A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160

Mots-clés :

Processo constitucional, Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, controle de convencionalidade

Résumé

Diante da oportunidade de discussão e possível reelaboração das normas de regência do processo constitucional brasileiro, este artigo propugna por uma nova normativa que o regule também como meio de efetivação e cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na seara da proteção dos direitos humanos. Constatada a carência de implementação do controle de convencionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pretende-se investigar, por meio da metodologia histórico-dialética e da utilização de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o problema interamericano-constitucional consistente no deficiente exercício da técnica pelo STF, em busca de seu aprimoramento. A partir da construção de uma preliminar tipologia baseada em características identificadas na jurisprudência do STF, conclui-se, em síntese, que: (i) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento processual idôneo a permitir o avanço do controle de convencionalidade; e (ii) há viabilidade de se elastecer a utilização da ADPF para dar efetividade ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Os resultados alcançados permitem ser lançada uma proposta de manejo da ADPF como um processo interamericano, a ser implementada de lege ferenda.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Références

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Minnesota Protocol on the Investigation of Potentially Unlawfull Death (2016): the revised manual on the effective prevention and investigation of extra-legal, arbitrary and summary executions. New York: United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, 2017. 87 p. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Publications/MinnesotaProtocol.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan. Courts and comparative law: in search of a common language for open legal systems. In: ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan (ed.). Courts and comparative law. Oxford: Oxford University Press, 2015. p. 3-22.

BARROSO, Luís Roberto. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento. In: FUX, Luiz; NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Processo e Constituição: 75 anos : estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 52-64.

BAZÁN, Victor. Control de convencionalidad, puentes jurisdiccionales dialógicos y protección de los derechos humanos. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; MORALES ANTONIAZZI, Mariela (coord.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 590-616.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 30: funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e políticas públicas em matéria ambiental. Portal STF, 2021. Convocada pelo Ministro Roberto Barroso e realizada por meio virtual nos dias 21 e 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada. Acesso em: 14 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 32: redução da letalidade policial. Portal STF, 2021. Convocada pelo Ministro Edson Fachin e realizada por videoconferência nos dias 16.04.2021 (sexta-feira) e 19.04.2021 (segunda-feira). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada. Acesso em: 14 jun. 2022.

CABRAL, Marcus Bovo de Albuquerque. A Lei de anistia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal. Florianópolis: Habitus, 2018. 184 p.

CALDAS, Roberto de Figueiredo. Estructura y funcionamiento del Sistema Interamericano de Derechos Humanos: sus herramientas para un efectivo diálogo judicial. In: SAIZ ARNAIZ, Alejandro (dir.); SOLANES MULLOR, Joan; ROA ROA, Jorge Ernesto (coord.). Diálogos judiciales en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2017. p. 45-62.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade; FACHIN, Melina Girardi. O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 113150, jul./dez. 2021. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/66/36. Acesso em: 14 jun. 2022.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito constitucional brasileiro. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 2, p. 948-989.

CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES, 8., 1990, Havana, Cuba. Princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. DHnet, [1995]. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev20.htm#:~:text=Os%20funcion%C3%A1rios%20respons%C3%A1veis%20pela%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20n%C3%A3o%20devem%20fazer,%C3%A0%20deten%C3%A7%C3%A3o%20de%20pessoa%20que. Acesso em: 14 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17 de 15 de noviembre de 2017: solicitada por la República de Colombia: medio ambiente y derechos humanos: bligaciones estatales en relación con el medio ambiente en el marco de la protección y garantía de los derechos a la vida y a la integridad personal: interpretación y alcance de los artículos 4.1 y 5.1, en relación con los artículos 1.1 y 2 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Serie A n° 23. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-25/18 de 30 de mayo de 2018: solicitada por la República del Ecuador: la institución del asilo y su reconocimiento como derecho humano en el Sistema Interamericano de Protección: interpretación y alcance de los artículos 5, 22.7 y 22.8, en relación con el artículo 1.1 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Serie A n° 25. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_25_esp.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Parecer Consultivo OC-21/14 de 19 de agosto de 2014: solicitado pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai: direitos e garantias de crianças no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional. Série A, n.° 21. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_21_por.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (org.). Ações constitucionais. 6.ed., rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 583-649.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa hacia las partes (res judicata) e indirecta hacia los Estados Parte de la Convención Americana (res interpretata) (sobre el cumplimiento del Caso Gelman vs. Uruguay). Estudios Constitucionales, v. 11, n. 2, p. 641-694, 2013. Disponível em: https://www.scielo.cl/scielo.php?pid=S0718-52002013000200017&script=sci_arttext. Acesso em: 14 jun. 2022.

