Regulamentação do tratamento automatizado de dados pessoais em matéria penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a207

Palavras-chave:

Investigação e repressão penal, Tratamento automatizado, Dados pessoais, Regulamentação, Devido Processo Legal

Resumo

O tratamento automatizado de dados pessoais por meio de inteligência artificial, para fins de otimizar investigações e repressões de infrações penais, já é uma realidade brasileira. Entretanto, a adoção desses mecanismos, sem que haja avaliação dos riscos nem regulamentação própria, revela-se prejudicial a direitos materiais e processuais dos jurisdicionados. Propõe-se, portanto, por meio do método dedutivo, uma análise em abstrato acerca dos mecanismos que visam cooperar com a segurança pública e investigação criminal, com o objetivo de suscitar medidas que reforcem, concomitantemente, interesses públicos e proteção de direitos individuais. Conclui-se que a matéria se encontra em estágio incipiente de discussão, sendo a regulamentação um ponto fulcral para a adoção adequada dos sistemas mencionados, de modo a corroborar com o estabelecimento de devido processo legal, contraditório, paridade de armas, bem como com direitos materiais, como privacidade e proteção de dados pessoais.

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

FERNANDES, F. A.; BOUGLEUX ANDRADE RESENDE, A. P. Regulamentação do tratamento automatizado de dados pessoais em matéria penal. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 471–500, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a207. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/207. Acesso em: 10 maio. 2024.