El derecho a la participación de los pueblos indígenas y el STF

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149

Palabras clave:

Convenio 169, Supremo Tribunal Federal de Brasil, consulta previa, pueblos originarios

Resumen

El texto discute cómo el Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) aplica el Convenio n. 169 de la OIT sobre la necesidad de consulta y participación de los pueblos originarios y tradicionales en la toma de decisiones del Estado brasileño. Se argumenta que el STF no ha tenido una única orientación al momento de decidir tales casos, a veces dando cumplimiento a la Convención Internacional, a veces entendiendo que la consulta sería un acto meramente protocolar y no vinculante. Busca mostrar la mejor interpretación del requisito de consulta previa y argumenta que su entendimiento desde la Constitución 1988 y el Convenio 169 es proteger y dar voz a los pueblos indígenas y comunidades tradicionales y que ningún argumento puede, a priori, anular a quienes verse directamente afectado. El texto hace uso de metodología reconstructiva y técnicas de investigación documental, doctrina y jurisprudencia nacional y de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y tiene como marcos teóricos teorías decoloniales en diálogo con la teoría discursiva de Habermas.

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Publicado

2022-06-29

Cómo citar

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BACHA E SILVA, Diogo. El derecho a la participación de los pueblos indígenas y el STF. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 1, p. 119–155, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/149. Acesso em: 24 nov. 2024.

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