'Contempt of court': a importância de medidas coercitivas no processo estrutural
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a318Palavras-chave:
Processo estrutural, litígio estrutural, controle judicial de políticas públicas, contempt of court, cumprimento de decisões judiciaisResumo
No processo estrutural dialógico, parte-se do pressuposto de que a aplicação de sanções pode comprometer a efetividade das decisões e a colaboração entre as partes. O artigo parte de premissa diversa, adotando a hipótese de que medidas coercitivas podem ser essenciais para a efetividade do processo estrutural. Para compreender a utilidade das sanções, estuda-se o instituto do contempt of court, desenvolvido na tradição do common law para situações em que autoridades e cidadãos deliberadamente descumprem ordens judiciais. Conclui-se que o contempt of court pode ser utilizado no Brasil, determinando-se o pagamento de multas diretamente pela autoridade responsável pelo descumprimento da ordem judicial, com base no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
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