Defensoria Pública e população em situação de rua: elementos empíricos para o efetivo acesso à justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a323

Palavras-chave:

Defensoria Pública, acesso à justiça, litígio estratégico, população em situação de rua

Resumo

A análise visa identificar o papel desempenhado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no acesso à justiça destinado às pessoas em situação de rua. Apresenta a experiência prática do atendimento jurídico implementado pela instituição ao longo dos anos, apontando as principais questões e problemas identificados e a importância da experiência concreta na identificação de mecanismos efetivos de acesso à justiça. A seguir, a partir da identificação empírica de uma prática violadora de direitos das pessoas em situação de rua, analisamos as possibilidades do litígio estratégico na e limites de atuação institucional na elaboração e fiscalização da execução de políticas públicas. A pesquisa foi realizada a partir da observação da atuação concreta da instituição e de estudo de caso veiculados em ações judiciais sobre a temática. Concluímos demonstrando as dificuldades da instituição em promover o direito básico de acesso à justiça em contexto social de extrema desigualdade e marginalização social.

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Biografia do Autor

Luciana Marin Ribas , Fundação Getulio Vargas

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo. Mestra em Direito Constitucional pela PUCSP. Integrante do Fórum da Cidade de São Paulo em Defesa da População em Situação de Rua, uma das entidades que representa a sociedade civil no CIAMP-Rua no biênio 2023-2025.

Wilherson Carlos Luiz, Fundação Getulio Vargas

Graduado em Ciências Sociais e Direito pela Universidade de São Paulo. Sociólogo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas por meio da Bolsa Mário Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa.

Referências

ARANTES, Rogério B.; MOREIRA, Thiago M. Q. Democracia, instituições de controle e justiça sob a ótica do pluralismo estatal. Opinião Pública, v. 25, n. 1, p. 97-135, jan./abr. 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/333146976_Democracia_instituicoes_de_controle_e_justica_sob_a_otica_do_pluralismo_estatal. Acesso em: 3 jun. 2024.

BALERA, Fernanda Penteado. A rua falou no Supremo Tribunal Federal – STF: ”Chega de exclusão, queremos habitação”. O Trecheiro: jornalismo a serviço da população em situação de rua, São Paulo, v. 31, n. 278, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.rederua.org.br/acervo-2022. Acesso em: 2 nov. 2023.

BRASIL. Defensoria Pública da União. Pesquisa nacional da Defensoria Pública 2022. Prefácio por Bryant G. Garth. Brasilia: DPU, 2022. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/pesquisa-nacional-da-defensoria-publica-2022-eBook.pdf. Acesso em: 29 maio 2024.

BRINKS, Daniel M. Informal institutions and the rule of law: the judicial response to state killings in Buenos Aires and São Paulo in the 1990s. Comparative Politics, v. 36, n. 1, Oct. 2003. Disponível em: https://jcp.gc.cuny.edu/2003/10/01/volume-36-number-1-october-2003/. Acesso em: 29 maio 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão: Ellen Grace Northfleet. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1988.

RAMOS, André de C. Curso de direitos humanos. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553626409. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626409/. Acesso em: 06 jun. 2024.

CORTINA ORTS, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. São Paulo: Contracorrente, 2020.

COSTA, Alderon et al. (org). Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: acesso à justiça da população em situação de rua: política institucional, garantia de direitos, práticas, serviços e inclusão. São Paulo: Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2018. (Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, v. 3, n.11, 2018). Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalPeriodicos/TodosOsPeriodicos/cadernos_defensoria_publica_esp/Cad-Def-Pub-SP_n.11_1.pdf. Acesso em: 3 jun. 2024.

CUNHA, Luciana Gross; LEMES, Maurício Buosi; FERRARO, Luíza Pavan. O desenho de Defensoria Pública no Brasil: disputas institucionais, atuação em políticas públicas e desafios no contexto da pandemia de Covid-19. Suprema: revista de estudos constitucionais, v. 2, n. 2, p. 233-275, jul./dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n2.a170. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/170/85. Acesso em: 3 jun. 2024.

