Consumismo, maquiagem publicitária e o dever de informação dos fornecedores

Autores

  • Dennis Verbicaro Universidade Federal do Pará e Centro Universitário do Pará (Belém, PA, Brasil)
  • Luiza Tuma da Ponte Silva Centro Universitário do Pará (Belém, PA, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4833-9797

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a153

Palavras-chave:

assédio de consumo, consumismo, responsabilidade social corporativa, maquiagem publicitária, dever de informação

Resumo

A sociedade contemporânea está exposta ao fenômeno do assédio de consumo, que fomenta o consumo de bens e serviços de modo irrefletido e compulsivo, contudo essa forma de consumir passa a ser repensada a partir da doutrina da responsabilidade social corporativa, a qual atrela a comercialização de bens a valores desejáveis como a ética, a moral e a boa-fé. O objetivo do artigo é analisar se o marketing de algumas corporações, pautado nas premissas da responsabilidade social corporativa, corresponde às práticas efetivamente adotadas na cadeia empresarial. A pesquisa é realizada através do método hipotético-dedutivo, de natureza teórico-bibliográfica. Conclui-se que as práticas do Greenwashing, Bluewashing e Pinkwashing se enquadram no conceito de publicidade enganosa e merecem o devido controle administrativo e judicial da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Destaca-se, também, o dever de informação dos fornecedores, de modo a favorecer o exercício pleno da liberdade de escolha do consumidor.

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Publicado

2022-06-29

Como Citar

VERBICARO, D.; SILVA, L. T. da P. Consumismo, maquiagem publicitária e o dever de informação dos fornecedores. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 225–253, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a153. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/153. Acesso em: 29 mar. 2024.