Técnica decisória e diálogo institucional: decidir menos para deliberar melhor

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DOI :

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a147

Mots-clés :

Democracia deliberativa, Diálogo institucional, Minimalismo, Second look, Virtudes passivas

Résumé

O texto analisa a técnica decisória constitucional com o fim de reforçar o diálogo institucional. Mediante o emprego do método histórico-comparado, busca-se demonstrar que, quando a Corte percebe a necessidade de aguardar o resultado da deliberação popular e parlamentar, lhe é legítimo decidir sem aprofundar a discussão teórica sobre a questão carente de deliberação. A fundamentação se vale de importantes posições doutrinárias e de relevantes decisões da Corte do Segundo Circuito e da Suprema Corte dos Estados Unidos, considerando-se especificamente a técnica do second look e o minimalismo, de Cass Sunstein. O objetivo é demonstrar que a Corte, sem inibir a deliberação que lhe é imprescindível para decidir questão de maior amplitude, tem meios para decidir pela (in)constitucionalidade, tutelando os direitos durante o tempo do diálogo constitucional.

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Publiée

2022-06-29

Comment citer

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica decisória e diálogo institucional: decidir menos para deliberar melhor. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 49–85, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a147. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/147. Acesso em: 23 nov. 2024.

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