'Contempt of court': a importância de medidas coercitivas no processo estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a318

Palavras-chave:

Processo estrutural, litígio estrutural, controle judicial de políticas públicas, contempt of court, cumprimento de decisões judiciais

Resumo

No processo estrutural dialógico, parte-se do pressuposto de que a aplicação de sanções pode comprometer a efetividade das decisões e a colaboração entre as partes. O artigo parte de premissa diversa, adotando a hipótese de que medidas coercitivas podem ser essenciais para a efetividade do processo estrutural. Para compreender a utilidade das sanções, estuda-se o instituto do contempt of court, desenvolvido na tradição do common law para situações em que autoridades e cidadãos deliberadamente descumprem ordens judiciais. Conclui-se que o contempt of court pode ser utilizado no Brasil, determinando-se o pagamento de multas diretamente pela autoridade responsável pelo descumprimento da ordem judicial, com base no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.

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Biografia do Autor

Matheus Casimiro, Universidade Federal de Pernambuco

Realiza estágio de pós-doutorado em Direito pela UFPE. Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre e graduado em Direito pela UFC. Professor e pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais (LAPEDI), coordenando o linha de processos estruturais. Assessor Especial da Presidência do STF, atuando no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos. 

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Publicado

2024-09-04

Como Citar

CASIMIRO, Matheus. ’Contempt of court’: a importância de medidas coercitivas no processo estrutural. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 169–200, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a318. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/318. Acesso em: 7 dez. 2024.

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