Proceso estructural, compromisos constitucionales y cooperación: El caso de la acción civil pública de las vacantes de graduación
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a373Palabras clave:
Proceso estructural, compromisos constitucionales, políticas públicas, cooperación, diálogoResumen
El artículo cuestiona si la intervención del Poder Judicial, a través del proceso estructural, sería compatible con el sistema constitucional brasileño. Utiliza el método deductivo, teniendo como herramientas de investigación el estudio de la bibliografía sobre el tema y el análisis de caso concreto. Presenta un breve contorno sobre el proceso estructural: objetivo, fundamento y características. Partiendo de la premisa de presentar un modelo de adjudicación innovador en la práctica jurídica brasileña, analiza bajo qué parámetros puede actuar el juez ante la posibilidad de intervención en la implementación de políticas públicas y cuál es el papel de la cooperación como hecho legitimador. En la cuarta sección, se investiga la idea de compromisos constitucionales y qué forma de intervención por parte del Poder Judicial se puede acomodar al sistema brasileño, desde la perspectiva de los compromisos constitucionales. Concluye que el análisis de los litigios estructurales por parte del Poder Judicial debe recurrir a instrumentos que permitan el diálogo interinstitucional y permitan la participación de los afectados por las políticas públicas implementadas.
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Citas
ALBUQUERQUE, Felipe Braga; SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. A importância da participação pública nos processos estruturais: contribuições da teoria normativa de Susan Sturm. Revista Estudos Institucionais, v. 6, n. 2, p. 643-665, maio/ago. 2020. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/505. Acesso em: 19 jun. 2023.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista do Tribunal Regional Federal: 1ª Região, v. 29, n. 1/2, p. 70-79, jan./fev. 2017. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/109152/processos_estruturais_direito_arenhart.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.
ARRUDA, Paula Uematsu. Remédios sem direitos?: a essencialidade da interpretação substancial dos direitos econômicos e sociais para o sucesso dos compromissos significativos. In: CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha (org.). Processos estruturais no Sul Global. Londrina: Thoth, 2022. p. 115-131.
BROOCKE, Bianca Maruszczak Schneider van der. Litígios estruturais, estado de coisas inconstitucional e gestão democrática do processo: um papel transformador para o controle judicial de políticas públicas. Londrina: Editora Thoth, 2021.
CASIMIRO, Matheus FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha (org.). Processos estruturais no Sul Global. Londrina: Thoth, 2022.
CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Redimindo o ativismo judicial: constitucionalismo democrático e a função contra-argumentativa das cortes constitucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 13, n. 3, p. 273-293, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/8844. Acesso em: 17 jul. 2024.
DANIEL, Mariana Oliveira; NUNES, Leonardo Silva. A recuperação judicial de empresas como processo estrutural. In: NUNES, Leonardo Silva (coord). Dos litígios aos processos estruturais. Organizadoras: Amanda Michelle Faria Araújo Mapa, Gisele Fernandes Machado. Belo Horizonte: D´Plácido, 2022. p. 333-372.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 45, n. 303, p. 45-81, maio 2020. Disponível em: https://www.academia.edu/42872474/ELEMENTOS_PARA_UMA_TEORIA_DO_PROCESSO_ESTRUTURAL_APLICADA_AO_PROCESSO_CIVIL_BRASILEIRO. Acesso em: 17 jul. 2024.
FISS, Owen M. Modelos de adjudicação/Models of adjudication. Caderno Direito GV, v. 1, n. 8, p. 3-57, nov. 2005. Transcrição da apresentação do professor Owen Fiss (Yale Law School): salão nobre da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo, 13 de junho de 2005. Organização: Direito GV e IDESP. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/962cfcbc-18c6-41ae-b386-7627a4387af4/content. Acesso em: 17 jul. 2024.
FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A lógica viva na decisão judicial: pragmatismo e processos estruturais no Brasil. Revista de Processo, v. 48, n. 339, p. 249-274, maio 2023.
