Da aplicação à interpretação: história do Judiciário no Brasil oitocentista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a405

Palavras-chave:

Constituição do Império do Brasil, Poder Judicial, interpretação jurídica, independência judicial

Resumo

Este artigo examina a transformação do Poder Judiciário sob a vigência da Constituição de 1824. Partindo da análise de juristas e políticos da época, a pesquisa tentou identificar as concepções hegemônicas em relação ao Poder Judicial. Tendo por objeto de estudo os conceitos fundamentais de independência e interpretação, a investigação buscou reconstruir o processo de transformação do Judiciário, bem como a ressignificação do princípio da separação dos poderes, à luz da qual o juiz deixou de ser um mero aplicador da lei para se tornar um intérprete dos direitos e da Constituição. Como conclusão, identificou-se que, apesar das deficiências associadas à imagem histórica dos juízes, que remontava ao período anterior à Independência, a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento do Poder Judiciário, a evolução do pensamento constitucional e os novos ventos advindos da república explicam esse complexo processo de empoderamento institucional do Judiciário que sedimentou as bases do constitucionalismo contemporâneo brasileiro.

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Biografia do Autor

Marcelo Casseb Continentino, Universidade de Pernambuco

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco (FCAP/UPE) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)/Università degli Studi di Firenze. Procurador do Estado de Pernambuco. Sócio efetivo do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP).

Marcelo Ribeiro do Val, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Professor de Direito Constitucional, Europeu e Comparado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Constitucional pela Università di Roma La Sapienza e em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Referências

ALVES, José Carlos Moreira. A evolução do controle da constitucionalidade no Brasil. In: CONFERÊNCIA DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL DA IBERO-AMÉRICA, PORTUGAL E ESPANHA, 1., 1995, Lisboa. I Conferência da Justiça Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha: os órgãos de fiscalização da constitucionalidade: funções, competências, organização e papel no sistema constitucional perante os demais poderes do Estado. Lisboa: Tribunal Constitucional, 1997. p. 139-154.

ARARIPE, Tristão de Alencar. Relações do Imperio: compilação juridica. Rio de Janeiro: Typographia Theatral e Commercial, 1874.

BAPTISTA, Francisco de Paula. Compendio de theoria e pratica do processo civil comparado com o comercial e de hermeneutica juridica para uso das faculdades de direito do Brazil. 6. ed. melhorada com appendice. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1901. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/626. Acesso em: 25 nov. 2024.

BARBI, Celso Agrícola. Evolução do controle da constitucionalidade das leis no Brasil. In: LABOULAYE, Edouard et al. O Poder Judiciario e a Constituição. Porto Alegre: Ajuris, 1977. p. 127-149.

BARBOSA, Rui. Atos inconstitucionais. 2. ed., atualizada por Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russel, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.

BASTOS, Aurélio Mendes (org.). Senador Cândido Mendes: pronunciamentos parlamentares: 1871-1873. Brasília: Senado Federal, 1982. v. 1.

BERGASSE, Nicolas. Report on the organization of judicial power. Ottawa, Ontario: Department of Justice, 1789. Disponível em: https://www.justice.gc.ca/eng/rp-pr/csj-sjc/ilp-pji/rev2/rev2.pdf. Acesso em: 25 nov. 2024.

BITTENCOURT, Carlos Alberto Lúcio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1949.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte (1890). Annaes do Congresso Constituinte da Republica. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1924-1926. 3 v.

BRASIL. Assemblea Geral, Constituinte e Legislativa (1823). Diário da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, 1823. Ed. fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2003. 3 v. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/535162. Acesso em: 25 nov. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. O legislativo e a organização do Supremo Tribunal no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações; Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1978.

BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório do Ministério da Justiça apresentado à Assembleia Geral Legislativa: [1869]. Rio de Janeiro: Typ. Universal de Laemmert, 1869.

BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório do Ministério da Justiça apresentado à Assembleia Geral Legislativa: [1889]. Rio de Janeiro: Typ. Universal de Laemmert, 1889.

BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. Tradução de J. Guinburg e Tereza Cristina Silveira de Mota. São Paulo: Perspectiva, 2009.

BROTERO, José Maria de Avellar. A filosofia do direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

BUENO, José Antônio Pimenta. Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1857. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/185600. Acesso em: 25 nov. 2024.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAIRÚ, José da Silva Lisboa, Visconde de. Roteiro Brazilico ou collecção de principios e documentos de direito politico em serie de numeros: Parte I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1822. Disponível em: https://digital.bbm.usp.br/handle/bbm/4217. Acesso em: 26 nov. 2024.

CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite imperial: teatro das sombras: a política imperial. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

CASTRO, Jose Antonio de Magalhães. Decadência da magistratura brasileira: suas causas, e meios de restabelecel-a. Rio de Janeiro: Typographia de N. L. Vianna e Filhos, 1862. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/501. Acesso em: 26 nov. 2024.

