Indígenas e sistema de justiça: indicadores do monitoramento do impacto do caso Xukuru no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n2.a140

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Acesso à justiça, Povo Xukuru, Direitos humanos, Direito internacional

Resumo

Este estudo tem a finalidade de avançar no monitoramento dos impactos caso povo Xukuru, o qual representa a primeira condenação brasileira na Corte IDH relativa à violação de direitos indígenas. Para tal finalidade foram construídos indicadores, a partir deste precedente interamericano, explorando os parâmetros do Alto Comissariado das Nações Unidas e de Landman e Carvalho. Para obter a visão dos próprios povos originários a respeito dos desafios que ainda os atravessam, foi realizada uma etnografia da Assembleia Xukuru de 2021. Os resultados dos indicadores dessa pesquisa trazem análises relevantes para se pensar no acesso à justiça, instrumentalizando a aplicação dos parâmetros de direitos humanos relativos aos povos originários.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Human rights indicators: a guide to measurement and implementation. Geneva, Switzerland: OHCHR, 2012. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/Human_rights_indicators_en.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

ANDRADE, Breno Assis de. Monitoramento de decisões Corte Interamericana de Direitos Humanos através de indicadores em direitos humanos: experiência a partir do caso povo Indígena Xukuru vs. Brasil. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39217. Acesso em: 24 nov. 2022.

ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 8 vídeos. Youtube. Disponível em: https://sites.google.com/view/ororubafilmes/assembleia-xukuru/assembleia-2021. Acesso em: 24 nov. 2022.

CALABRIA, Carina. Introdução. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Democratizando o acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: estratégias para promoção local dos direitos humanos. Recife: Ed. UFPE, 2021. p. 17-22. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/view/727/736/2317. Acesso em: 24 nov. 2022.

CALABRIA, Carina. Prólogo: à sombra do direito: instituições de conhecimento como elemento essencial do sistema de justiça global. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Transformando vítimas em protagonistas: uma experiência da extensão universitária aSIDH. Recife: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPE: Ed. UFPE, 2022. p. 12-15. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/view/792/793/2750. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Assessoria Jurídica. Nota técnica: Portaria nº 4 da Fundação Nacional do Índio: fixação de critérios de heteroidentificação da pessoa indígena. CIMI, Brasília, 29 jan. 2021. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2021/02/nota-tecnica-res-funai-04-2021.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Com apenas 0,02% do orçamento da União, valor gasto pela Funai até junho é o mais baixo em dez anos. CIMI, Brasília, 23 jun. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/06/com-apenas-002-orcamento-uniao-valor-gasto-funai-junho-mais-baixo-dez-anos/#:~:text=O%20or%C3%A7amento%20total%20da%20Funda%C3%A7%C3%A3o,ano%20s%C3%A3o%20reduzidos%20ainda%20mais. Acesso em: 29 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. DPU pede explicação e organizações se manifestam contra fundamentalismo religioso na Funai: a Defensoria Pública da União pediu explicações sobre a proposta de nomeação de fundamentalista religioso para a coordenação de povos isolados. CIMI, Brasília, 4 fev. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/02/dpu-pede-explicacao-organizacoes-manifestam-contra-fundamentalismo-religioso-funai/. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Nota pública: contra as falaciosas acusações da Funai: Mobilização Nacional Indígena, Apib e diversas organizações manifestam repúdio aos recentes ataques veiculados pela Funai e denunciam instrumentalização política do órgão indigenista. CIMI, Brasília, 6 maio 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/05/nota-publica-contra-falaciosas-acusacoes-funai/. Acesso em: 26 jan. 2021.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Presidente da Funai atua em defesa de particulares contrários aos Avá-Guarani e anula relatório que identifica terra indígena: o correto seria a Funai ingressar com recursos questionando a decisão do magistrado e defender o direito Guarani como dever constitucional do órgão indigenista. CIMI, Brasília, 27 mar. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/03/presidente-da-funai-atua-em-defesa-de-particulares-contrarios-aos-ava-guarani-e-anula-relatorio-de-identificacao-e-delimitacao/. Acesso em: 24 nov. 2022.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Os Sistemas de Justiça Tradicional de Povos Indígenas Situados no estado de Pernambuco. Coordenadora: Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega. Edital nº 29/2021: Estudos Étnico-Raciais Solano Trindade. Disponível em: http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/04/Edital-29-2021-Estudos-Etnico-Raciais-Solano-Trindade-Resultado.pdf. Acesso em: 30 nov. 2022.

GUAJAJARA, Sônia. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

IGREJA, Rebecca Lemos; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Acesso à justiça: um debate inacabado. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 191-220, jul./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a68. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/68/38. Acesso em: 24 nov. 2022.