GINSBURG, Tom. Judicial review in new democracies: constitutional courts in Asian cases. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2003.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a Constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
GOUVEIA. Lúcio Grassi de. A função legitimadora do princípio da cooperação intersubjetiva no processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 34, n. 172, p. 32-53, jun. 2009.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição; contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1997.
HIRSCHL, Ran. The political origins of the new constitutionalism. Indiana Journal of Global Legal Studies, v. 11, n. 1, p. 71-108, 2004. Disponível em: https://www.repository.law.indiana.edu/ijgls/vol11/iss1/4/. Acesso em: 17 jul. 2024.
LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF: poderes, pactos e impactos para a democracia. São Paulo: SaraivaJur, 2020.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito; SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. As dificuldades epistêmicas para a formulação de uma teoria dos processos estruturais no Brasil. Revista do Direito, n. 66, p. 91-111, jan./mar. 2022. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/15739. Acesso em: 17 jul. 2024.
MELO, Marcus André. Mudança constitucional no Brasil, dos debates sobre regras de emendamento na constituinte à "megapolítica". Novos Estudos CEBRAP, n. 97, p. 187-206, nov. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/FqDJVdq9cL7gqZmXMmyygdQ/abstract/?lang=pt. Acesso em: 17 jul. 2024.
MITIDIERO, Daniel Francisco. A colaboração como modelo e como princípio no processo civil. In: ALVIM, Teresa; DIDIER JUNIOR, Fredie (org.). Novo processo civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. v. 1. Teoria geral do processo.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O futuro da justiça: alguns mitos. Revista de Processo, v. 25, n. 99, p. 141-150, jul./set. 2000.
MUNDIM, Luis Gustavo Reis. A cooperação processual no modelo constitucional de processo. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v. 89, n. 2, p. 75-101, jul./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/25215. Acesso em: 17 jul. 2024.
PEDRON, Flávio Barbosa Quinaud; MENEZES, Rafael Filipe Fonseca; SOUZA, Breno Fernandes. O amicus curiae e sua contribuição para o processualismo democrático. Revista CEJ, v. 23, n. 77, p. 7-17, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-CEJ_n.77.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.
PRADO, Anna Priscylla Lima. Controle de constitucionalidade estruturante: um desafio à superação das crises do sistema democrático brasileiro. São Paulo: Dialética, 2022.
SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, n. 4, p. 1015-1101, Feb. 2004. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/context/faculty_scholarship/article/1824/viewcontent/117_Harv.L_Rev_1016.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.
STURM, Susan P. The promise of participation. Iowa Law Review, v. 78, p. 981-1010, 1993. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=4719&context=faculty_scholarship. Acesso em: 22 mar. 2024.
TEMER, Sofia Orberg. Participação no processo civil: repensando litisconsórcio, intervenção de terceiros e outras formas de atuação. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.
TUSHNET, Mark. A response to David Landau. Harvard International Law Journal, v. 53, n.189, p. 155-164, 2012. Disponível em: https://journals.law.harvard.edu/ilj/wp-content/uploads/sites/84/2012/04/HILJ-Online_53_Tushnet.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao malestar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.
Jurisprudência citada
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello, 13 de junho de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344606459&ext=.pdf. Acesso em: 19 jun. 2023.
BRASIL. Tribunal Regional Federal 1ª Região (Seção Judiciária do Pará – 2ª Vara Federal Cível da SJPA). Ação Ordinária 1014239-58.2023.4.01.3900. Juíza Hind G. Kayath, 11 de abril de 2023. Disponível em: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=d3eafbcdde26f7d15af14ec01e7467f07ac7bfa1300bdd79. Acesso em: 17 jul. 2024.
Legislação citada
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 dez. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília: Presidência da República, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em: 12 dez. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 16 jul. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm. Acesso em: 12 dez. 2024.
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