Técnica decisória e diálogo institucional: decidir menos para deliberar melhor
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a147Palavras-chave:
Democracia deliberativa, Diálogo institucional, Minimalismo, Second look, Virtudes passivasResumo
O texto analisa a técnica decisória constitucional com o fim de reforçar o diálogo institucional. Mediante o emprego do método histórico-comparado, busca-se demonstrar que, quando a Corte percebe a necessidade de aguardar o resultado da deliberação popular e parlamentar, lhe é legítimo decidir sem aprofundar a discussão teórica sobre a questão carente de deliberação. A fundamentação se vale de importantes posições doutrinárias e de relevantes decisões da Corte do Segundo Circuito e da Suprema Corte dos Estados Unidos, considerando-se especificamente a técnica do second look e o minimalismo, de Cass Sunstein. O objetivo é demonstrar que a Corte, sem inibir a deliberação que lhe é imprescindível para decidir questão de maior amplitude, tem meios para decidir pela (in)constitucionalidade, tutelando os direitos durante o tempo do diálogo constitucional.
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