Processo estrutural: mecanismo de equilíbrio e fortalecimento dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a342

Palavras-chave:

Processo estrutural, decisão estrutural, direitos fundamentais, direitos sociais

Resumo

O estudo apresenta o atual Estado Constitucional de Direito, marcado pela ascensão institucional do Poder Judiciário como ambiente decisivo de concretização dos direitos fundamentais, notadamente quando se está diante do déficit de implementação dos direitos sociais. Para tanto, foram adotados o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica na doutrina e jurisprudência, os quais possibilitaram verificar que, desde o final do século XX, a atividade jurisdicional foi colocada diante de questões cada vez mais complexas, decorrentes dos avanços econômicos e tecnológicos, que trouxeram novos aspectos de desigualdades com implicações sociais e culturais, problemas ambientais e desrespeito aos direitos humanos. Assim, foi exigido um novo olhar sobre as regras processuais clássicas para a resolução desses conflitos e para a garantia do mínimo existencial. Nesse contexto, o processo estrutural se sobressai como locus de cooperação, e a decisão estrutural deve ser vista como um instrumento de efetivação de políticas públicas
que demandam soluções complexas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Henrique Alves Pinto, Centro Universitário de Brasília (CEUB)

Doutor e Mestre em Direito Público e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Possui graduação em Direito e pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. É advogado, ex-professor adjunto da UFU, campus Uberlândia – MG, e atualmente é professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí – FACTU–MG.

Giselle Borges Alves, Universidade de Brasília (UnB)

Mestra em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, com pós-graduações lato sensu em Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direitos Difusos e Coletivos, Gestão Ambiental, Direitos da Natureza e Ecologia Jurídica Integral. Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior Cenecista – CNEC Unaí. Foi professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade CNEC Unaí. Atualmente exerce o cargo de Gestora Ambiental na Fundação Estadual do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – FEAM, é advogada, professora de graduação em Direito na FACTU e professora de pós-graduação em Direitos da Natureza e Ecologia Jurídica Integral da Escola Superior de Ecologia Integral, Justiça e Paz Social – EJUSP. É pesquisadora atuante no Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade da Universidade de Brasília – GERN/UnB.

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Trotta, 2002.

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Porto Alegre: Dom Quixote, 2011.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo: RePro, v. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/Decisões%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado: RPC, n. 2, p. 211-229, jul./dez. 2015. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4875393/mod_resource/content/0/ARENHART%2C%20Sérgio.%20Processos%20Estruturais.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

BARCELLOS, Ana Paula de. Eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Direito & Práxis: revista, v. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/30806/21752. Acesso em: 13 nov. 2024.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Interesse público, v. 3, n. 11, p. 42-73, jul./set. 2001.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: SARMENTO, Daniel (coord.). Jurisdição constitucional e política. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 3-34.

BAUERMANN, Desirê. Cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer: estudo comparado Brasil e Estados Unidos. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2012.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BRANDÃO, Rodrigo. A judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. Revista de Direito Administrativo, v. 263, p. 175-220, maio/ago. 2013. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/10648/9641. Acesso em: 14 nov. 2024.

COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

COSTA, Susana Henrique da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (coord.). O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 397-421.

DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de direitos fundamentais: teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FISS, Owen M. A autonomia do direito. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Constituição e crise política. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 57-70.

FISS, Owen M. The civil rights injunction. Bloomington: Indiana University Press, 1978. Disponível em: https://www.repository.law.indiana.edu/harris/7/. Acesso em: 14 nov. 2024.

FISS, Owen M. The forms of justice. Harvard Law Review, v. 93, n. 1, p. 1-58, Nov. 1979. Disponível em: https://law.yale.edu/sites/default/files/documents/faculty/papers/The_Forms_of_Justice.pdf. Acesso em: 14 nov. 2024.

FISS, Owen M. The law as it could be. New York: New York University Press, 2003.

HÄBERLE, Peter. Direitos fundamentais no estado prestacional. 2. tiragem. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MENEGAT, Fernando. A nova LINDB e o processo estrutural como método de controle judicial de políticas públicas no Brasil: o exemplo da “ACP do carvão”. Revista de Direito Administrativo, v. 282, n.1, p. 233-260, jan./abr. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/88642. Acesso em: 14 nov. 2024.

MILL, John Suart. On liberty. Kitchener, Ontario: Batoche Books, 2001. Disponível em: https://eet.pixel-online.org/files/etranslation/original/Mill,%20On%20Liberty.pdf. Acesso em: 14 nov. 2024.

OSNA, Gustavo. Nem “tudo”, nem “nada”: decisões estruturais e efeitos jurisdicionais complexos. In: ARENHART, Sérgio; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 355-382.

PIOVESAN, Flávia. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (coord.). Direitos fundamentais sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 51-68.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PULIDO, Carlos Bernal. O caráter fundamental dos direitos fundamentais. Revista de direito do Estado: RDE, v. 5, n. 19/20, p. 17-35, jul./dez. 2010.

PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROSENBER, Gerald N. The hollow hope: can courts bring about social change? 2nd ed. Chicago: University of Chicago Press, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial: notas sobre um possível papel das assim chamadas decisões estruturantes na perspectiva da jurisdição constitucionais. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 469-500.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. Disponível em: http://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/46594/28767. Acesso em: 14 nov. 2024.

TATE, C. Neal; TORBJÖRN, Vallinder. The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo, n. 177, p. 29-49, jul./set. 1989. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/46113. Acesso em: 14 nov. 2024.

VITORELLI, Edilson. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 369-422.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 2. tiragem. Salvador: JusPodivm, 2020.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 4. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2023.

WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas: “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 213-224.

Jurisprudência citada

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 745.745/MG. Relator: Min. Celso de Mello, 2 de dezembro de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=290205659&ext=.pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.

Legislação citada

BRASIL. Decreto n. 11.150, de 26 de julho de 2022. Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11150.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.

BRASIL. Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.

Downloads

Publicado

2025-04-08

Como Citar

ALVES PINTO, Henrique; BORGES ALVES, Giselle. Processo estrutural: mecanismo de equilíbrio e fortalecimento dos direitos fundamentais. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 5, n. Especial, p. 203–231, 2025. DOI: 10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a342. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/342. Acesso em: 22 jul. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 3)

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.