Usos del concepto de Poder Moderador en la formación constitucional brasileña

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398

Palabras clave:

Poder Moderador, Poder Neutro, Benjamin Constant, formación constitucional brasileña

Resumen

El objetivo del presente artículo es delinear la concepción brasileña del Poder Moderador y los roles desempeñados por este instituto en el momento de la formación constitucional de Brasil. La intención es entender cómo el pensamiento brasileño incorporó y adaptó la teoría de Benjamin Constant sobre el Poder Neutro. A partir del método de investigación historiográfica y mediante el uso de un enfoque de análisis histórico, con aportes de fuentes primarias y secundarias, que incluyen los anales de la Asamblea Constituyente de 1823 y escritos de autores de la época, concluimos que la recepción del Poder Moderador en Brasil terminó desfigurando la idea de Constant, sobre todo porque la Carta de 1824 atribuyó su titularidad al Monarca. No obstante, contrariamente a lo que una lectura apresurada podría indicar, lejos de ser un instrumento teórico y político que posibilitaría prácticas absolutistas, el Poder Moderador fue la verdadera piedra angular de la recepción del pacto liberal-conservador y un instrumento fundamental para los primeros pasos del constitucionalismo brasileño.

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Biografía del autor/a

Luis Henrique Braga Madalena, Academia Brasileira de Direito Constitucional

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Coordenador da Especialização em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Editor da Revista Eletrônica da ABDConst, QUALIS A3. Professor do programa LAW Experience da FAE. Advogado.

Bernardo Strobel Guimarães, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Adjunto de Direito Administrativo e Econômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR. Advogado.

Lucas Sipioni Furtado de Medeiros, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Especialista em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela ABDConst. Advogado.

Citas

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Legislação citada

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Publicado

2024-12-26

Cómo citar

MADALENA, Luis Henrique Braga; GUIMARÃES, Bernardo Strobel; MEDEIROS, Lucas Sipioni Furtado de. Usos del concepto de Poder Moderador en la formación constitucional brasileña. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 247–271, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/398. Acesso em: 4 ene. 2025.

Número

Sección

Dossiê Temático “200 Anos de Constitucionalismo no Brasil: Passado, Presente e Futuro”

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