Processo estrutural e justiça multiportas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a365

Palavras-chave:

Sistema de justiça multiportas, processos estruturais, articulação institucional

Resumo

O artigo apresenta os processos estruturais sob a perspectiva do sistema brasileiro de justiça multiportas, analisando a existência de processos estruturais em âmbito extrajudicial e de instrumentos de articulação institucional para a sua condução. Propõe-se a possibilidade de desenvolvimento do tratamento adequado de problemas estruturais perante diferentes entes públicos e privados. A metodologia adotada na pesquisa é teórica, de caráter dogmático. Conclui-se com o reconhecimento da existência de processos estruturais exclusiva ou predominantemente judiciais e de processos estruturais exclusiva ou predominantemente extrajudiciais.

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Biografia do Autor

Fredie Didier Junior, Universidade Federal da Bahia

Professor Titular da Universidade Federal da Bahia (Brasil), nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Advogado.

Leandro Fernandez, Faculdade Baiana de Direito

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

Referências

ANSELL, Christopher K.; BARTENBERGER, Martin. Varieties of experimentalism. Ecological Economics, v. 130, p. 64-73, Oct. 2016.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.

ARENHART, Sérgio Cruz. Desafios do litígio multipolar. In: JOBIM, Marco Félix; REICHELT, Luís Alberto (org.). Coletivização e unidade do direito. Londrina: Toth, 2019. p. 473-498.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, n. 2, p. 211-229, jul./dez. 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco Félix. Curso de processo estrutural. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

BATISTA, Felipe Vieira. A recuperação judicial como processo coletivo. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.

BLACK, Julia. Constitutionalising self-regulation. The Modern Law Review, v. 59, n. 1, p. 24-55, Jan. 1996.

BRAGA, Paula Sarno. Aplicação do devido processo legal nas relações privadas. Salvador: JusPODIVM, 2008.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia de remédios antitruste. Brasília: CADE, [2018]. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/ centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-remedios.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.

CABRAL, Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

CABRAL, Antonio do Passo. Jurisdição sem decisão: non liquet e consulta jurisdicional no direito brasileiro. São Paulo: JusPODIVM, 2023.

CABRAL, Antonio do Passo; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, v. 44, n. 287, p. 445-483, jan. 2019.

COSTANTINO, Cathy A. Using interest-based techniques to design conflict management systems. Negotiation Journal, v. 12, n. 3, p. 207-216, July 1996.

DANTAS, Bruno. Consensualismo, eficiência e pluralismo administrativo: um estudo sobre a adoção da mediação pelo TCU. Revista Jurídica da Presidência, v. 22, n. 127, p. 261-280, jun./set. 2020.

DEWEY, John. Logic: the theory of inquiry. New York: Henry Holt and Company, 1939.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Intervenção de amicus curiae em processo apto à formação de precedente administrativo obrigatório. Civil Procedure Review, v. 11, n. 2, p. 209-218, maio/ago. 2020.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2023.

DIDIER JUNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. O Conselho Nacional de Justiça e o direito processual: administração judiciária, boas práticas e competência normativa. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2023.

DIDIER JUNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Introdução à justiça multiportas: sistema de solução de problemas jurídicos e o perfil do acesso à justiça no Brasil. São Paulo: JusPODIVM, 2024.

DIDIER JUNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. O sistema brasileiro de justiça multiportas como um sistema auto-organizado: interação, integração e seus institutos catalisadores. Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: RePoJuRN, v. 3, n. 1, p. 13-41, jan./jun. 2023.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 15. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2021. v. 4. Processo coletivo.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 45, n. 303, p. 45-81, maio 2020.

DOMÉNECH PASCUAL, Gabriel. Experimentos en la teoría y la práctica del derecho. In: SEMINARIO DE TEORÍA Y MÉTODO – STEM, 13., 2019, Barcelona. [Seminario...]. Madrid: Universidad Autónoma de Madrid, Instituto de Derecho Local, 2019.

FERREIRA NETO, Ermiro. Contratos normativos. São Paulo: Almedina, 2023.

GALDINO, Matheus Souza. Processos estruturais: identificação, funcionamento e finalidade. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

GODINHO, Robson Renault. A autocomposição no processo coletivo entre o discurso e a possibilidade. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 84, p. 171-206, abr./jun. 2022.

GUSMÃO, Lucas Araújo Lage de. Experimento jurisdicional de reestruturação: descrição e justificação. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.

HASLETT, Tim et al. Framework for development and evaluation of community engagement. International Journal for Court Administration, v. 4, n. 2, p. 31-45, June 2012.

JORDÃO, Eduardo; PALMA, Juliana. El Tribunal de Cuentas de la Unión brasilero: una institución muy peculiar: The Brazilian Court of Auditors: a one of a kind intitution. International Journal of Constitutional Law, v. 20, n. 4, p. 1498-1510, Oct. 2022.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e autorregulação na economia contemporânea. Revista de Direito Público da Economia, v. 9, n. 33, p. 79-94, jan./mar. 2011.

