Autonomia das Cortes Estaduais: estudo de caso da pandemia da Covid-19

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a75

Palavras-chave:

Autonomia do Poder Judiciário, Regimento Interno, Art. 102 da Loman, Princípio federativo

Resumo

O presente estudo busca debater, a partir da análise jurisprudencial pátria, questões controversas acerca da possibilidade de os tribunais de justiça nacionais estabelecerem, pela via do Regimento Interno, as regras internas para eleições e prazos de duração do mandato das cúpulas diretivas sob o manto da autonomia administrativa e financeira atribuída aos tribunais pelos arts. 96, inciso I, e 99 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). A análise da jurisprudência nacional que se ocupa em debater o tema foi revisada sob o ponto de vista das condicionantes utilizadas para a defesa do princípio federativo nos julgamentos que trataram da temática, cuja interpretação constitucional defendida na prática deliberativa das cortes, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), ficaram restritas apenas à declaração parcial de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Para isso, utilizou-se do método lógico dedutivo, combinado da análise jurisprudencial e revisão bibliográfica, que debate a constitucionalidade do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) enquanto limitadora da autonomia dada ao Poder Judiciário como manifestação do princípio federativo. Nesse sentido, parece que em virtude do conflito existente entre a legislação infraconstitucional e a norma constitucional que atribui autonomia aos tribunais, haveria que prevalecer a supremacia constitucional, com a consequente reanálise da constitucionalidade do art. 102 da Loman.

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Referências

BARROSO, Luís Roberto. Constitucionalidade e legitimidade da criação do Conselho Nacional de Justiça. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. (coord.). Reforma do judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.p. 425-445.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante pandemia. Brasília: CNJ, 28 abr. 2020, Notícias CNJ. Site. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-orienta-tribunais-a-suspender-prazo-de-concursos-durante-pandemia/. Acesso em: 10 ago. 2021.

COSTA, Renan Gustavo Ziemer da. O federalismo contra o princípio da assimetria. Curitiba: Íthala, 2020. 215 p.

DIAS, João Luís Fischer. O federalismo e o poder judiciário. Correio Braziliense, Brasília, 30 set. 2013. Disponível em:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2013/o-federalismo-e-o-poder-judiciario-juiz-joao-luis-dias-fischer. . Acesso em: 23 nov. 2021.

ELALI, André. O federalismo fiscal brasileiro e o Sistema Tributário Nacional. São Paulo: MP, 2005. 111 p.

HORTA, Raul Machado. A autonomia do Estado-membro no Direito Constitucional brasileiro: doutrina, jurisprudência, evolução. 1964. Tese (Concurso para a Cátedra de Direito Constitucional) - Universidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1964.

JORGE JUNIOR, Nelson. Princípio federativo e limites do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça: art. 103-B, da Constituição Federal de 1988. In: PRETTO, Renato Siqueira de; KIM, Richard Pae; TERAOKA, Thiago Massao Cortizo (coord.). Federalismo e Poder Judiciário. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2019. p. 35-52. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Federalismo-e-poder-judiciario.pdf. Acesso em: 23 nov. 2021.

MELO FILHO, Hugo; ZAVERUCHA, Jorge. LOMAN: um legado autoritário civil-militar do regime militar. Teoria e Sociedade, v. 24.1, p. 110-124, 2016. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/5776/269-493-1-PB.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 nov. 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lenio Luiz. Art. 96. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 1332.

NABUCO, Joaquim. Minha formação. 14. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2004. 254 p.

SERAFIN, Gabriela Pietsch. O princípio federativo e a autonomia dos entes federados. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 58, fev. 2014. Disponível em: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html. Acesso em: 8 out. 2021.

SILVA, Anderson Santos da. O conteúdo constitucional do princípio federativo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 15, n. 106, p. 447-466, jun./set. 2013. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/89/80. Acesso em: 24 nov. 2021.

TANCREDO, Fabrizio Grandi Monteiro de. O princípio da subsidiariedade: as origens e algumas manifestações. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 46, n. 1, p. 169-214, 2005.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

FOGAÇA, Anderson Ricardo; PIASKOSKI, Augusto Cesar; SOUZA NETTO, José Laurindo de. Autonomia das Cortes Estaduais: estudo de caso da pandemia da Covid-19. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 2, p. 435–459, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a75. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/75. Acesso em: 30 dez. 2024.

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