Formalismo jurídico: ascensão, declínio e renascimento
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a154Palavras-chave:
formalismo jurídico, interpretação jurídica, teoria do direito, argumentação jurídica, jurisdição constitucionalResumo
Este artigo pretende apresentar uma tipificação de estilos de interpretação do direito, associando-os à jurisdição constitucional. Na tipologia proposta, são classificados quatro modelos hermenêuticos: o formalismo jurídico clássico, associado ao privatismo e ao liberalismo oitocentista; o antiformalismo, vinculado à emergência do Estado social; a idealização interpretativa do direito, identificada na segunda metade do século XX; o formalismo jurídico contemporâneo. Particularmente, em referência a este último modelo, defende-se que várias tendências atuais de teoria do direito têm convergido para recuperar a importância de elementos associados a uma visão formalista do direito, como a deferência a significados literais dos textos normativos, estruturação silogística e inferência dedutiva na argumentação ou mesmo a pesquisa do histórico legislativo. Indica-se como essa prática pode afinar-se a uma abordagem procedimental do controle de constitucionalidade.
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