquered or granted? A history of suffrage extensions. British Journal of Political Science, v. 39, n. 2, p. 291-321, Apr. 2009. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/british-journal-of-political-science/article/abs/conquered-or-granted-a-history-of-suffrage-extensions/A4E9E4C21CA70A0603744957F941A78A. Acesso em: 26 nov. 2024.

RAMOS, Luiz Felipe Rosa. Por trás dos casos difíceis: dogmática jurídica e a proibição da denegação de justiça. Curitiba: Juruá, 2017.

RIBEIRO, Rodrigo Marchetti. O problema da criação e da fundamentação do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.

SAVIGNY, Friedrich Karl von. System of the modern Roman law. Translated by William Holloway. Madras: J. Higginbotham, 1867.

SCHMITT, Carl. Constitutional theory. Translated and edited by Jeffrey Seitze. Durham: Duke University Press, 2008.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho; coordenação e supervisão Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SCHMITT, Carl. State ethics and the pluralist state. In: JACOBSON, Arthur; SCHLINK, Bernhard. Weimar: a jurisprudence of crisis. Tradução de Belinda Cooper. Berkeley: University of California Press, 2002. p. 300-312.

SCHMITT, Carl. Statute and judgement. In: VINX, Lars; ZEITLIN, Samuel Garrett (eds). Carl Schmitt’s early legal-theoretical writings: Statute and judgment and the Value of the state and the significance of the individual. Cambridge: Cambridge University Press, 2021. p. 39-155.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Coordenador e supervisor: Luiz Moreira; tradutor: Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo: RDA, v. 250, p. 197-227, jan./abr. 2009.

SOLAR CAYÓN, José Ignacio. Política y derecho en la era del New Deal: del formalismo al pragmatismo jurídico. Madrid: Dykinson, 2002.

THE LAW SOCIETY. Judicial review reform. Law Society, 28 Apr. 2022. Disponível em: https://www.lawsociety.org.uk/topics/human-rights/judicial-review-reform. Acesso em: 9 jun. 2024.

UNGER, Roberto Mangabeira. O direito na sociedade moderna: contribuição à crítica da teoria social. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

UNGER, Roberto Mangabeira. False necessity: anti-necessitarian social theory in the service of radical democracy: from Politics, a work in constructive social theory. London: Verso, 2004.

UNGER, Roberto Mangabeira. A constituição do experimentalismo democrático. Revista de Direito Administrativo: RDA, v. 257, p. 57-72, maio/ago. 2011.

VASCONCELLOS, Zacarias de Góes e. Da natureza e limites do poder moderador. 2. ed. Rio de Janeiro: Typ. Universal de Laemmert, 1862.

VERÍSSIMO, Marcos Paulo. Juízes deferentes? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, v. 6, n. 22, p. 489-524, abr./jun. 2012.

VINX, Lars. The guardian of the constitution: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the limits of constitutional law. United Kingdom: Cambridge University Press, 2015.

WALDRON, Jeremy. The dignity of legislation. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. The Yale Law Journal, v. 115, n. 6, p. 1346-1406, April 2006. Disponível em: https://openyls.law.yale.edu/bitstream/handle/20.500.13051/9638/54_115YaleLJ1346_April2006_.pdf?sequence=2&isAllowed=y. Acesso em: 26 nov. 2024.

Acórdãos citados

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Inquérito 4781/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 14 de novembro de 2024. Andamento disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/mandado27maio.pdf. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Inquérito 4874/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 19 de novembro de 2024. Andamento disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6214799. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Declaratória de Constitucionalidade 43/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 7 de novembro de 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357342. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 7208/MT. Relator: Min. Roberto Barroso, 27 de março de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767107858. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 888815/RS. Relator: Min. Roberto Barroso, 12 de setembro de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749412204. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1211446/SP. Relator: Min. Luiz Fux, 13 de março de 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=777052102. Acesso em: 27 nov. 2024.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

AMATO, Lucas Fucci; RIBEIRO, Rodrigo Marchetti. Controle judicial de constitucionalidade, interpretação jurídica e separação de Poderes: o sincretismo da trajetória brasileira em perspectiva comparada. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 273–303, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a383. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/383. Acesso em: 2 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Temático “200 Anos de Constitucionalismo no Brasil: Passado, Presente e Futuro”

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