El derecho a la participación de los pueblos indígenas y el STF

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149

Palabras clave:

Convenio 169, Supremo Tribunal Federal de Brasil, consulta previa, pueblos originarios

Resumen

El texto discute cómo el Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) aplica el Convenio n. 169 de la OIT sobre la necesidad de consulta y participación de los pueblos originarios y tradicionales en la toma de decisiones del Estado brasileño. Se argumenta que el STF no ha tenido una única orientación al momento de decidir tales casos, a veces dando cumplimiento a la Convención Internacional, a veces entendiendo que la consulta sería un acto meramente protocolar y no vinculante. Busca mostrar la mejor interpretación del requisito de consulta previa y argumenta que su entendimiento desde la Constitución 1988 y el Convenio 169 es proteger y dar voz a los pueblos indígenas y comunidades tradicionales y que ningún argumento puede, a priori, anular a quienes verse directamente afectado. El texto hace uso de metodología reconstructiva y técnicas de investigación documental, doctrina y jurisprudencia nacional y de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y tiene como marcos teóricos teorías decoloniales en diálogo con la teoría discursiva de Habermas.

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ALMEIDA, Antonio C. Aspectos das políticas indigenistas no Brasil. Interações, Campo Grande, MS, v. 19, n. 3, p. 611-626, jul./set. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/inter/a/rQk3vztRBF6WNbwCdwPTPFQ/?format=pdf&lang=pt, acesso em: 25 de janeiro de 2022.

ARATO, Andrew. Procedural law and civil society: interpreting the radical democratic paradigm. In: ROSENFELD, Michel; ARATO, Andrew (org.) Habermas on law and democracy: critical exchanges. Los Angeles: University of California Press, 1998.

BACHA E SILVA, Diogo. Desconstruindo o novo constitucionalismo latinoamericano: o tribunal constitucional plurinacional e a jurisdição constitucional decolonial. Belo Horizonte: Conhecimento, 2020.

BAHIA, Alexandre; EISAQUI, Daniel; BARROSO, Henrique. Crise e retrocesso dos direitos fundamentais em uma democracia iliberal e a necessidade de afirmação do Poder Judiciário como função contramajoritária. In: BAHIA, Alexandre; EISAQUI, Daniel; BARROSO, Henrique (org.). Democracia e direitos fundamentais: reflexões críticas a partir da (in)tolerância. Londrina: Thoth, 2020. p. 29-51.

BANIWA, André Fernando. O direito de consulta prévia dos povos indígenas no Estado da República Federativa do Brasil. In: AMELLER, V. et al. (org.). El derecho a la consulta previa de los pueblos indígenas en América Latina. La Paz: Fundação Konrad Adenauer, 2012.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais. In: CARVALHO NETTO, Menelick de. Teoria da Constituição e Direito Constitucional: escritos selecionados. Belo Horizonte: Conhecimento, 2020. v. 1.

CHAVES, Denisson Gonçalves; SOUSA, Mônica Teresa Costa. O controle de convencionalidade e a autoanálise do poder judiciário brasileiro. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 61, n. 1, p. 87-113, jan./abr. 2016. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/download/43787/27888. Acesso em: 21 abr. 2022.

CLARK, Giovani; CORRÊA, Leonardo Alves. Direito Econômico e análise do discurso: uma avaliação do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e seu conteúdo ideológico. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 55, p. 33-62, jul./dez. 2009. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/102/95. Acesso em: 21 abr. 2022.

DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro – a origem do mito da modernidade. Petrópolis: Vozes, 1993.

DUSSEL, Enrique. Política de la liberación II: Arquitectónica. Madri: Ed. Trotta, 2007.

DWORKIN, Ronald. Unenumerated rights: whether and how Roe should be overruled. The University of Chicago Law Review, v. 59, n. 1, p. 381-432, 1992.

FERNANDES, Pádua. Povos indígenas, segurança nacional e a Assembleia Nacional Constituinte: as Forças Armadas e o capítulo dos índios da Constituição brasileira de 1988. Revista InSURgência, Brasília, ano 1, v. 1, n. 2, p. 142-175, 2015.

GOMES, David. Sobre o conceito moderno de constituição: proposta de uma nova abordagem. In: OLIVEIRA Marcelo A. Cattoni de. (org.). Constitucionalismo e história do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2020a.

GOMES, David. Constitucionalismo e dependência: em direção a uma Teoria da Constituição como Teoria da Sociedade. In: CUNHA, José Ricardo (org.). Teorias críticas e crítica do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020b. v. 2.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. 6ª ed. Madrid: Trotta, 2010.

