Delegação de competências no processo estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a375

Palavras-chave:

Processo estutural, delegação de competência, jurisdição, juiz natural

Resumo

O presente texto pretende demonstrar que delegações de competência pelos juízes são válidas e comuns no direito brasileiro e podem ser úteis como técnica de efetividade do processo estrutural. Além disso, pretende desenvolver uma dogmática sobre a delegação de competências jurisdicionais, discorrendo sobre o seu objeto, os limites e controles do delegatário e a função de supervisão exercida pelo juízo delegante.

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Biografia do Autor

Antonio Cabral, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ, Brasil)

Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito Processual pela UERJ, em cooperação com a Universidade de Munique, Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universität). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne). Professor Visitante nas Universidades de Passau (2015) e Kiel (2016 e 2017), na Alemanha, e na Universidade Ritsumeikan, em Quioto, no Japão (2018). Senior Lecturer na Peking University (2019 e 2021), na China. Procurador da República e ex-Juiz Federal. Vice-Presidente da International Association of Procedural Law (IAPL), Diretor de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP),
Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual (IIDP), da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (Deutsch-Brasilianisch Juristenvereinigung) e da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales Verfahrensrecht. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6675990712870926.

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Publicado

2024-09-04

Como Citar

CABRAL, Antonio. Delegação de competências no processo estrutural. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 123–167, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a375. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/375. Acesso em: 7 dez. 2024.

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