INDIGENISTAS ASSOCIADOS. Nota pública: centralização e discriminação na autorização de viagens paralisam a Funai. Indigenistas Associados, Brasília, 2 dez. 2019. Disponível em: https://indigenistasassociadosorg.files.wordpress.com/2019/12/2019-12-02-nota-pc3bablica-centralizac3a7c3a3o-paralisa-ac3a7c3b5es-junto-aos-povos-indc3adgenas-1.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Balanço semestral do orçamento geral da União: janeiro a junho de 2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2021/07/BGU-1o-Semestre-2021_Versao-Final-1.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

LANDMAN, Todd; CARVALHO, Edzia. Measuring human rights. New York: Routledge, 2010.

MIOTTO, Tiago. Após normativa da Funai, fazendeiros certificam 58 propriedades sobre terras indígenas na Bahia: terras indígenas Barra Velha do Monte Pascoal e Comexatibá, do povo Pataxó, são as mais afetadas pela Instrução Normativa 09: certificações também atingem territórios Tupinambá. CIMI, Brasília, 20 ago. 2020. Disponível: https://cimi.org.br/2020/08/apos-normativa-funai-fazendeiros-certificam-58-propriedades-terras-indigenas-bahia/.Acesso em: 26 jan. 2021.

MIOTTO, Tiago. Decisões em série enfraquecem normativa da Funai que facilita grilagem de terras indígenas: dez liminares e uma sentença em ações do MPF mantêm a Instrução Normativa 09 suspensa ou anulada em seis estados. CIMI, Brasília, 9 nov. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/11/decisoes-enfraquecem-normativa-funai-grilagem-terras-indigenas/#. Acesso em: 26 fev. 2021.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA. Ministra da AGU reconhece que “não tem autonomia” para revogar parecer do genocídio: reunião com lideranças ocorreu após grande ato, quando milhares de indígenas cobraram da AGU a revogação do parecer que inviabiliza demarcações. CIMI, Brasília, 26 abr. 2018. Disponível em: https://cimi.org.br/2018/04/ministra-da-agu-reconhece-que-nao-tem-autonomia-para-revogar-parecer-do-genocidio/. Acesso em: 7 jan. 2021.

MONTENEGRO, Manuel Carlos. Corte IDH: TRF5 se engaja no cumprimento da decisão sobre terra indígena Xukuru. CNJ, Brasília, 19 ago. 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-recebe-engajamento-do-trf5-no-cumprimento-da-decisao-da-corte-idh-sobre-xucurus/. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Apresentação. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Transformando vítimas em protagonistas: uma experiência da extensão universitária aSIDH. Recife: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPE; Ed. UFPE, 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt (org.). Monitoramento local da decisão da Corte Interamericana no caso do povo indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil após julgamento. In: NÓBREGA, Flavianne (org.). Democratizando o acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: estratégias para promoção local dos direitos humanos. Recife: Ed. UFPE, 2021. p. 114-171. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/727. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; CALABRIA, Carina. “Diga ao povo e às cortes que avancem: eficácia e impactos do caso do Povo Indígena Xukuru v. Brasil”. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 1, p. i-xxxv, mar. 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/65135/41549. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; PAFFER, Maria Eduarda Matos de; NASCIMENTO, Anne Heloise Barbosa do. Ius Constitutionale Commune e o direito indígena brasileiro: os impactos da decisão do caso povo Xucuru versus Brasil na jurisprudência e na administração pública nacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 2, p. 621-646, ago. 2021. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/7843. Acesso em: 24 nov. 2022.

PANKARARU, Cristiane. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

RAMPIN, Talita Tatiana Dias; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de Sousa. Para uma agenda democratizante da justiça: um olhar desde a educação em direitos humanos sobre a justiça de transição. In: REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (org.). Experiências compartilhadas de acesso à justiça: reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016.

SANTANA, Renato. Presidente da Funai impede assistência jurídica do órgão ao que classifica como grupos de “indígenas integrados”: o secretário da Sesai já havia inventado as categorias “aldeados” e “não aldeados” para distinguir quem teria atendimento diferenciado na pandemia do novo coronavírus. CIMI, Brasília, 29 ago. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/08/presidente-da-funai-impede-assistencia-juridica-do-orgao-ao-que-classifica-como-grupos-de-indigenas-integrados/#:~:text=A%20mais%20recente%20envolve%20um,comunidades%20de%20%E2%80%9Cind%C3%ADgenas%20integrados%E2%80%9D. Acesso em: 24 nov. 2022.

SHALDERS, André. Falhou no psicotécnico, investigou desafeto e atacou Procurador: a trajetória do novo presidente da Funai. BBC News Brasil, São Paulo, 25 jul. 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49107737. Acesso em: 24 nov. 2022.