FREITAS, Hyndara. Nunes defende remoção de barracas nas ruas: “as pessoas serão acolhidas”: Deputado Guilherme Boulos acionou Ministério Público contra a medida. Veja São Paulo, 9 fev. 2023. Disponível em: https://vejasp.abril.com.br/cidades/nunes-defende-remocao-de-barracas-nas-ruas-as-pessoas-serao-acolhidas/. Acesso em: 3 jun. 2024.

GALANTER, Marc. Why the haves come out ahead?: speculations on the limits of legal change. Law & Society Review, v. 9, n. 1, p. 95-160, Autumn, 1974. Disponível em: https://repository.law.wisc.edu/s/uwlaw/item/31285. Acesso em: 3 jun. 2024.

GOMES, Juliana Cesario Alvim. Nas encruzilhadas: limites e possibilidades do uso do litígio estratégico para o avanço dos direitos humanos e para a transformação social. Revista Direito e Práxis, v. 10, n. 1, p. 389-423, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/39381. Acesso em: 25 abr. 2023.

LUIZ, Wilherson Carlos. A atuação extrajudicial da Defensoria Pública e a possibilidade de intervenção em graves problemas sociais. In: WEIS, Carlos; MENEZES, Rafael Lessa Vieira de Sá; AZEVEDO, Davi Quintanilha Failde de (org.). Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: direitos das pessoas em situação de rua. São Paulo: Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2017. p. 71-88. (Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, n. 3, 2017). Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/documents/20122/1ee29433-8050-3ac2-2abf-913ce7d93cb0. Acesso em: 29 maio 2024.

MOREIRA, Thiago de Miranda Queiroz. Disputas institucionais e interesses corporativos no sistema de justiça: impasses na criação da Defensoria Pública nos Estados. Dados: revista de ciências sociais, v. 62, n. 4, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/001152582019196. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dados/a/b7Jdtbr79jX9VxYQKCZG7Vm/?lang=pt. Acesso em: 3 jun. 2024.

NATALINO, Marco. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (2012-2022). Brasília: IPEA, 2022. Publicação preliminar. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11604/1/NT_Estimativa_da_Populacao_Publicacao_Preliminar.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.

O’DONNELL, Guillermo. Democracia delegativa? Novos Estudos CEBRAP, v. 3, n. 31, out. 1991. Disponível em: https://novosestudos.com.br/produto/edicao-31/#gsc.tab=0. Acesso em: 29 maio 2024.

O’DONNELL, Guillermo. Poliarquias e a (in)efetividade da lei na América Latina. Tradução: Otacílio Nunes. Novos Estudos CEBRAP, v. 2, n. 51, p. 37-61, jul. 1998. Disponível em: https://novosestudos.com.br/wp-content/uploads/2017/05/14_poliarquias_e_a_inefetividade.pdf.zip. Acesso em: 3 jun. 2024.

PETROCILO, Carlos; DIAS, Paulo Eduardo. Prefeito sinaliza que poderá remover barracas de moradores de rua em São Paulo: Nunes disse que houve “exceção por conta da pandemia” e que não se pode permitir uso de abrigos “para fazer mendicância na rua”. Folha de S. Paulo, 7 fev. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/02/prefeito-sinaliza-que-podera-remover-barracas-de-moradores-de-rua-em-sp.shtml. Acesso em: 3 jun. 2024.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

RESK, Felipe. Novo subprefeito da Sé: “Vai chegar o momento de usar munição química”: ex-secretário executivo da Polícia Militar, o coronel Alvaro Batista Camilo é o novo subprefeito da Sé, onde fica a Cracolândia. Metrópoles, 8 fev. 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/sao-paulo/novo-subprefeito-da-se-vai-chegar-o-momento-de-usar-municao-quimica. Acesso em: 3 jun. 2024.

