'Contempt of court': a importância de medidas coercitivas no processo estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a318

Palavras-chave:

Processo estrutural, litígio estrutural, controle judicial de políticas públicas, contempt of court, cumprimento de decisões judiciais

Resumo

No processo estrutural dialógico, parte-se do pressuposto de que a aplicação de sanções pode comprometer a efetividade das decisões e a colaboração entre as partes. O artigo parte de premissa diversa, adotando a hipótese de que medidas coercitivas podem ser essenciais para a efetividade do processo estrutural. Para compreender a utilidade das sanções, estuda-se o instituto do contempt of court, desenvolvido na tradição do common law para situações em que autoridades e cidadãos deliberadamente descumprem ordens judiciais. Conclui-se que o contempt of court pode ser utilizado no Brasil, determinando-se o pagamento de multas diretamente pela autoridade responsável pelo descumprimento da ordem judicial, com base no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.

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Biografia do Autor

Matheus Casimiro, Universidade Federal de Pernambuco

Realiza estágio de pós-doutorado em Direito pela UFPE. Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre e graduado em Direito pela UFC. Professor e pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais (LAPEDI), coordenando o linha de processos estruturais. Assessor Especial da Presidência do STF, atuando no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos. 

Referências

ABREU, Rafael Sirangelo de. Incentivos processuais: economia comportamental e nudges no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

ADVOGADO DA UNIÃO. Depoimento [set. 2023]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2023. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizada neste artigo.

ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro. Processo estrutural e direito dos desastres: dever estatal de prevenção e o paradigma das calamidades hidrológicas. 2023. 351 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2023.

ASSESSOR 01. Depoimento [jul. 2022]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizada neste artigo.

ASSESSOR 02. Depoimento [jun. 2022]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizada neste artigo.

ASSIS, Araken de. O contempt of court no direito brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 28, n. 111, p. 18-37, jul./set. 2003.

BARBOSA, Adriana Villa-Forte de Oliveira. O Contempt of court no direito brasileiro e norte-americano. 2010. 212 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2010.

BLANDÓN, Luisa Fernanda Cano. Los límites de la justicia dialógica en la protección de los derechos sociales en Colombia. Revista Derecho del Estado, n. 49, p. 131-158, 2021.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635. Petição inicial. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6410647. Acesso em: 26 jan. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709. Decisão monocrática sobre os pedidos cautelares. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 2020c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343710124&ext=.pdf. Acesso em: 15 dez. 2022.

CARPENA, Márcio Louzada. Os poderes do juiz no Common Law. Direito e Democracia, Canoas, v. 10, p. 85-114, jan./jun. 2009.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Auto de Seguimento nº 334/06. Bogotá, 2006. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/autos/2006/A334-06.htm. Acesso em: 18 jul. 2022.

DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional. 2017. 220 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

DEVA, Surya. Public interest litigation in India: A critical review. Civil Justice Quarterly, v. 28, p. 19-40, 2009. p. 28-29.; CHANDRACHUD, Chintan. Structural Injunctions and Public Interest Litigation in India. In: YAP, Po Jen (ed.). Constitutional Remedies in Asia. Nova York: Routledge, 2019. p. 121-137.

DIVER, Colin S. The Judge as Political Powerbroker: Superintending Structural Change in Public Institutions. Virginia Law Review, Charlottesville, v. 65, n. 1, p. 43-106, fev. 1979.

DOBBS, Dan B.. Contempt of Court: a Survey. Cornell Law Review, Ithaca, v. 56, n. 2, p. 183-284, jan. 1971.

DUDLEY JR, Earl C. Getting Beyond the Civil/Criminal Distinction: A New Approach to the Regulation of Indirect Contempts. Virginia Law Review, Charlottesville, v. 79, n. 5, p. 1025-1098, 1993.

EL PAÍS. A chacina do Salgueiro e a guerra de extermínio em nome das drogas. 2021, online. Disponível em: https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-12-02/a-chacina-do-salgueiro-e-a-guerra-de-exterminio-em-nome-das-drogas.html. Acesso em: 21 dez. 2022.

FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. 2015. 225 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015.

FISS, Owen M.. The civil rights injunction. Bloomington: Indiana University Press, 1978.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A importância do experimentalismo democrático na resolução de litígios estruturais pela via judicial: flexibilidade e participação no controle de políticas públicas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), Bebedouro – SP, v. 9, n. 2, p. 210-238, 2021.

GALDINO, Matheus Souza. Processos Estruturais: identificação, funcionamento e finalidade. Salvador: Juspodivm, 2020.

GODOY, Miguel Gualano de; SANTANA, Carolina Ribeiro; OLIVEIRA, Lucas Cravo de. STF, povos indígenas e Sala de Situação: diálogo ilusório. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p. 2174-2205, 2021.

GOLDFARB, Ronald. The history of the contempt power. Washington University Law Quarterly, Saint Louis, v. 1961, n. 1, p. 1-29, 1961.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. Revista de Processo, São Paulo, v. 26, n. 102, p. 219-227, abr./jun. 2001.

GROSSENBACHER, Karla. Implementing Structural Injunctions: Getting a Remedy When Local Officials Resist. The Georgetown Law Journal, Washington, v. 80, n. 6, p. 2227-2258, 1992.

GROTE, Paul A. Purging contempt: eliminating the distinction between civil and criminal contempt. Washington University School of Law, Washington., v. 88, n. 5, p. 1247-1280, 2011.

GRUPO DE ESTUDOS DOS NOVOS ILEGALISMOS; FOGO CRUZADO. Operações policiais e ocorrências criminais: Por um debate público qualificado. Disponível em: https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2022/05/2020_Relatorio-Geni_ADPF-635-impactos-e-correlacoes_versao_Final.pdf. Acesso em: 21 dez. 2022.

GUERRA, Marcelo. Contempt of Court: efetividade da jurisdição federla e meios de coerção no Código de Processo Civil e prisão por dívida – tradição no sistema anglo-saxão e aplicabilidade no direito brasileiro. In: SILVA, Ricardo Perlingeiro Mendes da (org.). Execução contra a Fazenda Pública. Brasília, Centro de Estudos Judiciários, 2003. p. 310-331.

HAZARD JR., Geoffrey C.; TARUFFO, Michele. American Civil Procedure: An Introduction. New Haven: Yale University Press, 1993.

HIRSCHHORN, James M. Where the Money Is: Remedies to Finance Compliance with Strict Structural Injunctions. Michigan Law Review, Ann Arbor, v. 82, n. 8, p. 1815-1877, 1984.

JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes na Jurisdição Constitucional: da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

JOBIM, Marco Félix; ROCHA, Marcelo Hugo da. Medidas estruturantes: origem em Brown v. Board of Education (I e II). In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos Estruturais. 4. ed. São Paulo: Juspodivum, 2022.

LEITÃO, Matheus. “Conflito entre general Heleno e indígenas no gabinete de crise”. Revista Veja, São Paulo, 2020, on-line. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/matheus-leitao/conflito-entre-general-heleno-e-indigenas-no-gabinete-de-crise/. Acesso em: 12 jan. 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme. Processo constitucional e democracia. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MARQUES, Elmer da Silva; BELLINETTI, Luiz Fernando. A antecipação da tutela inibitória em face da Fazenda Pública e o destinatário das medidas coercitivas. Revista de Processo, São Paulo, v. 31, n. 141, p. 72-93, nov. 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE E FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Portaria Conjunta nº 4.094/2018. Define princípios, diretrizes e estratégias para a atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57220459. Acesso em: 11 jan. 2023.

MINISTRO 01. Depoimento [out. 2022]. Entrevistador: XXX. Brasília, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizado neste artigo.

MINISTRO 02. Depoimento [out. 2022]. Entrevistador: XXX. Brasília, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizado neste artigo.