SILVA, Edson. Índios: desafios das pesquisas as reflexões históricas. In: MARIA NETA, Francisca; PEIXOTO, José Adelson Lopes (org.). Ecos do silêncio: o saber e o fazer da pesquisa. Recife: Libertas, 2018. p. 29-46.

TAPEBA, Weber. Nunca mais um Brasil sem nós! In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 19 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=6wIf4T93ZGo&t=1769s. Acesso em: 26 nov. 2022.

TERENA, Eloy. Aula Inaugural do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco: direitos dos povos indígenas no Brasil. 1 vídeo. Youtube, 19 de out. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=yYcBk8d-IwA. Acesso em: 26 nov. 2022.

TERRAS INDÍGENAS DO BRASIL; INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Situação atual das terras indígenas. [São Paulo, 2022]. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/. Acesso em: 24 nov. 2022.

TRUKÁ, Neguinho. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

XUKURU, Marcos. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

Jurisprudência Citada

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Recurso Especial nº 646933/PE. Relator: Min. Ministro Massami Uyeda, 6 de novembro de 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200302301693&dt_publicacao=26/11/2007. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/DF. Relator: Min. Cezar Peluso. Relatora para o acórdão: Min. Rosa Weber, 8 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339396721&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 5547/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344605960&ext=.pdf. Acesso em: 2 5 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 947.270/AC. Relator: Luiz Fux, 12 de março de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339792164&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 747/DF. Relatora: Min. Rosa Weber, 14 de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349336975&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Brasil. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição nº 3388/RR. Relator: Min. Menezes Direito, 19 de março de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=2576665&ext=RTF. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Despacho). Recurso Extraordinário 1.017.365/SC. Relator: Min Edson Fachin, 20 de janeiro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342201424&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Primeira Turma). Apelação Cível nº 0001220-18.2012.4.03.6006/MS. Relator: Des. Federal Hélio Nogueira, 19 de setembro de 2019. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/7711099. Acesso em: 23 dez. 2019.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-153/19: acción de tutela formulada Luis Hernando Tandioy Chasoy contra la Agencia Nacional de Tierras (ANT). Relator: Alberto Rojas Ríos, 3 de abril de 2019. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2019/t-153-19.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Case of the Moiwana Community v. Suriname: preliminary objections, merits, reparations and costs. Judgment of June 15, 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_ing.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Almonacid Arellano y otros vs. Chile: excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Comunidad Garífuna de Punta Piedra y sus Miembros vs. Honduras: excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 8 de octubre de 2015. Resumen oficial emitido por la Corte Interamericana. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_304_esp.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina: fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 6 de febrero de 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_400_esp.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do Povo indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Legislação Citada

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer de nº 001/2017/GAB/CGU/AGU. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 138, p. 7-12, 20 jul. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AGU/PRC-GMF-05-2017.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 191/2020. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. Brasília: Câmara dos Deputados, [2022]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236765. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2633/2020. Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, [2021]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2252589. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 454, de 22 de abril de 2022. Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4514. Acesso em: 25 nov.2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 9 set. 2021.

BRASIL. Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. [Brasília, 1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.887, 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 764, de 9 de outubro de 2019. Delega e subdelega competências ao Presidente da Fundação Nacional do Índio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 197, p. 69, 10 out. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-764-de-9-de-outubro-de-2019-221056350. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 1.619, de 10 de outubro de 2019. Subdelega competências ao Presidente da Fundação Nacional do Índio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 198, p. 30, 11 out. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.619-de-10-de-outubro-de-2019-221313372. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020. Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 76, p. 32, 22 abr. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-9-de-16-de-abril-de-2020-253343033. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Ofício Circular nº 28/2020/COGAB - PRES/GABPR/FUNAI. Invasão de propriedade particular por indígenas. Brasília, 26 ago. 2020. Disponível em: https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/06/funai92.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2021. Define novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pela FUNAI, visando aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 17, p. 58-59, 26 jan. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4-de-22-de-janeiro-de-2021-300748949. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Portaria de 18 de julho de 2019. Nomear Marcelo Augusto Xavier da Silva, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, código DAS 101.6. Diário Oficial da União: seção 2, Brasília, DF, ano 60, n. 138, p. 1, 19 jul. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-18-de-julho-de-2019-198627694. Acesso em: 25 nov. 2022.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (1969). Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica [adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969: promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992]. Brasília: Presidência da República, 1992. Também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

Downloads

Publicado

2022-12-19

Como Citar

BITENCOURT NÓBREGA, Flavianne Fernanda; BARBOSA DO NASCIMENTO, Anne Heloise. Indígenas e sistema de justiça: indicadores do monitoramento do impacto do caso Xukuru no Brasil. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 2, p. 189–231, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n2.a140. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/140. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.