Cinco notas sobre os processos estruturais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314

Palavras-chave:

Processo Estrutural, processo civil, efetividade, legitimidade

Resumo

Seja no debate acadêmico, seja no palco forense, os processos estruturais assumiram espaço crescente na realidade brasileira. Ainda assim, permanecem diferentes dúvidas ligadas à sua efetivação. O presente ensaio tem como objetivo apresentar ao leitor cinco notas ligadas ao tema que nos parecem essenciais para reduzir essa penumbra – enfrentando alguns de seus principais problemas contemporâneos. Partindo de metodologia dedutiva e de pesquisa bibliográfica, destaca-se, como resultados alcançados, que: o debate relacionado à matéria deve evitar um conceitualismo restritivo; seu uso é pragmático, ampliando o léxico do processo e da jurisdição; por não tutelar prontamente o direito, admitindo zonas de desproteção, é preciso zelar pela sua adequada tempestividade; o mecanismo deve ser lido como uma técnica geral de processo, não se destinando apenas a políticas públicas; e, sua ductibilidade é indispensável, pois cada problema estrutural terá suas próprias características. Todas essas conclusões se voltam a aprimorar a efetividade da matéria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gustavo Osna, Universidade Federal do Paraná

Professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR. Professor do PPGD da Universidade Católica de Brasília. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Advogado e Parecerista.

Sérgio Cruz Arenhart, Universidade Federal do Paraná

Professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Pósdoutor pela Università degli Studi di Firenze. Professor Visitante na Universidade de Zagreb (Croácia). Procurador Regional da República e ex-juiz Federal.

Referências

ARENHART, Sergio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7438883/mod_resource/content/1/Decis%C3%B5es%20estruturais%20no%20processo%20civil%20brasileiro.pdf. Acesso em: 17 jun. 2024.

ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Os acordos processuais no projeto do CPC: aproximações preliminares. In: RIBEIRO, Darci Guimarães; JOBIM, Marco Félix (orgs.). Desvendando o novo CPC. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2015.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Revista de Processo Comparado, n. 2, p. 211-229, jul./dez. 2015. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4875393/mod_resource/content/0/ARENHART%2C%20Sérgio.%20Processos%20Estruturais.pdf. Acesso em: 17 jun.2024.

ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (orgs.). Processos estruturais. 4. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2022.

ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Curso de processo estrutural. 2.ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Desmistificando os processos estruturais: processos estruturais e separação de poderes. Revista de Processo, v. 47, n. 331, p. 239-259, set. 2022. Disponível em: https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/ewp-m/documents/brazil/pt/pdf/other/repro-331-desmistificando-os-processos-estruturais-processos-estruturais-e-separacao-de-poderes.pdf . Acesso em: 18 jun.2024.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Desmistificando os processos estruturais: “processos estruturais” e “capacidades institucionais”. Revista de Processo, v. 47, n. 332, p. 205-224, out. 2022.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito público e direito privado: panorama atual da doutrina, possibilidades de diferenciação e estabelecimento de pontos de contato. In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (orgs.). Políticas públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BAGGIO, Marcelo. Recuperação judicial como processo estrutural: uma proposta de aproximação dos temas. Prefácio: João Pedro Scalzilli. Londrina: Thoth, 2023. (Coleção litigância estratégica e complexa; 5).

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Interesse Público, v. 9, n. 46, p. 31-62, nov./dez. 2007. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/es/estudobarroso.pdf. Acesso em: 17 jun.2024.

BASTOS, Alberto Luiz Hanemann. Processos estruturais em matéria previdenciária: por uma releitura das intenções travadas entre o judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social. Prefácio: Marco Aurélio Serau Junior. Londrina: Thoth, 2023. (Coleção litigância estratégia e complexa; 6).

BELO HORIZONTE. Prefeitura. Procuradoria-Geral do município processa Copasa por esgoto na Lagoa da Pampulha. Prefeitura de Belo Horizonte, 22 set. 2021. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/procuradoria-geral-do-municipio-processa-copasa-por-esgoto-na-lagoa-da-pampulha. Acesso em: 17 jun. 2024.

BOCHENEK Antônio Cesar (coord.). Demandas estruturais e litígios de alta complexidade: casos práticos analisados no mestrado da Enfam. Brasília: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Núcleo de processos estruturais complexos – NUPEC. Portal STF, 17 maio 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=cmc&pagina=nupec_apresentacao.Acesso em: 17 jun. 2024.

CABRAL, Antonio do Passo; ZANETI JR., Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, v. 44, n. 287, p. 445-483, jan. 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/38509246/Entidades_de_Infraestrutura_Especifica_para_Solu%C3%A7%C3%A3o_de_Conflitos_Coletivos_Claims_Resolution_Facilities_e_sua_aplicabilidade_no_Brasil. Acesso em: 18 jun.2024.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Processo reestruturante de família. Revista de Processo, v. 48, n. 338, p. 277-298, abr. 2023. Disponível em: https://amaerj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Processo-reestruturante-familia.pdf. Acesso em: 18 jun. 2024.

CHAYES, Abram. Foreword: public law litigation and the Burger Court. Harvard Law Review, v. 96, n. 1, p. 1-311, Nov. 1982.

CHAYES, Abram. The role of the judge in public law litigation. Harvard Law Review, v. 89, n. 7, p. 1281-1316, May 1976. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7756378/mod_resource/content/2/ART-Chayes-Adjudication.pdf. Acesso em: 17 jun. 2024.