NAGEL, Robert F. Controlling the Structural Injunction. Harvard Journal of Law and Public Policy, v. 7, p. 395-411, 1984.

OLIVEIRA, Renan Gomes de. Depoimento [out. 2023]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2023. Entrevista concedida para a elaboração desta Tese de Doutorado e utilizado neste artigo.

RENDLEMAN, Doug. Brown II's All Deliberate Speed at Fifty: A Golden Anniversary or a Midlife Crisis for the Constitutional Injunction as a School Desegregation Remedy. San Diego Law Review, San Diego, v. 41, n. 4, p. 1575-1616, jun. 2004.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization rights: How public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, p. 1016-1101, 2004.

SARMENTO, Daniel. Depoimento [jun. 2022]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizada neste artigo.

SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. Compromisso significativo: contribuições Sul-Africanas para os processos estruturais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

SILVA, Osmar Vieira da. O contempt of court (desacato à ordem judicial) no Brasil. Revista Jurídica da Unifil, Londrina, v. 4, n. 4, p. 91-111, 2018.

SIMON, William H. Justice and Accountability: Activist Judging in the Light of Democratic Constitutionalism and Democratic Experimentalism. Law, Culture and the Humanities, v. 15, n. 3, p. 602-621, 2016.

STEFFENS, Luana; JOBIM, Marco Félix. A judicialização das políticas públicas durante pandemia de Covid-19 e os processos estruturais. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos Estruturais. 4. ed. São Paulo: Juspodivum, 2022. p. 709-741, p. 729-731.

STURM, Susan. Equality and the Forms of Justice. University of Miami Law Review, v. 58, p. 51-82, 2003.

STURM, Susan. Resolving the remedial dilemma: Strategies of judicial intervention in prisons. University of Pennsylvania Law Review, Pennsylvania, v. 138, p. 805-912, 1990. p. 882-884.

SWANEPOEL, Philip. The potential of structural interdicts to constitute effective relief in socio-economic rights cases. 2017. 220f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Direito, Stellenbosch University, Stellenbosch, 2017.

SWART, Mia. Left out in the cold? Crafting constitutional remedies for the poorest of the poor. South African Journal on Human Rights, v. 21, n. 2, p. 215-240, 2005.

TERENA, Eloy. Depoimento [ago. 2022]. Entrevistador: XXX. Realizada virtualmente, 2022. Entrevista concedida para a elaboração de Tese de Doutorado e utilizada neste artigo.

TUSASIRWE, Benson; KIRUNDA, Robert. Electoral Reform in Uganda: Emerging Jurisprudence on Structural Interdicts and Contempt of Court. Kampala: Kituo cha Katiba, 2021. Disponível em: https://www.kituochakatiba.org/sites/default/files/2021-08/Electoral-Reform-in-Uganda.pdf.

VERBIC, Francisco. Ejecución de sentencias em litígios de reforma estructural em la República Argentina: dificultades políticas y procedimentales que inciden sobre la eficácia de estas decisiones. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos Estruturais. 4. ed. São Paulo: Juspodivum, 2022. p. 67-86.

VILJOEN, Sue-Mari; MAKAMA, Saul Porsche. Structural relief - a context-sensitive approach. South African Journal on Human Rights, v. 34, n. 2, p. 209-230, 2018.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Juspodivm, 2020.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. O contempt of court na recente experiência brasileira – anotações a respeito da necessidade premente de se garantir efetividade às decisões judiciais. Revista de Processo, São Paulo, v. 30, n. 119, p. 35-59, jan. 2005.

YACKLE, Larry W.. Reform and Regret: The Story of Federal Judicial Involvement in the Alabama Prison System. New York: Oxford University Press, 1989. p. 100-105.

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Publicado

2024-09-04

Como Citar

CASIMIRO, Matheus. ’Contempt of court’: a importância de medidas coercitivas no processo estrutural. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 169–200, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a318. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/318. Acesso em: 21 dez. 2024.

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