Usos do conceito de Poder Moderador na formação constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398Palavras-chave:
Poder Moderador, Poder Neutro, Benjamin Constant, formação constitucional brasileiraResumo
O objetivo do presente artigo é delinear a concepção brasileira de Poder Moderador e os papéis desempenhados pelo instituto no momento da formação constitucional do Brasil. O intuito é o de entender como o pensamento brasileiro incorporou e adaptou a teoria de Benjamin Constant acerca do Poder Neutro. A partir do método de pesquisa historiográfico e mediante o uso de um viés de análise histórica, com aportes em fontes primárias e secundárias, que incluem os anais da Assembleia Constituinte de 1823 e escritos de autores à época, concluímos que a recepção do Poder Moderador no Brasil desconfigurou a ideia de Constant, sobretudo porque a Carta de 1824 atribuiu sua titularidade ao monarca. Contudo, ao contrário do que uma leitura apressada pode indicar, diversamente de um instrumento teórico e político que possibilitaria práticas absolutistas, o Poder Moderador foi a verdadeira pedra de toque da recepção do pacto liberal-conservador no Brasil e instrumento fundamental para os primeiros passos do nossa constitucionalismo.
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