A judicialização da política na transição democrática no Brasil (1979-1988)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n1.a23

Palavras-chave:

judicialização da política, revisão judicial, transição democrática, Procurador-Geral da República, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O artigo busca descrever os padrões de judicialização da política observados no período de transição democrática no Brasil, por meio da identificação das escolhas de políticas judicializadas pelo Procurador-Geral da República, dos interesses por ele atendidos, e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nesses casos. A metodologia consiste na análise de conteúdo sistemática das petições iniciais e dos acórdãos das 674 Representações de Inconstitucionalidade que ingressaram no Tribunal entre 15/3/1979 e 4/10/1988, verificando quais grupos de interesse conseguiram levar suas demandas ao STF e quais as taxas de sucesso alcançadas. Recorre-se, também, à cobertura midiática para identificar tentativas barradas de judicialização da política. Os resultados apontam para dois padrões de judicialização da política, com altas taxas de sucesso, atendendo aos interesses do Executivo e da burocracia estatal, com destaque para os magistrados. A estratégia de barrar a judicialização da política passou do arquivamento dos pedidos para a emissão de parecer em defesa da constitucionalidade das normas contestadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARANTES, Rogério B. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré, 2002.

ARGUELHES, Diego Werneck; SÜSSEKIND, Evandro P. Judicialização antes da democratização?: o Supremo Tribunal Federal e o destino da Emenda Constitucional das ‘Diretas Já’. Pensar Revista de Ciências Jurídicas, v. 23, n. 4, 2018, p. 1-16.

ARGUELHES, Diego Werneck; OLIVEIRA, Fabiana Luci de; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ativismo judicial e seus usos na mídia brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 40, p. 34-64, 2012.

ARQUIVADAS três ações contra lei da Magistratura. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. 8, 5 out. 1979. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=7089&keyword=procurador&anchor=4266810&origem=bu sca&pd=b57b93ee6b4fffe60e756ee401e8740f. Acesso em: 23 abr. 2020.

AVRITZER, Leonardo; MARONA, Marjorie Corrêa. Judicialização da política no Brasil: ver além do constitucionalismo liberal para ver melhor. Revista Brasileira de Ciência Política, v. 15, p. 69-94, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. O Supremo Tribunal Federal em 2016: o ano que custou a acabar. Consultor Jurídico: ConJur, São Paulo, jan 2017. Disponível em: https://s.conjur.com.br/dl/retrospectiva-2016-barroso-parte.pdf. Acesso em: 2 fev. 2021.

BRASIL. Ministério Público Federal. Memorial MPF. Galeria de membros. Brasília, [2021]. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional. Acesso em: 15 abr. 2021.

CÂMARA, Heloísa Fernandes. STF na ditadura militar brasileira: um tribunal adaptável? Tese (Doutorado em Direito). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

CANÁRIO, Pedro; GALLI, Marcelo. Os excessos deste momento devem servir para rever o papel do MP e da Justiça. Consultor Jurídico: ConJur. São Paulo, 13 jul. 2016.

CARVALHO, Ernani Rodrigues. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista de Sociologia e Política, n. 23, p. 127-139, 2004.

COMPULSÓRIO admite mandado de segurança. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. 23, 24 jun. 1980. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=7352&keyword=%22Procurador-Geral+da+Republica%22&anchor=4319976&origem=busca&pd=498e658fd9288ccc2d9235835d06bd84. Acesso em: 5 fev. 2021.

DOMINGO, Pilar. Judicialization of politics or politicization of the judiciary: recent trends in Latin America. Democratization, v. 11, n. 1, p. 104–126, 2004.

OS FATOS e a Constituição. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 3, 22 out. 1985. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19851022-33940-nac-0003-999-3-not/tela/fullscreen. Acesso em: 14 fev. 2021.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Dicionário histórico-biográfico brasileiro. Rio de Janeiro, [2021]. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/acervo/dhbb. Acesso em: 15 abr. 2021.

GUARDA à porta do STF. Folha de S. Paulo. São Paulo, p. 2, 4 jun. 1984. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=8793&keyword=%22Procurador-Geral+da+Republica%22&anchor=4186428&origem=busca&pd=4c839878b1ad8cf674022fc99125dcdc. Acesso em: 5 fev. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Atlas nacional do Brasil Milton Santos. Rio de Janeiro, IBGE, 2010.

JÂNIO arquivado. Folha de S. Paulo. São Paulo, p. A4, 31 ago. 1987. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=9976&keyword=procurador&anchor=4298259&origem=busca&originURL=&pd=7b36fe129153d8cc4040fc4a364e1b75. Acesso em: 14 fev. 2021.