COTA, Samuel Paiva. Do pedido e da participação: proposições para o desenvolvimento de uma teoria acerca dos processos estruturais. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019. (Coleção direitos fundamentais e acesso à justiça no estado constitucional de direito em crise; 29).

DICK, Rebecca P. Prison reform in the federal courts. Buffalo Law Review, v. 27, n. 1, p. 99-138, 1977. Disponível em: https://digitalcommons.law.buffalo.edu/buffalolawreview/vol27/iss1/7/. Acesso em: 17 jun.2024.

DOBBS, Dan B. Law of remedies: damages, equity, restitution. 2.nd. ed. St. Paul, Minn.: West Pub. Co., 1993.

EISENBERG, Theodore; YEAZELL, Stephen C. The ordinary and the extraordinary in institutional litigation. Harvard Law Review, v. 93, n. 3, p. 465-517, Jan. 1980.

FABRO, Daniela. A recuperação judicial como um processo estrutural: uma análise sob o viés da participação dos credores. Prefácio: Eduardo Scarparo; apresentação: João Pedro Scalzilli. Londrina: Thoth, 2024. (Coleção litigância estratégica e complexa; 9).

FISS, Owen M. The civil rights injunction. Bloomington: Indiana University Press, c1978.

FISS, Owen M. The forms of justice. Harvard Law Review, v. 93, n. 1, p. 1-58, Nov. 1979. Disponível em: https://openyls.law.yale.edu/bitstream/handle/20.500.13051/422/The_Forms_of_Justice.pdf?sequence=2. Acesso em: 29 fev. 2024.

FISS, Owen M. The law as it could be. New York: New York University Press, c2003.

FLORENTIN, Luis Miguel Roa. Processo civil coletivo e recuperação judicial: uma aproximação entre a teoria geral do processo e a Lei 11.101/2005. São Paulo: Quartier Latin, 2023.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; CASIMIRO, Matheus (orgs.). Processos estruturais no sul global. Londrina: Thoth, 2022.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual. 2007. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06082008-152939/pt-br.php. Acesso em: 18 jun. 2024.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (coords.). O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: JusPODIVM, 2017.

HOROWITZ, Donald L. The courts and social policy. Washington: Brookings Institution, c1977.

JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2013.

KLARMAN, Michael J. Brown v. Board of Education and the civil rights movement: abridged edition of From Jim Crow to civil rights: the Supreme Court and the struggle for racial equality. New York: Oxford University Press, 2007.

MARÇAL, Felipe Barreto. Processos estruturantes (multipolares, policêntricos ou multifocais): gerenciamento processual e modificação da estrutura judiciária. Revista de Processo, v. 44, n. 289, p. 423-448, mar. 2019.

MARÇAL, Felipe Barreto. Processos estruturantes. Salvador: JusPODIVM, 2021.

MÖLLER, Gabriela Samrsla. Proteção à moradia adequada pelo processo estrutural: litígios e comportamento das cortes. Prefácio: Cristhian Magnus de Marco. Londrina: Thoth, 2021. (Coleção litigância estratégica e complexa; 1).

OSNA, Gustavo. Acertando problemas complexos: o “praticalismo” e os “processos estruturais. Revista de Direito Administrativo: RDA, v. 279, n. 2, p. 251-278, maio/ago. 2020. Disponível em:https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/82013 . Acesso em: 17 jun. 2024.

OSNA, Gustavo. Nem "tudo", nem "nada": decisões estruturais e efeitos jurisdicionais complexos. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix.; OSNA, Gustavo (orgs.). Processos estruturais. 4 ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2022.

PATTERSON, James T. Brown v. Board of Education: a civil rights milestone and its troubled legacy. New York: Oxford University Press, 2001.

REIS, Ludmila Costa. Processo coletivo extrajudicial: a construção de consensos em conflitos coletivos como instrumento de controle de políticas públicas. 2018. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUOS-B5CN2T. Acesso em: 17 jun.2024.

SCHULMAN, Gabriel. Planos de saúde: saúde e contrato na contemporaneidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. Compromisso significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Prefácio: Daniel Sarmento; apresentação: Juraci Mourão Lopes Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

STEFFENS, Luana. Processo estrutural, cultura e jurisdição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

SUNSTEIN, Cass R. One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University Press, 1999.

TUSHNET, Marc V. Weak courts, strong rights: judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law. Princeton: Princeton University Press, c2008.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Programa de Pós-Graduação em Direito. Decisão da justiça federal inédita protege valores sistêmicos da Lagoa da Conceição: ação civil pública estrutural do GPDA e pesquisadores da UFSC. PPGD, 13 jun. 2021. Disponível em: https://ppgd.ufsc.br/2021/06/13/acao-civil-publica-estrutural-acp-iniciativa-do-grupo-de-pesquisa-em-direito-ambiental-e-ecologia-politica-na-sociedade-de-risco-gpdaufsc/. Acesso em: 17 jun. 2024.

VIOLIN, Jordão. Holt v. Sarver e a reforma do sistema prisional no Arkansas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (orgs.). Processos estruturais. 3 ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2021.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 2. tiragem. Salvador: JusPODIVM, 2020.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução: Regis Barbosa, Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.

Downloads

Publicado

2024-12-26

Como Citar

OSNA, Gustavo; ARENHART, Sérgio Cruz. Cinco notas sobre os processos estruturais. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 389–418, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/314. Acesso em: 4 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 2)

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.