RIBAS, Luciana Marin. Acesso à justiça para a população em situação de rua: um desafio para a Defensoria Pública. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.oasisbr.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_9ca52d3cbdf660c1bfff8bf0911ab5d1. Acesso em: 3 jun. 2024.

RIBAS, Luciana Marin. A pessoa em situação de rua como sujeito de direito: elementos críticos de uma política pública. 2019. 292 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. DOI: https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-29072022-101629. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-29072022-101629/. Acesso em: 2 nov. 2023.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SÃO PAULO (SP). Prefeitura. Haddad assina decreto que torna claras regras para serviços de zeladoria e protege direitos de pessoas em situação de rua. São Paulo, 17 jun. 2016. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/w/noticia/haddad-assina-decreto-que-torna-claras-regras-para-servicos-de-zeladoria-e-protege-direitos-de-pessoas-em-situacao-de-rua. Acesso em: 29 maio 2024.

SÃO PAULO (SP). Prefeitura. População em situação de rua São Paulo: censo 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWE4MTE5MGItZjRmMi00ZTcyLTgxOTMtMjc3MDAwMDM0NGI5IiwidCI6ImE0ZTA2MDVjLWUzOTUtNDZlYS1iMmE4LThlNjE1NGM5MGUwNyJ9. Acesso em: 20 jan. 2023.

SÃO PAULO (SP). Prefeitura. Tratamento à população em situação de rua. São Paulo, 3 ago. 2020. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/se/zeladoria_urbana/index.php?p=68220. Acesso em: 3 jun. 2024.

SCHAPIRO, Mario Gomes. Repensando a relação entre estado, direito e desenvolvimento: os limites do paradigma rule of law e a relevância das alternativas institucionais. Revista Direito GV, v. 6, n. 1, jan./jun. 2010. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/24216. Acesso em: 2 nov. 2023.

SOMERS, Margaret R. Genealogies of citizenship: markets, statelessness, and the right to have rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.

SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

TRUBEK, David M. The "rule of law" in development assistance: past, present, and future. In: TRUBEK, David M.; SANTOS, Alvaro. The new law and development: a critical appraisal. Cambridge: Cambridge University Press, 2006. p. 74-94.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A desigualdade e a subversão do Estado de Direito. Sur: revista internacional de direitos humanos, v. 4, n. 6, p. 29-51, jan. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sur/a/6b8m4wkLXMwkv8KQFmW8Nsy/abstract/?lang=pt. Acesso em: 29 maio 2024.

Jurisprudência citada

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 22 de agosto de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647. Acesso em: 29 ago. 2023.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (1ª Vara de Fazenda Pública). Ação Civil Pública 1009322-38.2018.8.26.0053. Juiz: Fernando Rodrigues. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H000CFFU0000&processo.foro=53&processo.numero=1009322-38.2018.8.26.0053. Acesso em: 29 ago. 2023.

Legislação citada

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 425, de 08 de outubro de 2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4169. Acesso em: 20 jan. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 6 jun. 2024.

BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.

BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.

SÃO PAULO (SP). Decreto nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana. São Paulo, SP: Prefeitura do Município de São Paulo, [2020]. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59246-de-28-de-fevereiro-de-2020. Acesso em: 24 jan. 2023.

SÃO PAULO (SP). Portaria Intersecretarial Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 4 de 23 de julho de 2020. Disciplina procedimentos e ações de zeladoria urbana previstos no Decreto n° 59.246 de 28 de fevereiro de 2020. São Paulo, SP: Secretaria Municipal das Subprefeituras, [2020]. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-intersecretarial-secretaria-municipal-das-subprefeituras-smsub-4-de-23-de-julho-de-2020. Acesso em: 20 fev. 2023.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

RIBAS , Luciana Marin; LUIZ, Wilherson Carlos. Defensoria Pública e população em situação de rua: elementos empíricos para o efetivo acesso à justiça. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 555–591, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a323. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/323. Acesso em: 4 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 2)

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