FIGUEIREDO, Marcelo. O controle de constitucionalidade e de convencionalidade no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2016. 102 p.

GARCÍA RAMÍREZ, Sergio. El control judicial interno de convencionalidad. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; MORALES ANTONIAZZI, Mariela (coord.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 557-589.

GARCÍA RAMÍREZ, Sergio. Relación entre la jurisdicción interamericana y los Estados (sistemas nacionales): algunas cuestiones relevantes. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 18, p. 231-273, 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/4900203.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

HITTERS, Juan Carlos. Control de convencionalidad (adelantos y retrocesos). Estudios Constitucionales, v. 13, n. 1, p. 123-162, 2015. Disponível em: http://www.estudiosconstitucionales.cl/index.php/econstitucionales/article/view/123/113. Acesso em: 14 jun. 2022.

MAUÉS, Antonio Moreira. Brasil: As promessas não cumpridas da supralegalidade. In: MAUÉS, Antonio Moreira; MAGALHÃES, Breno Baía (org.). O controle de convencionalidade na América Latina: experiências comparadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 157-170.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 236 p.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito Público, v. 5, n. 20, p. 7-46, mar./abr. 2008. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/573/1/Direito%20Publico%20n202008_Gilmar%20Ferreira%20Mendes.pdf. Acesso em: 14 jun. 2022.

NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales, y su diferenciación con el control de constitucionalidad. Revista de Derecho Político, n. 93, p. 321-381, mayo/agosto 2015. Disponível em: https://revistas.uned.es/index.php/derechopolitico/article/view/15145. Acesso em: 14 jun. 2022.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 141/111: mérito casos 11.566 e 11.694: Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros: Favela Nova Brasília: Brasil 31 de outubro de 2011. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2015/11566fondopt.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

PEGORARO, Lucio. L’argomento comparatistico nella giurisprudenza della Corte Costituzionale italiana. In: FERRARI, Giuseppe Franco; GAMBARO, Antonio (ed.). Corti Nazionali e comparazione giuridica. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2006. p. 477-513.

PEGORARO, Lucio. Judges and professors. The influence of foreign scholarship on Constitutional Court’s decisions. In: ANDENAS, Mads; FAIRGRIEVE, Duncan (ed.). Courts and comparative law. Oxford: Oxford University Press, 2015. p. 329-352.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. A ADPF 130 e a democracia de antíteses no contexto do estado cooperativo de direitos fundamentais. In: HORBACH, Beatriz; FUCK, Luciano Felício (coord.). O Supremo por seus Assessores. São Paulo: Almedina, 2014. p. 167-182.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 758 p.

RAGONE, Sabrina. The importance of the relationship between domestic institutions and the Inter-American System for the Protection of Human Rights. Inter-American and European Human Rights Journal, v. 9, n. 2, p. 456-469, 2016.

RAMOS, Elival da Silva. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: delineamento do instituto. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG , Walter Claudius (org.). Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. p. 109-127.

SAGÜÉS, Néstor Pedro. Control de constitucionalidade, control de convencionalidad y la problemática de sus topes. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Cleverton Cremonese de Souza, Paula Pessoa, organizadores. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 1335-1354.

SARLET, Ingo Wolfgang; JOBIM, Marco Félix. A arguição de descumprimento de preceito fundamental e mandado de injunção: condições de fixação de técnicas estruturantes para o exercício de direitos assegurados constitucionalmente. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; SCHIER, Paulo Ricardo; LORENZETTO, Bruno Meneses (coord.). Jurisdição constitucional em perspectiva: estudos em comemoração aos 20 anos da Lei 9.868/1999. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 35-56.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A typology of transjudicial communication. University of Richmond Law Review, v. 29, n. 1, p. 99-138, 1994. Disponível em: https://scholarship.richmond.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2120&context=lawreview. Acesso em: 14 jun. 2022.

SOUZA, Cleverton Cremonese de. A eficácia dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no direito interno. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Cleverton Cremonese de Souza, Paula Pessoa, organizadores. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 1317-1334.

TAVARES, André Ramos. Repensando a ADPF no complexo modelo brasileiro da constitucionalidade. In: DANTAS, Miguel Calmon; CUNHA JÚNIOR, Dirley. Desafios do constitucionalismo brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2009. p. 11-30.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional. Direito e Democracia, v. 1, n. 1, p. 5-52, 2000.

Téléchargements

Publiée

2022-06-29

Comment citer

HERMES, Manuellita. A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 445–477, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/160. Acesso em: 21 nov. 2024.

Articles similaires

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée de similarité pour cet article.