Cinco notas sobre os processos estruturais
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314Palavras-chave:
Processo Estrutural, processo civil, efetividade, legitimidadeResumo
Seja no debate acadêmico, seja no palco forense, os processos estruturais assumiram espaço crescente na realidade brasileira. Ainda assim, permanecem diferentes dúvidas ligadas à sua efetivação. O presente ensaio tem como objetivo apresentar ao leitor cinco notas ligadas ao tema que nos parecem essenciais para reduzir essa penumbra – enfrentando alguns de seus principais problemas contemporâneos. Partindo de metodologia dedutiva e de pesquisa bibliográfica, destaca-se, como resultados alcançados, que: o debate relacionado à matéria deve evitar um conceitualismo restritivo; seu uso é pragmático, ampliando o léxico do processo e da jurisdição; por não tutelar prontamente o direito, admitindo zonas de desproteção, é preciso zelar pela sua adequada tempestividade; o mecanismo deve ser lido como uma técnica geral de processo, não se destinando apenas a políticas públicas; e, sua ductibilidade é indispensável, pois cada problema estrutural terá suas próprias características. Todas essas conclusões se voltam a aprimorar a efetividade da matéria.
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