O constitucionalismo brasileiro no contexto latino-americano

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DOI :

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a413

Mots-clés :

Constituição Brasileira, liberalismo, conservadorismo, constitucionalismo social, “sala de máquinas”

Résumé

Este artigo estuda a evolução do constitucionalismo brasileiro à luz do desenvolvimento do constitucionalismo latino-americano. Ele se concentra em três períodos principais dessa evolução: (i) um primeiro período “fundacional” (1850-1900), no qual a maioria dos países da região, inclusive o Brasil, adotou constituições que incorporam características das duas principais influências jurídicas da América Latina, o liberalismo e o conservadorismo; ii) um segundo período (1917-1960), em que o antigo constitucionalismo liberal-conservador passou a adquirir um perfil mais atento às questões sociais e às desigualdades econômicas - o período do (chamado) “constitucionalismo social”; e iii) um período mais recente, relacionado ao chamado “novo constitucionalismo latino-americano”, que passou a combinar “o velho” e “o novo”: o antigo modelo institucional, herdado do século XIX, e o novo constitucionalismo social. A parte final do artigo explora o (assim chamado) problema da “casa de máquinas” da Constituição, ou seja, o problema de alterar significativamente a estrutura dos direitos, preservando basicamente intacta a antiga organização do poder.

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Biographie de l'auteur

Roberto Gargarella, Universidad de Buenos Aires (Buenos Aires, Argentina)

Senior Researcher, CONICET; Visiting Professor University Pompeu Fabra.

Références

Arinos de Melo Franco, A. (1967), Curso de Direito Constitucional Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense.

Barbosa, R. (1921), Queda do Imperio, vol. I, Rio de Janeiro: Livraria Castilho.

Barbosa, R. (1939), Conferencias y discursos, Buenos Aires: Biblioteca de autores brasileños.

Barroso, R. & Barcellos, A. (2005), “O começo da Historia: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro.” en V. Afonso da Silva, org., Interpretação Constitucional, São Paulo: Malheiros Editores.

Bercovici, G. (2008), “Tentativa de instituição da democracia de massas no Brasil: instabilidade constitucional e direitos sociais na era Vargas (1930-1960)”. En História do direito em perspectiva. Do Antigo Regime à Modernidade, Curitiba: Juruá Editora.

Bercovici, G. (2009), “Estado Intervencionista e Constituição Social no Brasil: O Silêncio Ensurdecedor de um Diálogo entre Ausentes,” en: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento; Gustavo Binenbojm. (Org.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 725-738.

Calmón, P. (1958), História da Civilização Brasileira, São Paulo: Companhia Editora Nacional.

Calmón, P. (1959), História de Brasil, BR J Olympio, Río de Janeiro: vols. 4 y 5.

Campos, F. (1937), O Estado Nacional, Rio de Janeiro: Imprensa nacional.

Da Silva, J.A. (1992), “Presidencialismo e parlamentarismo no Brasil,” Estudios doctrinales, 139, IV Congreso Iberoamericano de Derecho Constitucional, Instituto de Investigaciones Jurídicas, UNAM México, 643-675.

Da Silva, J.A. (2010), Curso de Direito Constitucional Positivo, Brasil: Malheiros Editores.

Da Silva, J. A. (2011), O constitucionalismo brasileiro. Evolução institucional, São Paulo: Malheiros editores.

Da Silva, V.A. (2011), “Ideas e institucois constitutionais do século xx no Brasil,” en D.

Valadés et al, (eds.), Ideas e instituciones constitucionales en el siglo XX. México: Siglo XXI.

Fausto, B. (2006), História do Brasil, São Paulo: Universidade de São Paulo.

Gargarella, R. (2010), The Legal Foundations of Inequality, Cambridge: Cambridge University Press. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511750618

Gargarella, R. (2013), Latin American Constitutionalism, Oxford: Oxford University Press. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199937967.001.0001

Gargarella, R. (2022), The Law as a Conversation Among Equals, Cambridge: Cambridge University Press. DOI: https://doi.org/10.1017/9781009105682

Halperín Donghi, T. (2007), Historia Contemporánea de América Latina, Alianza: Buenos Aires.

Lima Lopes, J. (2008), O Direito na História, São Paulo: Editorial Atlas.

Limongi, F. (2008), “O Poder Executivo na Constituição de 1988,” en R.Oliven et al, org., A Constituição de 1988, São Paulo: Editora Hucitec, 23-56.

Linz, I. (1967), História do Positivismo no Brasil, São Paulo: Companhia Editora Nacional.

Marinho, J. (1982), “Joao Mangabeira, constitucionalista,” en L. Reiner et al, eds., Joao Mangabeira na UnB, Brasilia: Editora Universidade de Brasilia.

Mendes, G., et al (2008), Curso de Direito Constitucional, San Pablo: Editora Saraiva.

Peixinho, M.; Guerra, I.; Filho, F. (2006), eds., Os Princípios da Constituição de 1988, Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora.

Rodrigues, J. H. (1965), Conciliação e Reforma no Brasil, Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira.

Sierra, L. (2012), “Supermajority Legislative Requirements and the Constitutional Court in Chile,” Working Paper, SELA, Mexico.

Vilhena Vieira, O. (2006), Direitos fundamentais, São Paulo: Malheiros Editores.

Villa, M. (2010), A Revolução de 1932. Constituição e Cidadania, São Paulo: Imprensa oficial.

Villa, M. (2011), A História das Constituições brasileiras, São Paulo: Texto editors.

Wolkmer, A. (1989), Constitucionalismo e Direitos Sociais no Brasil, San Pablo: Editora Académica

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Publiée

2024-09-04

Comment citer

GARGARELLA, R. . O constitucionalismo brasileiro no contexto latino-americano. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 35–54, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a413. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/413. Acesso em: 5 oct. 2024.