Direito à moradia e pandemia: mobilização social e respostas institucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a130

Palavras-chave:

Direito à moradia, Mobilização social, COVID-19, Supremo Tribunal Federal, Poder Legislativo

Resumo

A pandemia deflagrada pelo COVID-19 ocasionou mudanças substanciais em todo o planeta e afetou, em especial, os que já eram estruturalmente vulneráveis do ponto de vista social, notadamente aqueles que vivem em situação de moradia informal. O artigo objetiva problematizar o processo de mobilização social realizado pela Campanha Despejo Zero – composta por diversas organizações de defesa do direito à moradia –, e as respostas institucionais ora do Poder Legislativo, ora do Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). A opção metodológica é a vertente jurídico-social, aliada ao estudo de caso, compreendendo o Direito no ambiente social mais amplo. Não obstante os riscos de esvaziamento político decorrentes de quaisquer lutas no âmbito institucional, conclui-se que a relevância da causa social foi decisiva para a continuidade no engajamento da sociedade, como também para o reconhecimento pelo STF da necessidade de prevalência – ainda que temporária – do direito à moradia em face do direito de propriedade.

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

GAIO, Daniel; MESQUITA FILHO, Osvaldo José Gonçalves de. Direito à moradia e pandemia: mobilização social e respostas institucionais. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 323–352, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a130. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/130. Acesso em: 7 dez. 2024.

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