CASTRO, Jose Antonio de Magalhães. Projectos de lei para organisação judiciaria, e, reforma do art. 13 paragrafo 2. da Lei de 20 de setembro de 1871 sobre a prisão sem culpa formada, e a formação da culpa. Rio de Janeiro: Typographia Perseverança, 1877.

CASTRO, Olegario Herculano d'Aquino e. Reforma judiciaria. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 28, p. 481-501, maio/ago. 1882.

CASTRO, Olegario Herculano d'Aquino e. Reforma judiciaria. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 31, p. 161-216, maio/ago. 1883.

CAU, Maurizio. La Costituzione nel tempo: rigimi di storicità di un progetto storico-politico. Giornale di Storia Costituzionale, n. 36, p. 147-168, 2. sem. 2018. Disponível em: http://www.storiacostituzionale.it/doc_36/Cau_GSC_36.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

COELHO, Luiz Fernando. Direito constitucional e filosofia da constituição. 2. tiragem. Curitiba: Juruá, 2007.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Ativismo judicial: considerações críticas em torno do conceito no contexto brasileiro. Interesse Público, v. 14, n. 72, p. 123-153, mar./abr. 2012.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do controle da constitucionalidade das leis no Brasil: percursos do pensamento constitucional no século XIX (1824-1891). São Paulo: Almedina, 2015.

COSTA, Pietro. Passado: dilemas e instrumentos da historiografia. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, n. 47, p. 21-28, 2008. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/15733. Acesso em: 26 nov. 2024.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 6. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2012.

DECRETOS DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, n. 10, out. 1890.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., ampl. e atual. até a EC nº 71 de 29/12/2012, e em consonância com a jurisprudência do STF. Salvador: JusPodivm, 2013.

FIORAVANTI, Maurizio. Appunti di storia dele costituzioni moderne: la libertà fondamentali. 2. ed. Torino: G. Giappichelli, c1995.

FLORY, Thomas. Judicial politics in nineteenth-century Brazil. The Hispanic American Historical Review, v. 55, n. 4, p. 664-692, Nov. 1975. Disponível em: https://read.dukeupress.edu/hahr/article-pdf/737144/0550664.pdf. Acesso em: 26 nov. 2024.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The federalist papers. New York: Mentor Book, 1999.

KOERNER, Andrei. O judiciário e a cidadania na Constituição da República brasileira (1841-1920). 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

KOSELLECK, Reinhart. Future past: on the semantics of historical times. Translated and with an introduction by Keith Tribe. New York: Columbia University Press, 2004.

KOSELLECK, Reinhart. Aceleración, prognosis y secularización. Traducción, introducción y notas de Faustino Oncina Coves. Valencia: Pre-Textos, 2003.

LAURINDO, Marja Mangili. A interpretação na cultura jurídica da Primeira República: “Nenhuma dessas impossibilidades está na letra da Constituição: mas todas estão no seu espirito”. 2022. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/240867. Acesso em: 26 nov. 2024.

LEAL, Aurelino. História judiciária do Brasil. In: INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO. Diccionario historico, geographico e ethnographico do Brasil: (commemorativo do primeiro centenario da Independência). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1922. v. 1, p. 1107-1187.

LEITE, Nicolao Rodrigues dos Santos França e. Considerações politicas sobre a Constituição do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro: Typographia de J. M. A. A. de Aguiar, 1872. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/538. Acesso em: 26 nov. 2024.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

LESSA, Leônidas Marcondes de Toledo. A reforma judiciária. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 6, p. 374-387, jan./abr. 1875.

LIMA, Alfredo Moreira de Barros. Da interpretação das leis. Revista Academica de Estudos Juridicos, v. 1, n. 1, p. 116-121, 1883.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O oráculo de Delfos: Conselho de Estado no Brasil-Império. São Paulo: Saraiva, 2010.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Supremo Tribunal de Justiça no apogeu do Império (1840-1871). In: LOPES, José Reinaldo de Lima (org.). Supremo Tribunal de Justiça do Império: 1829-1889. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 63-103.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Liberal/liberalismo. In: FERES JÚNIOR, João (org.). Léxico da história dos conceitos políticos do Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2009. p. 141-160.

MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. Discurso. Revista do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, n. 1-3, p. 43-52, jan./out. 1865.

MELO, Alexandre José Paiva da Silva. Montesquieu: o diálogo necessário. In: ALMEIDA FILHO, Agassiz; BARROS, Vinícius Soares de Campos (org.). Novo manual de ciência política: autores modernos e contemporâneos. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 201-249.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, baron de. Do espírito das leis. Introdução, tradução e notas por Miguel Morgado. Lisboa: Edições 70, 2011.

