Litígios Estruturais na Corte Constitucional: momento, legitimidade e estratégias

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a369

Mots-clés :

Litígios estruturais, Estado de Coisas Inconstitucional, legitimidade da Corte Constitucional, controle de políticas públicas

Résumé

Este artigo tem por objetivo identificar o que qualifica como estrutural um litígio, se é função de uma Corte Constitucional conduzir a reforma estrutural e qual o momento adequado para isso. Para tanto, analisamos ilustrativamente os casos submetidos à apreciação do STF em busca de elementos comuns. Identificadas as vantagens e desvantagens de se atribuir esse papel à Corte Constitucional, analisam-se quais estratégias podem ser validamente adotadas pela Corte para remediar o estado de desconformidade pervasiva ao direito. Em conclusão, defendemos que litígios estruturais decorrem de um estado pervasivo de desconformidade e podem ser solucionados desde que não haja desacordo razoável quanto ao direito material com utilização do processo para estimular a colaboração e a competição entre os grupos afetados.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur

Jordão Violin, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil)

Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná. LL.M. pela Syracuse University (NY). Professor da PUCPR. Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5275244683764195

Références

ARENHART, Sergio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/Decis%C3%B5es%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.

ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BARBON, Júlia. Após mortes na Vila Cruzeiro, PM culpa STF por criminosos migrarem ao Rio. Folha de S. Paulo, 24 maio 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/05/apos-mortes-na-vila-cruzeiro-pm-culpa-stf-por-criminosos-migrarem-ao-rio.shtml. Acesso em: 26 jun. 2024.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC, [2024]. Apresentação. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=cmc&pagina=nupec_apresentacao. Acesso em: 27 jun. 2024.

BUCKHOLZ, Robert E. et al. The remedial process in institutional reform litigation. Columbia Law Review, v. 78, n. 4, p. 784-929, May 1978.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 45, n. 303, p. 45-81, maio 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Fredie_Didier_jr_%26_Hermes_Zaneti_Jr_%26_Rafael_Alexandria_de_Oliveira.pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.

DIVER, Colin S. The judge as a powerbroker: superintending structural change in public institutions. Virginia Law Review, v. 65, n. 1, p. 43-106, Feb. 1979. Disponível em: https://www.ojp.gov/ncjrs/virtual-library/abstracts/judge-political-powerbroker-superintending-structural-change-public. Acesso em: 26 jun. 2024.

EISENBERG, Melvin A. Participation, responsiveness, and the consultative process: an essay for Lon Fuller. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, p. 410-432, Dec. 1978. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1111225?v=pdf. Acesso em: 26 jun. 2024.

EISENBERG, Theodore; YEAZELL, Stephen C. The ordinary and the extraordinary in institutional litigation. Harvard Law Review, v. 93, n. 3, p. 465-517, Jan. 1980. Disponível em: https://scholarship.law.cornell.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1488&context=facpub. Acesso em: 26 jun. 2024.

FLETCHER, William. The discretionary Constitution: institutional remedies and judicial legitimacy. Yale Law Journal, v. 91, n. 4, p. 635-697, Mar. 1982. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.13051/16130. Acesso em: 26 jun. 2024.

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS, 12., 2023, Brasília. Repertório de boas práticas processuais brasileiras: boas práticas aprovadas em Brasília (24 e 25 de março de 2023): 18. Convite a interessados e afetados pelo litígio estrutural, não incluídos no processo, para participar de audiência visando a construção de soluções consensuais (Grupo Processos estruturais; XII FPPC-Brasília). Disponível em: https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Enunciados.pdf. Acesso em: 27 jun. 2024.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; PEDROSA, Tomás Araújo; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A relação entre o estado de coisas inconstitucional e os processos estruturais: benefícios da complementação e perigos de hibridização. Revista de Processo, v. 340, p. 241-266, jun. 2023.

FRUG, Gerald E. Judicial power of the purse. University of Pennsylvania Law Review, v. 126, n. 4, p. 715-794, Apr. 1978. Disponível em: https://scholarship.law.upenn.edu/penn_law_review/vol126/iss4/1. Acesso em: 26 jun. 2024.

GEWIRTZ, Paul. Remedies and resistance. Yale Law Journal, v. 92, n. 4, p. 585-682, Mar. 1983. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.13051/977. Acesso em: 26 jun. 2024.

GOMES, Kessler Cotta. Reflexões sobre os processos estruturais através da ADPF 709: tutela da saúde para os povos indígenas durante e após a pandemia da COVID-19. In: NUNES, Leonardo Silva (coord). Dos litígios aos processos estruturais. Organizadoras: Amanda Michelle Faria Araújo Mapa, Gisele Fernandes Machado. São Paulo: D'Plácido, 2022.

JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

NERY, Ana Luiza; BERESTINAS, Márcio Florestan. Da possibilidade de resolução extrajudicial de litígios estruturais por meio da celebração e do cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta estrutural. Revista de Direito Privado, v. 112, p. 17-51, abr./jun. 2022.

OSTROM, Elinor. Governing the Commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, p. 1016-1101, Feb. 2004. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/737/. Acesso em: 26 jun. 2024.

STURM, Susan. Resolving the remedial dilemma: strategies of judicial intervention in prisons. University of Pennsylvania Law Review, v. 138, Jan. 1990. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/3706/. Acesso em: 26 jun. 2024.

STURM, Susan. Second generation employment discrimination: a structural approach. Columbia Law Review, v. 101, n. 3, p. 458-568, Apr. 2001. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/217/. Acesso em: 26 jun. 2024.

VIANA, Thaís Costa Teixeira. Tomada de decisão estratégica e modelos agregativos de sujeitos no processo coletivo estrutural. 2022. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/44833. Acesso em: 26 jun. 2024.

VIOLIN, Jordão. Holt v. Sarver e a reforma prisional no Arkansas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Processos estruturais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

VIOLIN, Jordão. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Salvador: JusPodivm, 2023.

VITORELLI, Edilson. Bifásico, em cascata ou em espiral?: considerações sobre o procedimento no processo estrutural e metodologia para sua implementação prática. In: CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha (org.). Processos estruturais no sul global. Londrina: Thoth, 2022. p. 285-306.

VITORELLI, Edilson. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, v. 7, n. 4, p. 147-177, jan./jun. 2018.

Jurisprudência citada

BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária de Minas Gerais (5ª Vara Federal Cível). Ação Civil Pública Cível 1005310-84.2019.4.01.3800. Petição inicial, 9 de abril de 2019. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/acp_anm_uniao-1. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Acompanhamento processual disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5952986. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 641320/RS. Relator: Min. Gilmar Mendes, 16 de junho de 2011. Tema 423. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral2703/false. Acesso em: 27 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 684612/RJ. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 6 de fevereiro de 2014. Tema 698. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral5941/false. Acesso em: 27 jun. 2024.

ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Dobbs v. Jackson Women's Health Organization, 597 U.S. (2022). Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/21pdf/19-1392_6j37.pdf?ref=sdnewswatch.org. Acesso em: 26 jun. 2024.

ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973). Mr. Justice Blackmun, January 22, 1973. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/410/113/. Acesso em: 26 jun. 2024.

Téléchargements

Publiée

2024-09-04

Comment citer

VIOLIN, Jordão. Litígios Estruturais na Corte Constitucional: momento, legitimidade e estratégias. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 225–252, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a369. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/369. Acesso em: 23 nov. 2024.

Articles similaires

<< < 1 2 3 4 5 6 > >> 

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée de similarité pour cet article.