Técnica decisória e diálogo institucional: decidir menos para deliberar melhor

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DOI :

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a147

Mots-clés :

Democracia deliberativa, Diálogo institucional, Minimalismo, Second look, Virtudes passivas

Résumé

O texto analisa a técnica decisória constitucional com o fim de reforçar o diálogo institucional. Mediante o emprego do método histórico-comparado, busca-se demonstrar que, quando a Corte percebe a necessidade de aguardar o resultado da deliberação popular e parlamentar, lhe é legítimo decidir sem aprofundar a discussão teórica sobre a questão carente de deliberação. A fundamentação se vale de importantes posições doutrinárias e de relevantes decisões da Corte do Segundo Circuito e da Suprema Corte dos Estados Unidos, considerando-se especificamente a técnica do second look e o minimalismo, de Cass Sunstein. O objetivo é demonstrar que a Corte, sem inibir a deliberação que lhe é imprescindível para decidir questão de maior amplitude, tem meios para decidir pela (in)constitucionalidade, tutelando os direitos durante o tempo do diálogo constitucional.

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Références

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição Constitucional: entre constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007. 222 p.

BARSOTTI, Vittoria. L’Arte di tacere: strumenti e tecniche di non decisione della Corte Suprema degli Stati Uniti. Torino: Giappichelli, 1999. xix, 345 p.

BICKEL, Alexander. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2nd ed. New Haven, Connecticut: Yale University Press, 1986. xii, 303 p.

BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Anmerkungen zum Begriff Verfassungswandel. In: BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Staat, Nation, Europa: Studien zur Staatslehre, Verfassungstheorie und Rechtsphilosophie. Frankfurt am Main: Suhrkamp,1999.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. 2. ed. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 440 p.

CALABRESI, Guido. A common law for the age of statutes. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1982. 332 p.

CALABRESI, Guido. Antidiscrimination and constitutional accountability: (what the Bork-Brennan debate ignores). Harvard Law Review, v. 105, n. 1, Nov. 1991.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 383 p.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Corte constitucional e diálogos institucionais. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Organização de Cleverton Cremonese, Paula Pessoa. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 235-252.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. 475 p.

DIXON, Rosalind. Constitutional “dialogue” and deference. In: SIGALET, Geoffrey; WEBBER, Grégoire; DIXON, Rosalind (ed.). Constitutional dialogue: rights, democracy, institutions. Cambridge: Cambridge University Press, 2019.

FAIGMAN, David Laurence. Constitutional fictions: a unified theory of constitutional facts. New York: Oxford, 2008.

FEREJOHN, John. Judicializing politics, politicizing law. Law and Contemporary Problems, v. 65, n. 3, p. 41-68, Summer 2002.

FERRERES COMELLA, Víctor. Justicia constitucional y democracia. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2012. 278 p.

GINSBURG, Ruth. Some thoughts on autonomy and equality in relation to Roe v. Wade. North Carolina Law Review, v. 63, n. 2, p. 375-386, Jan. 1985. Disponível em: https://scholarship.law.unc.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2961&context=nclr. Acesso em: 29 maio 2022.

GLAZER, Nathan. Towards an imperial judiciary? The Public Interest, n. 41, p. 104-123, Fall 1975. Disponível em: https://www.nationalaffairs.com/public_interest/detail/towards-an-imperial-judiciary. Acesso em: 29 maio 2022.

GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a Constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. 1. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 264 p.

GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Why deliberative democracy? Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 2004. Disponível em: https://www.academia.edu/12074077/Why_Deliberative_Democracy. Acesso em: 29 maio 2022.

HART, Herbert. American jurisprudence through English eyes: the nightmare and the noble dream. Georgia Law Review, v. 11, n. 5, p. 969-989, Sept. 1977. Disponível em: https://digitalcommons.law.uga.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1032&context=lectures_pre_arch_lectures_sibley. Acesso em: 29 maio 2022.

HESSE, Konrad. Die normative Kraft der Verfassung: Freiburger Antrittsvorlesung. Tübingen: Mohr Siebrek, 1959.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitucionalism. Cambridge-Massachusetts-London: Harvard University Press, 2007.

KNEIP, Sascha. Verfassungsgerichte als demokratische Akteure: der Beitrag des Bundesverfassungsgerichts zur Qualität der bundesdeutschen Demokratie. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 2009. 375 p.

KRAMER, Larry D. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University Press, 2005. xii, 363 p.

