Democracia defensiva no Brasil? Uma análise conceitual e jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a105Palavras-chave:
Democracia, Estado de Direito, Democracia Militante, Democracia Defensiva, Jurisprudência constitucional do STFResumo
Diante das experiências antidemocráticas vivenciadas, sobretudo, no correr do século XX, foram elaboradas diversas reações políticas e jurídicas em prol da manutenção do regime democrático. Nesse sentido, surge o conceito de “Democracia Defensiva”, sendo, inclusive, empregado em decisões judiciais na Alemanha e em Israel. Considerando a atualidade da temática, bem como sua relevância social – principalmente em razão da retomada de movimentos antidemocráticos – o presente artigo buscou se debruçar sobre o tema da “Democracia Defensiva”, de modo a delimitar seu conceito técnico e analisar a jurisprudência internacional sobre o assunto. Por fim, análise semelhante foi traçada a partir da jurisprudência do STF, com o escopo de transportar o debate para o debate jurídico nacional e, com isso, enriquecer as discussões sobre os mecanismos jurídicos de defesa da democracia.
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