Democracia defensiva no Brasil? Uma análise conceitual e jurisprudencial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a105

Palavras-chave:

Democracia, Estado de Direito, Democracia Militante, Democracia Defensiva, Jurisprudência constitucional do STF

Resumo

Diante das experiências antidemocráticas vivenciadas, sobretudo, no correr do século XX, foram elaboradas diversas reações políticas e jurídicas em prol da manutenção do regime democrático. Nesse sentido, surge o conceito de “Democracia Defensiva”, sendo, inclusive, empregado em decisões judiciais na Alemanha e em Israel. Considerando a atualidade da temática, bem como sua relevância social – principalmente em razão da retomada de movimentos antidemocráticos – o presente artigo buscou se debruçar sobre o tema da “Democracia Defensiva”, de modo a delimitar seu conceito técnico e analisar a jurisprudência internacional sobre o assunto. Por fim, análise semelhante foi traçada a partir da jurisprudência do STF, com o escopo de transportar o debate para o debate jurídico nacional e, com isso, enriquecer as discussões sobre os mecanismos jurídicos de defesa da democracia.

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; FERRAZ, Pedro da Cunha. Democracia defensiva no Brasil? Uma análise conceitual e jurisprudencial. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 211–238, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a105. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/105. Acesso em: 12 nov. 2024.

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