Cinco notas sobre litigio estructural

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314

Palabras clave:

Litigio Estructural, Procedimiento Civil, Efectividad, Legitimidad

Resumen

Ya sea en debates académicos o en los tribunales, el litigio estructural ha cobrado un espacio cada vez mayor en Brasil. Sin embargo, aún persisten dudas relacionadas con su implementación. Este ensayo presenta cinco puntos clave relacionados con este tema que pueden ayudar a aliviar tales preocupaciones. A través del uso de metodología deductiva e investigación bibliográfica, argumentamos que: (i) el debate en torno al litigio estructural debe evitar conceptualizaciones restrictivas; (ii) su uso es pragmático, ampliando el ámbito de la adjudicación; (iii) dado que las medidas cautelares estructurales pueden no proteger de manera pronta los derechos relevantes, es necesario garantizar una acción oportuna; (iv) el mecanismo debe concebirse como una técnica procesal general, no solo destinada a políticas públicas; (v) la flexibilidad es esencial, ya que cada problema estructural tendrá sus propias características únicas.

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Biografía del autor/a

Gustavo Osna, Universidade Federal do Paraná

Professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR. Professor do PPGD da Universidade Católica de Brasília. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Advogado e Parecerista.

Sérgio Cruz Arenhart, Universidade Federal do Paraná

Professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Pósdoutor pela Università degli Studi di Firenze. Professor Visitante na Universidade de Zagreb (Croácia). Procurador Regional da República e ex-juiz Federal.

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Publicado

2024-12-26

Cómo citar

OSNA, Gustavo; ARENHART, Sérgio Cruz. Cinco notas sobre litigio estructural. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 389–418, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/314. Acesso em: 6 ene. 2025.

Número

Sección

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 2)

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