Structural Reform Litigation in the Constitutional Court: ripeness, legitimacy and strategies
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a369Keywords:
Structural Reform Litigation, Unconstitutional State of Affairs, legitimacy of the Constitutional Court, policy reviewAbstract
This article aims to identify what qualifies a litigation as structural, whether it is the role of a Constitutional Court to engage in structural reform them and what is the appropriate time to do so. To do so, we analyze the cases in the Brazilian Constitutional Court’s docket in search of common characteristic. Having identified the advantages and disadvantages of attributing such a role for the Consitutional Court, we analyze which strategies can be validly adopted by the Court to remedy the state of pervasive non-compliance with the law. In conclusion, we argue that structural disputes arise from a pervasive state of non-compliance and can be resolved if there is no reasonable disagreement regarding substantive law, using the judicial procedure to encourage collaboration and competition between the affected groups.
Downloads
References
ARENHART, Sergio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/Decis%C3%B5es%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.
ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BARBON, Júlia. Após mortes na Vila Cruzeiro, PM culpa STF por criminosos migrarem ao Rio. Folha de S. Paulo, 24 maio 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/05/apos-mortes-na-vila-cruzeiro-pm-culpa-stf-por-criminosos-migrarem-ao-rio.shtml. Acesso em: 26 jun. 2024.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC, [2024]. Apresentação. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=cmc&pagina=nupec_apresentacao. Acesso em: 27 jun. 2024.
BUCKHOLZ, Robert E. et al. The remedial process in institutional reform litigation. Columbia Law Review, v. 78, n. 4, p. 784-929, May 1978.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 45, n. 303, p. 45-81, maio 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Fredie_Didier_jr_%26_Hermes_Zaneti_Jr_%26_Rafael_Alexandria_de_Oliveira.pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.
DIVER, Colin S. The judge as a powerbroker: superintending structural change in public institutions. Virginia Law Review, v. 65, n. 1, p. 43-106, Feb. 1979. Disponível em: https://www.ojp.gov/ncjrs/virtual-library/abstracts/judge-political-powerbroker-superintending-structural-change-public. Acesso em: 26 jun. 2024.
EISENBERG, Melvin A. Participation, responsiveness, and the consultative process: an essay for Lon Fuller. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, p. 410-432, Dec. 1978. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1111225?v=pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.
EISENBERG, Theodore; YEAZELL, Stephen C. The ordinary and the extraordinary in institutional litigation. Harvard Law Review, v. 93, n. 3, p. 465-517, Jan. 1980. Disponível em: https://scholarship.law.cornell.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1488&context=facpub. Acesso em: 26 jun. 2024.
FLETCHER, William. The discretionary Constitution: institutional remedies and judicial legitimacy. Yale Law Journal, v. 91, n. 4, p. 635-697, Mar. 1982. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.13051/16130. Acesso em: 26 jun. 2024.
FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS, 12., 2023, Brasília. Repertório de boas práticas processuais brasileiras: boas práticas aprovadas em Brasília (24 e 25 de março de 2023): 18. Convite a interessados e afetados pelo litígio estrutural, não incluídos no processo, para participar de audiência visando a construção de soluções consensuais (Grupo Processos estruturais; XII FPPC-Brasília). Disponível em: https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Enunciados.pdf. Acesso em: 27 jun. 2024.
FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; PEDROSA, Tomás Araújo; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A relação entre o estado de coisas inconstitucional e os processos estruturais: benefícios da complementação e perigos de hibridização. Revista de Processo, v. 340, p. 241-266, jun. 2023.
FRUG, Gerald E. Judicial power of the purse. University of Pennsylvania Law Review, v. 126, n. 4, p. 715-794, Apr. 1978. Disponível em: https://scholarship.law.upenn.edu/penn_law_review/vol126/iss4/1. Acesso em: 26 jun. 2024.
GEWIRTZ, Paul. Remedies and resistance. Yale Law Journal, v. 92, n. 4, p. 585-682, Mar. 1983. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.13051/977. Acesso em: 26 jun. 2024.
GOMES, Kessler Cotta. Reflexões sobre os processos estruturais através da ADPF 709: tutela da saúde para os povos indígenas durante e após a pandemia da COVID-19. In: NUNES, Leonardo Silva (coord). Dos litígios aos processos estruturais. Organizadoras: Amanda Michelle Faria Araújo Mapa, Gisele Fernandes Machado. São Paulo: D'Plácido, 2022.
JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
NERY, Ana Luiza; BERESTINAS, Márcio Florestan. Da possibilidade de resolução extrajudicial de litígios estruturais por meio da celebração e do cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta estrutural. Revista de Direito Privado, v. 112, p. 17-51, abr./jun. 2022.
OSTROM, Elinor. Governing the Commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.
SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, p. 1016-1101, Feb. 2004. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/737/. Acesso em: 26 jun. 2024.
STURM, Susan. Resolving the remedial dilemma: strategies of judicial intervention in prisons. University of Pennsylvania Law Review, v. 138, Jan. 1990. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/3706/. Acesso em: 26 jun. 2024.
STURM, Susan. Second generation employment discrimination: a structural approach. Columbia Law Review, v. 101, n. 3, p. 458-568, Apr. 2001. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/217/. Acesso em: 26 jun. 2024.
VIANA, Thaís Costa Teixeira. Tomada de decisão estratégica e modelos agregativos de sujeitos no processo coletivo estrutural. 2022. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/44833. Acesso em: 26 jun. 2024.
VIOLIN, Jordão. Holt v. Sarver e a reforma prisional no Arkansas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Processos estruturais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
VIOLIN, Jordão. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Salvador: JusPodivm, 2023.
VITORELLI, Edilson. Bifásico, em cascata ou em espiral?: considerações sobre o procedimento no processo estrutural e metodologia para sua implementação prática. In: CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha (org.). Processos estruturais no sul global. Londrina: Thoth, 2022. p. 285-306.
VITORELLI, Edilson. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, v. 7, n. 4, p. 147-177, jan./jun. 2018.
Jurisprudência citada
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária de Minas Gerais (5ª Vara Federal Cível). Ação Civil Pública Cível 1005310-84.2019.4.01.3800. Petição inicial, 9 de abril de 2019. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/acp_anm_uniao-1. Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Acompanhamento processual disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5952986. Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 641320/RS. Relator: Min. Gilmar Mendes, 16 de junho de 2011. Tema 423. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral2703/false. Acesso em: 27 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 684612/RJ. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 6 de fevereiro de 2014. Tema 698. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral5941/false. Acesso em: 27 jun. 2024.
ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Dobbs v. Jackson Women's Health Organization, 597 U.S. (2022). Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/21pdf/19-1392_6j37.pdf?ref=sdnewswatch.org. Acesso em: 26 jun. 2024.
ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973). Mr. Justice Blackmun, January 22, 1973. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/410/113/. Acesso em: 26 jun. 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Jordão Violin
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.