Controle da relevância e urgência em medidas provisórias pelo STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a158

Palavras-chave:

análise de jurisprudência, controle de constitucionalidade, medidas provisórias, relevância e urgência, Supremo Tribunal Federal (STF)

Resumo

O artigo examina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal controlou a discricionariedade do Executivo para avaliação dos pressupostos de relevância e urgência na edição de medidas provisórias. Por meio de uma extensa análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pela Corte ao longo de trinta anos de vigência da Constituição (1988-2018), ele ressalta a existência de três grandes linhas jurisprudenciais no Plenário do Tribunal: a insindicabilidade total, a sindicabilidade excepcional em caso de abuso pelo Poder Executivo, e a sindicabilidade total. Além de apresentar as linhas, explora o percurso realizado até sua construção por meio do método de análise dinâmica de jurisprudência proposto por Diego López Medina adaptado para o processo decisório brasileiro. Sustenta que, a depender do valor que se atribui aos votos não fundamentados, a jurisprudência se encaminhou de maneira mais gradual ou mais intensa em favor da segunda tese, ainda que isso tenha ocorrido principalmente por meio de decisões cautelares e obter dicta, sem um leading case discernível.

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Publicado

2022-06-29

Como Citar

SANTOS, L. C.; BALBI, G.; KLAFKE, G. F. Controle da relevância e urgência em medidas provisórias pelo STF. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 369–405, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a158. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/158. Acesso em: 28 mar. 2024.