Por uma dogmática constitucional feminista
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67Palavras-chave:
Direito constitucional, Constitucionalismo feminista, Dogmática constitucional, Direitos fundamentais das mulheresResumo
O objeto do trabalho é a dogmática constitucional feminista. Não obstante a expressão “constitucionalismo feminista” já faça parte do léxico acadêmico internacional, ainda não há uma doutrina brasileira sistematizada sobre as suas diversas perspectivas, de forma que o presente trabalho objetiva apresentar a perspectiva dogmática do constitucionalismo feminista brasileiro. Por dogmática jurídica compreende-se a linha de pensamento voltada para a decidibilidade normativa dos conflitos, sendo a dogmática constitucional feminista uma proposta de releitura da dogmática constitucional pela voz, intelectualidade e experiência das mulheres. A partir de revisão bibliográfica e pesquisa documental, apresentam-se os pressupostos doutrinários e as normas constitucionais positivadas, que garantem direitos fundamentais para as mulheres e minorias de gênero, bem como os precedentes constitucionais do Supremo Tribunal Federal que evidenciam, nos anos de 2019 e 2020, discursos e argumentos com influência das premissas da dogmática constitucional feminista.
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