LAUS, Federico. Il rapporto tra Corte Costituzionale e Legislatore, alla luce delle pronunce sul caso Cappato e sulle tutele crescenti nel jobs act. Rivista AIC: Associazione Italiana dei Costituzionalisti, n. 2, p. 66-91, apr. 2020. Disponível em: https://www.rivistaaic.it/images/rivista/pdf/2_2020_Laus.pdf. Acesso em: 29 maio 2022.

LEITE, Glauco Salomão. Juristocracia e constitucionalismo democrático: do ativismo judicial ao diálogo constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2021. 352 p.

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Jurisdição constitucional: um problema da teoria da democracia política. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de et al. Teoria da Constituição: estudos sobre o lugar da política no direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/309112013_JURISDICAO_CONSTITUCIONAL_UM_PROBLEMA_DA_TEORIA_DA_DEMOCRACIA_POLITICA. Acesso em: 29 maio 2022.

MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. 1353 p.

MENDES, Conrado Hübner. Controle de constitucionalidade e democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008a. xxviii, 200 p.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese (Doutorado) - Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008b.

MORAES, Guilherme Peña de. Protagonismo institucional do Poder Judiciário no Estado contemporâneo: reflexões sobre a judicialização, o ativismo judicial e a autonomia processual da justiça constitucional. In: MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Processo constitucional. Organização de Cleverton Cremonese, Paula Pessoa. 2. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 273-284.

MÜLLER, Friedrich. Juristische methodik. 2. Aufl. Berlin: Duncker & Humblot, 1976. 327 p.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais e justiça constitucional. 1. reimpr. Lisboa: AAFDL Editora, 2019. 270 p.

OLIVEIRA, Antonio Francisco Gomes de. Jurisdição constitucional: diálogos institucionais como terceira via entre o ativismo e a autocontenção judicial. Curitiba: Juruá, 2016. 219 p.

SCALIA, Antonin. A matter of interpretation: federal courts and the law: an essay. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, c1997. xiii, 159 p.

SCHAUER, Frederick. Judicial supremacy and the modest constitution. California Law Review, v. 92, p. 1045-1067, 2004. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1119352/files/fulltext.pdf. Acesso em: 29 maio 2022.

SHAPIRO, Martin. Stability and change in judicial decision-making: incrementalism or stare decisis? Law in Transition Quarterly, v. 2, n. 3, p. 134-157, Summer 1965. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1109957. Acesso em: 29 maio 2022.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria constitucional e democracia deliberativa: um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 344 p.

SUNSTEIN, Cass. Beyond judicial minimalism. Tulsa Law Review, v. 43, n. 4, p. 825-842, 2007a. Disponível em: https://digitalcommons.law.utulsa.edu/tlr/vol43/iss4/1/. Acesso em: 29 maio 2022.

SUNSTEIN, Cass. Foreword: leaving things undecided. Harvard Law Review, v. 110, n. 1, p. 4-101, Nov. 1996. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/hlr110&i=23. Acesso em: 29 maio 2022.

SUNSTEIN, Cass. Incompletely theorized agreements in Constitutional Law. John M. Olin Law & Economics Working Paper, Chicago, n. 322, 2007b. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/228190324_Incompletely_Theorized_Agreements_in_Constitutional_Law. Acesso em: 29 maio 2022.

TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the courts. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1999. xii, 242 p.

TUSHNET, Mark. Weak courts, strong rights: judicial review and social welfare rights, comparative constitutional law. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 2008. xvi, 272 p.

VAN HOECKE, Mark; WARRINGTON, Mark. Legal cultures, legal paradigms and legal doctrine: towards a new model for comparative law. The International and Comparative Law Quarterly, v. 47, n. 3, p. 494-536, Jul. 1998. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/284581655_Legal_Cultures_Legal_Paradigms_and_Legal_Doctrine_Towards_a_New_Model_for_Comparative_Law. Acesso em: 29 maio 2022.

VERBICARO, Loiane Prado. Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial. 2. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2019. 549 p.

VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Diálogo institucional e controle de constitucionalidade: debate entre o STF e o Congresso Nacional. São Paulo: Saraiva, 2015. 278 p.

WRÓBLEWSKI, Jerzy. Change of law and social change. Rivista internazionale di filosofia del diritto: RIFD, v. 60, n. 2, p. 293-309, apr./giu. 1983.

ZURN, Christopher F. Deliberative democracy and the institutions of judicial review. New York: Cambridge University Press, 2007. 376 p.

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Publiée

2022-06-29

Comment citer

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica decisória e diálogo institucional: decidir menos para deliberar melhor. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 49–85, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a147. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/147. Acesso em: 21 nov. 2024.

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