Inteligência artificial e os riscos nas fiscalizações do controle externo

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a218

Parole chiave:

Controle externo, Princípios constitucionais, Inteligência artificial, Procedimentos de fiscalização, Tribunais de contas

Abstract

O uso de mecanismos de Inteligência Artificial (IA) tem sido difundido, mesmo havendo questionamentos sobre sua aplicação, no cumprimento de competências por agentes públicos, inclusive na utilização em etapas de controle externo, a substituir, na análise de determinados atos administrativos, a função da auditoria realizada pelos Tribunais de Contas. Um desses mecanismos de IA é o ChatGPT, que, apesar de possuir novos concorrentes, é a ferramenta mais famosa atualmente, a primeira a atingir 1 milhão de usuários em apenas 5 dias após o lançamento. O presente artigo busca responder à questão sobre o risco da utilização de mecanismos de IA nos procedimentos de fiscalização de auditoria, cujas regras de devido processo legal podem ser comprometidas. Tal análise perscrutará a evidência de princípios da Administração Pública, mediante metodologia de pesquisa descritiva, quanto aos efeitos na legitimidade dos Tribunais de Contas quando aplicada a Inteligência Artificial no controle externo.

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Pubblicato

2023-06-30

Come citare

NIARADI, George Augusto; NASCIMENTO, Nilson Neves. Inteligência artificial e os riscos nas fiscalizações do controle externo. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 439–469, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a218. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/218. Acesso em: 22 dic. 2024.

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