Consumismo, publicidad engañosa y deber de información de los proveedores

Autores/as

  • Dennis Verbicaro Universidade Federal do Pará e Centro Universitário do Pará (Belém, PA, Brasil)
  • Luiza Tuma da Ponte Silva Centro Universitário do Pará (Belém, PA, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4833-9797

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a153

Palabras clave:

acoso al consumidor, consumismo, responsabilidad social empresarial, publicidad engañosa, deber de información

Resumen

La sociedad contemporánea está expuesta al fenómeno del acoso al consumidor, que incentiva el consumo de bienes y servicios de forma irreflexiva y compulsiva, sin embargo, esta forma de consumir empieza a ser repensada desde la doctrina de la responsabilidad social empresarial, que vincula la comercialización de bienes a valores deseables como la ética, la moral y la buena fe. El objetivo del artículo es analizar si la comercialización de algunas empresas, con base en las premisas de la responsabilidad social empresarial, se corresponde con las prácticas efectivamente adoptadas en la cadena empresarial. La investigación se realiza a través del método hipotético-deductivo, de carácter teórico-bibliográfico. Se concluye que las prácticas de Greenwashing, Bluewashing y Pinkwashing caen bajo el concepto de publicidad engañosa y merecen el debido control administrativo y judicial de la Ley 8.078/90 (Código de Defensa del Consumidor – CDC). También cabe destacar el deber de información de los proveedores, con el fin de favorecer el pleno ejercicio de la libertad de elección del consumidor.

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Citas

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Publicado

2022-06-29

Cómo citar

VERBICARO, Dennis; SILVA, Luiza Tuma da Ponte. Consumismo, publicidad engañosa y deber de información de los proveedores. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 225–253, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a153. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/153. Acesso em: 24 nov. 2024.

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