HABERMAS, Jürgen. O filósofo como verdadeiro professor de direito. Revista Direito GV, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 179-190, jun./dez. 2005. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35234/34034. Acesso em: 21 abr. 2022.

LEARY, Virginia A. La utilización del Convenio n. 169 de la OIT para proteger los derechos de los pueblos indígenas. San José: Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 1999.

MAGALHÃES, José L. Quadros. Pluralismo epistemológico e modernidade. In: MAGALHÃES, José L. Quadros (org.). Direito à diversidade e o estado plurinacional. Belo Horizonte: Arraes editores, 2012.

MARIÁTEGUI, José Carlos. 7 ensayos de interpretación de la realidad peruana. Caracas: Fundación Biblioteca Ayacucho, 2007. Disponível em: https://www.clacso.org.ar/libreria-latinoamericana/contador/sumar_pdf.php?id_libro=1771. Acesso em: 21 abr. 2022.

MARINI, Ruy Mauro. A Constituição de 1988. Revista InSURgência, Brasília, v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19036/17606. Acesso em: 21 abr. 2022.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Expressão popular, 2008.

NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 51, n. 201, p. 193-214, jan./mar. 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/502958. Acesso em: 15 fev. 2022.

OLIVEIRA, Marcelo A. Cattoni de. Processo constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

OLIVEIRA, Marcelo A. Cattoni de. Teoria da Constituição. 3. ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, março de 2008. 107ª Sessão Plenária, em 13 de setembo de 2007. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 15 fev. 2022.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais: perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 7-24. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624092356/4_Lander.pdf. Acesso em: 21 abr. 2022.

QUIJANO, Aníbal. José Carlos Mariátegui: reencuentro y debate. In: MARIÁTEGUI, José Carlos. 7 ensayos de interpretación de la realidad peruana. Caracas: Fundación Biblioteca Ayacucho, 2007. Disponível em: https://www.clacso.org.ar/libreria-latinoamericana/contador/sumar_pdf.php?id_libro=1771. Acesso em: 21 abr. 2022.

RAMOS, André de Carvalho. Supremo Tribunal Federal Brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os tratados de direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 104. p. 241-286, jan./dez. 2009. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67857/70465. Acesso em: 21 abr. 2022.

ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SCHMITT, Carl. O nomos da terra no direito das gentes do jus publicum europaeum. Rio de Janeiro: Contraponto, 2014.

SILVA, Liana Lima Amim. Consulta prévia e livre determinação dos povos indígenas e tribais na América Latina: re-existir para co-existir. 2017. Tese (Doutorado em Direito)- Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2017.

SILVA, Liana Amin Lima da. Convenção 169 da OIT e a livre determinação dos povos: protocolos autônomos de consulta como estratégia jurídica diante das ameaças aos territórios tradicionais. Revista InSURgência, Brasília, v. 4, n. 2, p. 56-77, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28875/25159. Acesso em: 21 abr. 2022.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Multiculturalismo e direitos coletivos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Porto, Portugal: Afrontamento, 2004.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 2012.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; LIMA, Liana Amin; OLIVEIRA, Rodrigo. Protocolos autonómicos de consulta previa y el derecho a la libre determinación. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2021. Disponível em: https://rosalux.org.br/wp-content/uploads/2021/05/protocolos-de-consultaem-espanhol-WEB.pdf. Acesso em: 22 abr. 2022.

SVAMPA, Maristella. Debates latinoamericanos: indianismo, desarollo, dependência, populismo. Buenos Aires: Edhasa, 2016.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 1997.

YRIGOYEN FAJARDO, Raquel Z. Pluralismo jurídico, derecho indígena y jurisdicción especial en los países andinos. El otro derecho, Bogotá, n. 30, p. 174-195, jul. 2004. Disponível em: https://cejamericas.org/wp-content/uploads/2020/09/128elotrdr030-06.pdf. Acesso em: 21 abr. 2022.

YRIGOYEN FAJARDO, Raquel. De la tutela a los derechos de libre determinación del desarollo, participación, consulta y consentimiento: fundamentos, balance y retos para su implementación. Amazônica, v. 1, n. 2, p. 368-405, 2009. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/amazonica/article/view/294/461. Acesso em: 21 abr. 2022.

YRIGOYEN FAJARDO, Raquel Z. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: GARAVITO, César Rodriguez (coord.). El Derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: SigloVeintiuno Editores, 2012.

Publicado

2022-06-29

Cómo citar

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BACHA E SILVA, Diogo. El derecho a la participación de los pueblos indígenas y el STF. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 119–155, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/149. Acesso em: 21 nov. 2024.

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