Extraterritorial application of human rights treaties: an evolution considering contemporary human rights needs

Authors

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a180

Keywords:

Extraterritorial jurisdiction, Human rights treaties, International jurisprudence, Due diligence

Abstract

In various circumstances, states exert control over the rights of individuals located outside their own territory. This occurs, for example, when a State conducts a military activity in another territory, when it rescues immigrants on the high seas, or even when it conducts operations from the distance using state-of-the-art technology. In these circumstances, what obligations emerge under human rights treaties for the state acting extraterritorially? This paper studies the evolution of the concept of extraterritorial jurisdiction of human rights treaties, through the analysis of the jurisprudence of the United Nations Human Rights Committee, the International Court of Justice, the Inter-American Commission and Court of Human Rights, and the European Commission and Court of Human Rights. It concludes that states have a negative obligation to respect human rights and a positive obligation to act in due diligence whenever they have control over their agents and exercise power over the realization of the rights of others outside of its territory.

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Published

2023-06-30

How to Cite

SALIBA, Aziz Tuffi; MAIA, Tainá Garcia. Extraterritorial application of human rights treaties: an evolution considering contemporary human rights needs. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 163–209, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a180. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/180. Acesso em: 21 nov. 2024.

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