Consumismo, maquiagem publicitária e o dever de informação dos fornecedores
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a153Palavras-chave:
assédio de consumo, consumismo, responsabilidade social corporativa, maquiagem publicitária, dever de informaçãoResumo
A sociedade contemporânea está exposta ao fenômeno do assédio de consumo, que fomenta o consumo de bens e serviços de modo irrefletido e compulsivo, contudo essa forma de consumir passa a ser repensada a partir da doutrina da responsabilidade social corporativa, a qual atrela a comercialização de bens a valores desejáveis como a ética, a moral e a boa-fé. O objetivo do artigo é analisar se o marketing de algumas corporações, pautado nas premissas da responsabilidade social corporativa, corresponde às práticas efetivamente adotadas na cadeia empresarial. A pesquisa é realizada através do método hipotético-dedutivo, de natureza teórico-bibliográfica. Conclui-se que as práticas do Greenwashing, Bluewashing e Pinkwashing se enquadram no conceito de publicidade enganosa e merecem o devido controle administrativo e judicial da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Destaca-se, também, o dever de informação dos fornecedores, de modo a favorecer o exercício pleno da liberdade de escolha do consumidor.
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