Por uma dogmática constitucional feminista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67

Palavras-chave:

Direito constitucional, Constitucionalismo feminista, Dogmática constitucional, Direitos fundamentais das mulheres

Resumo

O objeto do trabalho é a dogmática constitucional feminista. Não obstante a expressão “constitucionalismo feminista” já faça parte do léxico acadêmico internacional, ainda não há uma doutrina brasileira sistematizada sobre as suas diversas perspectivas, de forma que o presente trabalho objetiva apresentar a perspectiva dogmática do constitucionalismo feminista brasileiro. Por dogmática jurídica compreende-se a linha de pensamento voltada para a decidibilidade normativa dos conflitos, sendo a dogmática constitucional feminista uma proposta de releitura da dogmática constitucional pela voz, intelectualidade e experiência das mulheres. A partir de revisão bibliográfica e pesquisa documental, apresentam-se os pressupostos doutrinários e as normas constitucionais positivadas, que garantem direitos fundamentais para as mulheres e minorias de gênero, bem como os precedentes constitucionais do Supremo Tribunal Federal que evidenciam, nos anos de 2019 e 2020, discursos e argumentos com influência das premissas da dogmática constitucional feminista.

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Referências

BAINES, Beverley; BARAK-EREZ, Daphne; KAHANA, Tsvi. Feminist constitutionalism: global perspectives. New York: Cambridge University Press, 2012.

BARTLETT, Katherine T. Feminist legal methods. Harvard Law Review, Boston, n. 103, p. 829-888, 1990.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

BORTOLUZZO, Adriana Bruscato; MATAVELLI, Ieda Rodrigues; MADALOZZO, Regina. Determinantes da distribuição da (des)igualdade de gênero entre os estados brasileiros. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 46, n. 1, p. 161-188, Mar. 2016.

BRENNAN, Teresa. Interpretations of the flesh: Freud and femininity. London: Routledge, 1992.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CHUEIRI, Vera Karan de. Constituição radical: uma ideia e uma prática. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 58, p. 25-36, 2013. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34863/21631. Acesso em: 26 abr. 2021.

COELHO, Margarete de Castro. O teto de cristal da democracia brasileira: abuso de poder nas eleições e violência política contra as mulheres. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

CONNELL, Robert W.; MESSERSCHMIDT, James W. Masculinidade hegemônica: repensando o conceito. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 21, n. 1, p. 241-282, abr. 2013.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Os direitos da mulher e da cidadã por Olimpia de Gouges. São Paulo: Saraiva, 2016.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Editora Max Limonad, 1998.

FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. Tradução de Márcio Alves da Fonseca e Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

GARAY MONTANEZ, Nilda. Constitucionalismo feminista: evolucion de los derechos fundamentales en el constitucionalismo oficial. In: CORTS VALENCIANES. Igualdad y democracia: el genero como categoria de analisis jurídico. Valencia: Corts Valencianes, 2014, p. 265-280.

GONÇALVES, Eliane; PINTO, Joana Plaza. Reflexões e problemas da "transmissão" intergeracional no feminismo brasileiro. Cadernos Pagu, Campinas, n. 36, p. 25-46, jun. 2011.

GRESCHNER, Donna. Can Constitutions be for women too? In: CURRIE, Dawn; MACLEAN, B. (ed.). The administration of Justice. Saskatoon: Social Research Unit /University of Saskatchewan, 1986.

HÄBERLE, Peter. El estado constitucional. Tradução de Hector Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003.

HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo. Tradução de Bhuvi Libanio, 13. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2020.

MACKINNON, Catharine A. Are women human?: and other international dialogues. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

ONU MULHERES. Marco normativo para consolidar a democracia paritária, 2014. Trad. Prime Production, 2018. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Marco-Normativo-Democracia-Paritaria_FINAL.pdf. Acesso em: 12 dez. 2020. Especialistas (versão original): Line Bareiro, Erika Brockmann Quiroga, Blanca Olivia Peña Molina, Nielsen Pérez e María Inés Tula.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Constitucionalismo feminista ressoa no Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico, 28 dez. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-29/observatorio-constitucional-constitucionalismo-feminista-ressoa-supremo-tribunal-federal?imprimir=1. Acesso em: 5 fev. 2020.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Do ativismo judicial ao ativismo constitucional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. 02, p. 63-87, 2015. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/download/3094/pdf. Acesso em: 26 abr. 2021.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. STF protege gestantes e lactantes em face da reforma trabalhista. Revista Consultor Jurídico, 21 dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-21/observatorio-constitucional-stf-protege-gestantes-lactantes-face-reforma-trabalhista. Acesso em: 5 fev. 2020.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Transjusfundamentalidade: diálogos transnacionais sobre direitos fundamentais. Curitiba: Editora CRV, 2014.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira; GOMIDE, Carolina Freitas. Constitucionalistas constituintes: uma agenda para o Brasil. In: NOWAK, Bruna (org.). Constitucionalismo feminista: expressão das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. Salvador: JusPodium, 2020. v. 2, p. 17-55.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira; GUINDANI, Talita Ferreira. Os direitos fundamentais das mulheres na Constituição de 1988. In: NOWAK, Bruna (org.). Constitucionalismo feminista. Salvador: JusPodivm, 2019. v. 1, p. 309-335.

PETER DA SILVA, Christine Oliveira; ROSA, Vanessa de Oliveira. Mulheres nas Constituições brasileiras. In: GODOY, Arnaldo; SILVA, Christine Peter da (org.), História Constitucional brasileira: estudos e reflexões. Brasília: Edições Uniceub, 2019.

PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cp/v35n124/a0435124.pdf. Acesso em: 26 abr. 2021.

RUBIO-MARIN, Ruth. Toward a feminist constitutional agenda. In: BAINES, Berverley.; RUBIO-MARIN, Ruth. (ed.). The gender of constitutional jurisprudence. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

RUBIO-MARIN, Ruth; IRVING, Helen. Women as constitution-makers: case studies from the new democratic era. Cambridge: Cambridge University Press, 2019.

SILVA, Salete Maria da; WRIGHT, Sonia Jay. As mulheres e o novo Constitucionalismo: uma narrativa feminista sobre a experiência brasileira. Revista Brasileira de História do Direito, Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 170-190, jul.-dez. 2015. ISSN: 2526-009X. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/666/pdf. Acesso em: 24 mar. 2020.

STANCHI, Kathryn M.; BERGER, Linda L.; CRAWFORD, Bridget J. (ed.). Feminist judgments: rewritten opinions of the United States Supreme Court. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

PETER DA SILVA, Christine Oliveira. Por uma dogmática constitucional feminista. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 2, p. 151–189, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/67. Acesso em: 3 dez. 2024.

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