MAZZEI, Rodrigo. Ensaios sobre o inventário sucessório. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

MAZZOLA, Marcelo. Sanções premiais no processo civil: previsão legal, estipulação convencional e proposta de sistematização (standards) para sua fixação judicial. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

MODESTO, Paulo. Decisão coordenada: experimentação administrativa processual. Consultor Jurídico, 2 dez. 2021. Disponível em: https://www.conjur. com.br/2021-dez-02/interesse-publico-decisao-coordenada-experimentacao- administrativa-processual/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Direito administrativo da experimentação: uma introdução. Consultor Jurídico, 14 out. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021- out-14/interesse-publico-direito-administrativo-experimentacao-introducao/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Experimentação consensual na organização administrativa: contratos de desempenho. Consultor Jurídico, 3 mar. 2022. Disponível em: https:// www.conjur.com.br/2022-mar-03/interesse-publico-experimentacao-consensual- organizacao-administrativa/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Federalismo administrativo, processo e experimentação. Consultor Jurídico, 8 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022- dez-08/interesse-publico-federalismo-administrativo-processo-experimentacao/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Inteligência artificial, ChatGPT e experimentação administrativa. Consultor Jurídico, 9 fev. 2023. Disponível em: https://www. conjur.com.br/2023-fev-09/interesse-publico-inteligencia-artificial-chatgpt- experimentacao-administrativa/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Negócios processuais e experimentação administrativa. Consultor Jurídico, 14 set. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023- set-14/interesse-publico-negocios-processuais-experimentacao-administrativa/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. O silêncio administrativo como técnica de experimentação. Consultor Jurídico, 27 jan. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022- jan-27/interesse-publico-silencio-administrativo-tecnica-experimentacao/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MODESTO, Paulo. Simplificação administrativa e experimentação. Consultor Jurídico, 28 abr. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-28/ interesse-publico-simplificacao-administrativa-experimentacao/. Acesso em: 24 jul. 2024.

MOREIRA, Vital; MAÇÃS, Fernanda. Autoridades reguladoras independentes: estudo e projecto de lei-quadro. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Administração pública experimental: licitação e contratação de soluções inovadoras. Soluções Autorais, v. 6, n. 62, maio 2023.

PAOLINELLI, Camilla Mattos. Acesso à justiça, tecnologia e design bottom-up: uma proposta-modelo para o redesenho do acesso à justiça digital do segurado especial. 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023.

SABEL, Charles F.; ZEITLIN, Jonathan. Experimentalist governance. In: LEVI- FAUR, David (ed.). The Oxford handbook of governance. Nova York: Oxford University Press, 2012. p. 169-184.

SUNDFELD, Carlos Ari. Introdução às agências reguladoras. In: SUNDFELD, Carlos Ari (coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 17-38.

UNGER, Roberto Mangabeira. A constituição do experimentalismo democrático. Revista de Direito Administrativo: RDA, n. 257, p. 57-72, maio/ago. 2011.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 3. ed., rev., atual., ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 5. ed., rev., atual., ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2024.

VITORELLI, Edilson; BARROS, José Ourismar. Processo coletivo e direito à participação: técnicas de atuação interativa em litígios complexos. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

VOGT, Fernanda Costa. Cognição do juiz no processo civil: flexibilidade e dinamismo dos fenômenos cognitivos. Salvador: JusPODIVM, 2020.

Jurisprudência citada

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.643/RJ. Relator: Min. Luiz Fux, 15 de maio de 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=749994570. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.492/DF. Relator: Min. Dias Toffoli, 25 de abril de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=769626466. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental em Mandado de Segurança 38.678/DF. Relator: Min. Luiz Fux, 22 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=765771347. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 576.920/RS. Relator: Min. Edson Fachin, 20 de abril de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754311099. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 684.612/RJ. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso, 3 de julho de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=769557463. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão 1631/2018. Monitoramento n. 019.228/2014-7. Relator: Min. Augusto Sherman, 18 de julho de 2018. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao- completo/*/NUMACORDAO%253A1631%2520ANOACORDAO%253A2018%2520/ DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão 240/2024. Relatório de Acompanhamento nº 020.858/2023-0. Relator: Min. Aroldo Cedraz, 21 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao- completo/*/NUMACORDAO%253A240%2520ANOACORDAO%253A2024%2520/ DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0. Acesso em: 24 jul. 2024.

Legislação citada

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acordo de Cooperação Técnica n. 016/2019. Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), para incremento de métodos autocompositivos, mediante plataformas on-line, para solução de controvérsias consumeristas. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/TCOT-016_2019.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.

BR ASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, CNJ, [2023]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2295. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Portaria Conjunta nº 1338/ PR/2022. Institui o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária – como instrumento de efetivação dos princípios da eficiência e da celeridade processual na prestação jurisdicional de primeira instância. Belo Horizonte: TJMG, 2022. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc13382022.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

DIDIER JUNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Processo estrutural e justiça multiportas. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 419–452, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a365. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/365. Acesso em: 4 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 2)

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