KAPISZEWSKI, Diana. How courts work:: institutions, culture, and the Brazilian Supremo Tribunal Federal. In: COUSO, Javier; HUNEEUS; Alexandra; SIEDER, Rachel. Cultures of legality: judicialization and political activism in Latin América. Cambridge: Cambridge University Press, 2010, p. 51-77.

KOERNER, Andrei. Sobre a evolução do controle da constitucionalidade no Brasil: uma análise crítica. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (org). As formas do direito: ordem razão, decisão: experiências jurídicas antes e depois da modernidade. Curitiba: Juruá, 2012, p. 527–568.

LOM é inconstitucional. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. 7, 4 ago. 1979. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=7037&keyword=Procurador&anchor=4259187&origem=busca&pd=63f3f9729052a8633a4310f71681231e. Acesso em: 5 fev. 2021.

MACIEL, Débora A.; KOERNER, Andrei. O processo de reconstrução do Ministério Público na transição política (1974-1985). Revista Debate, Porto Alegre, v. 8, n. 3, p. 97-117, 2014.

MACIEL, Débora A.; KOERNER, Andrei. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 57, p. 113-133, 2002. Disponível em: https://www.cedec.org.br/questoes-de-direito---ano-2002---no-57. Acesso em: 6 jun.2021.

MENDES, Gilmar Ferreira. O controle de constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo, Saraiva, 1990.

MENDES, Gilmar Ferreira. Considerações sobre o papel do Procurador-Geral da República no controle abstrato de normas sob a Constituição de 1967/69: proposta de releitura. Revista de Informação Legislativa, n. 135, p. 141-152, jul./set. 1997.

NEGOCIAÇÃO é constitucional, diz procurador. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 19, 20 jan. 1984. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19840120-33399-nac-0019-999-19-not/busca/procurador+geral+Rep%C3%BAblica. Acesso em: 1º fev. 2021.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. O Supremo Tribunal Federal no processo de transição democrática: uma análise de conteúdo dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Revista de Sociologia e Política, vol. 22, p. 101-118, 2004.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. STF: do autoritarismo à democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Agenda suprema: interesses em disputa no controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Tempo Social, v. 28, n. 1, p. 105-133, 2016.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Agenda decisória do Supremo Tribunal no período de transição democrática: judicialização da política? Revista Plural, São Paulo, v. 26, p. 74-95, 2 ago./set., 2019.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de; FALAVINHA, Diego H. S.; BRAGHIN, Simone. Processo decisório no STF e o caso da reforma do Judiciário. Revista Direito e Práxis, v. 6, p. 365-394, 2015.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de; RIBEIRO, Desirée Ferreira Marques. Atuação política do Procurador-Geral da República na transição democrática no Brasil. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, 2021.

PROCURADOR contesta Campos. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 19, 17 jan. 1987. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19870117-34321-nac-0019-999-19-not/busca/procurador+geral+Rep%C3%BAblica. Acesso em: 14 fev. 2021.

PROCURADOR defende Lei de Segurança. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. 5, 2 out. 1980. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=7452&keyword=%22Procurador-Geral+da+Republica%22&anchor=4266514&origem=busca&pd=4a161108f9df22a248605aab9029579b. Acesso em: 5 fev. 2021.

O PROCURADOR rejeita a ação contra Marinzão. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 8, 23 abr. 1983. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19830426-33169-nac-0008-999-8-not/tela/fullscreen. Acesso em: 1º fev. 2021.

PROCURADOR rejeita alegação de inconstitucionalidade do ‘pacote’. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 14, 17 fev. 1982. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19820217-32803-nac-0014-999-14-not/busca/procurador+geral+Rep%C3%BAblica. Acesso em: 1º fev. 2021.

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. Contextos da judicialização da política: elementos para um novo mapa teórico. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, p.1-21, 2019.

SUPREMO eliminará dúvidas”. O Estado de S. Paulo. São Paulo, p. 26, 6 ago. 1986. Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19860806-34182-nac-0026-999-26-not. Acesso em: 4 fev. 2021.

TATE, C. Neal, VALLINDER, Torbjörn (ed.). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.

TAYLOR, Matthew. Judging policy: courts and policy reform in democratic Brazil. Stanford: University Press, 2008.

TAYLOR, Matthew M.; DA ROS, Luciano. Os partidos dentro e fora do poder: a judicialização como resultado contingente da estratégia política. Dados, Rio de Janeiro, v. 51, n. 4, p. 825-864, 2008.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, v. 19, n. 2, p. 39-85, 2007.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

Downloads

Publicado

2021-06-30

Como Citar

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. A judicialização da política na transição democrática no Brasil (1979-1988). Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 1, p. 214–240, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n1.a23. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/23. Acesso em: 27 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.