O constitucionalismo brasileiro no contexto latino-americano
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a413Parole chiave:
Constituição Brasileira, liberalismo, conservadorismo, constitucionalismo social, “sala de máquinas”Abstract
Este artigo estuda a evolução do constitucionalismo brasileiro à luz do desenvolvimento do constitucionalismo latino-americano. Ele se concentra em três períodos principais dessa evolução: (i) um primeiro período “fundacional” (1850-1900), no qual a maioria dos países da região, inclusive o Brasil, adotou constituições que incorporam características das duas principais influências jurídicas da América Latina, o liberalismo e o conservadorismo; ii) um segundo período (1917-1960), em que o antigo constitucionalismo liberal-conservador passou a adquirir um perfil mais atento às questões sociais e às desigualdades econômicas - o período do (chamado) “constitucionalismo social”; e iii) um período mais recente, relacionado ao chamado “novo constitucionalismo latino-americano”, que passou a combinar “o velho” e “o novo”: o antigo modelo institucional, herdado do século XIX, e o novo constitucionalismo social. A parte final do artigo explora o (assim chamado) problema da “casa de máquinas” da Constituição, ou seja, o problema de alterar significativamente a estrutura dos direitos, preservando basicamente intacta a antiga organização do poder.
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