Da aplicação à interpretação: história do Judiciário no Brasil oitocentista
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a405Palavras-chave:
Constituição do Império do Brasil, Poder Judicial, interpretação jurídica, independência judicialResumo
Este artigo examina a transformação do Poder Judiciário sob a vigência da Constituição de 1824. Partindo da análise de juristas e políticos da época, a pesquisa tentou identificar as concepções hegemônicas em relação ao Poder Judicial. Tendo por objeto de estudo os conceitos fundamentais de independência e interpretação, a investigação buscou reconstruir o processo de transformação do Judiciário, bem como a ressignificação do princípio da separação dos poderes, à luz da qual o juiz deixou de ser um mero aplicador da lei para se tornar um intérprete dos direitos e da Constituição. Como conclusão, identificou-se que, apesar das deficiências associadas à imagem histórica dos juízes, que remontava ao período anterior à Independência, a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento do Poder Judiciário, a evolução do pensamento constitucional e os novos ventos advindos da república explicam esse complexo processo de empoderamento institucional do Judiciário que sedimentou as bases do constitucionalismo contemporâneo brasileiro.
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