Usos do conceito de Poder Moderador na formação constitucional brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398

Palavras-chave:

Poder Moderador, Poder Neutro, Benjamin Constant, formação constitucional brasileira

Resumo

O objetivo do presente artigo é delinear a concepção brasileira de Poder Moderador e os papéis desempenhados pelo instituto no momento da formação constitucional do Brasil. O intuito é o de entender como o pensamento brasileiro incorporou e adaptou a teoria de Benjamin Constant acerca do Poder Neutro. A partir do método de pesquisa historiográfico e mediante o uso de um viés de análise histórica, com aportes em fontes primárias e secundárias, que incluem os anais da Assembleia Constituinte de 1823 e escritos de autores à época, concluímos que a recepção do Poder Moderador no Brasil desconfigurou a ideia de Constant, sobretudo porque a Carta de 1824 atribuiu sua titularidade ao monarca. Contudo, ao contrário do que uma leitura apressada pode indicar, diversamente de um instrumento teórico e político que possibilitaria práticas absolutistas, o Poder Moderador foi a verdadeira pedra de toque da recepção do pacto liberal-conservador no Brasil e instrumento fundamental para os primeiros passos do nossa constitucionalismo.

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Biografia do Autor

Luis Henrique Braga Madalena, Academia Brasileira de Direito Constitucional

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Coordenador da Especialização em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Editor da Revista Eletrônica da ABDConst, QUALIS A3. Professor do programa LAW Experience da FAE. Advogado.

Bernardo Strobel Guimarães, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Adjunto de Direito Administrativo e Econômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR. Advogado.

Lucas Sipioni Furtado de Medeiros, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Especialista em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela ABDConst. Advogado.

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Legislação citada

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

MADALENA, Luis Henrique Braga; GUIMARÃES, Bernardo Strobel; MEDEIROS, Lucas Sipioni Furtado de. Usos do conceito de Poder Moderador na formação constitucional brasileira. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 247–271, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/398. Acesso em: 2 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Temático “200 Anos de Constitucionalismo no Brasil: Passado, Presente e Futuro”

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