MOREIRA, Francisco Ignacio de Carvalho. Do Supremo Tribunal de Justiça: sua composição, organisação e competência: memoria oferecida ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros em sessão publica de 7 de setembro de 1847, quarto anniversario de sua abertura. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1848. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/417. Acesso em: 26 nov. 2024.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Controle judicial de constitucionalidade: o contributo da Constituição de 1891. Historia Constitucional, n. 11, p. 297-320, 2010. Disponível em: https://www.historiaconstitucional.com/index.php/historiaconstitucional/article/view/273/240. Acesso em: 26 nov. 2024.

PEREIRA, Hugo Silveira. Debates parlamentares como fonte histórica: potencialidades e limitações. Historiae, v.1, n. 8, p. 31-52, 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/324080885_DEBATES_PARLAMENTARES_COMO_FONTE_HISTORICA_POTENCIALIDADES_E_LIMITACOES. Acesso em: 26 nov. 2024.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Reorganisação da magistratura. Gazeta Juridica: revista mensal de doutrina, jurisprudencia e legislação, v. 22, n. 195, p. 395-410, 1879. Disponível em: https://memoria.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=234788&pesq=Lafayette+Rodrigues+Pereira+Reorganisa%C3%A7%C3%A3o+da+magistratura&pagfis=13604. Acesso em: 26 nov. 2024.

PIRES, Homero. Prefácio. In: BARBOSA, Rui. Commentarios à Constituição Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1932. v. 1, p. i-xl.

POLETTI, Ronaldo. Controle da constitucionalidade das leis. 2. ed. rev. e ampl. de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1988, 6. tiragem. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

RIBEIRO, Lourenço José. Análise da Constituição política do Império do Brasil. Arquivos do Ministério da Justiça, v. 34, n. 142, p. 1-155, abr./jun. 1977.

ROCHA, Justiniano José da. Considerações sobre a administração da justiça criminal no Brazil. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de Seignot-plancher e C, 1835. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/26759. Acesso em: 26 nov. 2024.

RODRIGUES, José Honório. A Assembléia Constituinte de 1823. Petrópolis: Vozes, 1974.

SALLES, Alberto. Política republicana. Rio de Janeiro: Typ. de G. Leuzinger & Filhos, 1882. Disponível em: http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3911. Acesso em: 26 nov. 2024.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SEGADO, Francisco Fernández. La justicia constitucional: una visión de derecho comparado. Madrid: Dykinson, 2009. v. 2.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 76, de 28.11.2013. São Paulo: Malheiros, 2014.

SLEMIAN, Andréa; FERNANDES, Renata Silva. “Na forma que com tanta justiça se requer”: o direito de petição no contexto da Independência do Brasil. Antíteses, v.15, n. esp., p.146-181, 2022. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/antiteses/article/view/45121. Acesso em: 26 nov. 2024.

SKINNER, Quentin. Visions of politics. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. v. 1.

SOUSA, Joaquim Rodrigues de. Analyse e commentario da Constituição politica do Imperio do Brazil, ou, teoria e pratica do governo constitucional brazileiro. São Luiz: Typ. B. de Mattos, 1867-1870. 2 v. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/185573. Acesso em: 26 nov. 2024.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STOLLEIS, Micheal. Judicial interpretation in transition from the ancien régime to constitutionalism. In: MORIGIWA, Yasutomo; STOLEIS, Michael; HALPERIN Jean-Louis (ed). Interpretation of law in the age of enlightenment. Heidelberg: Springer, 2011. p. 3-17.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes: de certas leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugeridos aos americanos por seu estado social democrático. 2. ed. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Na capa: Livro I.

TOLLENARE, Louis François de. Notas dominicais. 2. ed. Tradução de Alfredo de Carvalho. Recife: EDUPE, 2011.

URUGUAI, Paulino José Soares de Souza, Visconde de. Estudos praticos sobre a administração das provincias no Brasil: primeira parte: acto addicional. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1865. 2 v. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/220529. Acesso em: 26 nov. 2024.

VELLOZO, Júlio Cesar de Oliveira; DANTAS, Mônica Duarte. Debates parlamentares e seus usos pelo historiador. Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro, v. 179, n. 477, p. 45-71, maio/ago. 2018. Disponível em: https://memoria.bn.gov.br/DocReader/docreader.aspx?bib=893676&pasta=ano%20201&pesq=Debates%20parlamentares%20e%20seus%20usos%20pelo%20historiador&pagfis=197521. Acesso em: 26 nov. 2024.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

WEHLING, Arno. Do antigo regime ao constitucionalismo: a Casa de Suplicação do Brasil, 1808-1829/1833. Rio de Janeiro: Processo, 2024.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

CONTINENTINO, Marcelo Casseb; VAL, Marcelo Ribeiro do. Da aplicação à interpretação: história do Judiciário no Brasil oitocentista. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 201–245, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a405. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/405. Acesso em: 2 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Temático “200 Anos de Constitucionalismo no Brasil: Passado, Presente e Futuro”

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