Brazilian constitutionalism in the Latin American context
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n1.a413Palavras-chave:
Brazilian Constitution, liberalism, conservatism, social constitutionalismResumo
This paper studies the evolution of Brazilian constitutionalism in light of the development of Latin American constitutionalism. It focuses on three major periods of this evolution: (i) a first “foundational” period (1850-1900) in which a majority of countries in the region, including Brazil, adopted constitutions that incorporate features of the two main legal influences in Latin America, liberalism and conservatism; ii) a second period (1917-1960), in which the old liberal-conservative constitutionalism began to acquire a profile more attentive to social issues and economic inequalities – the period (so-called) “social constitutionalism”; and iii) a more recent period, related to the so-called “new Latin American constitutionalism,” which came to combine “the old” and “the new”: the old institutional model, inherited from the nineteenth century, and the new social constitutionalism. The final part of the paper explores the (so called) problem of the “engine room” of the Constitution, that is, the problem of significantly changing the structure of rights, while basically preserving the old organization of power untouched.
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