A grundnorm da ditadura militar brasileira: o Ato Institucional
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a406Palavras-chave:
Direito, ditadura militar, Ato Institucional, constitucionalismoResumo
A ditadura militar no Brasil utilizou um complexo sistema de normas jurídicas, destacando-se o Ato Institucional (AI), com localização peculiar no ordenamento: acima da Constituição de 1946 e outorgado por ato do presidente da República, desafiando a teoria do direito positivo. Este artigo, então, parte do seguinte problema: com a edição do AI-1, como explicar a ordem jurídica da ditadura à luz da teoria do direito positivo de Kelsen? O objetivo é conceituar o AI e verificar a diferença entre o AI-1 e os demais Atos. A hipótese é a de que o AI-1 foi uma exteriorização da “norma fundamental” – grundnorm em alemão –, um fundamento de validade da ordem jurídica da ditadura. Utilizou-se o método histórico alinhado a análise qualitativa. Fez-se revisão bibliográfica buscando identificar a origem do AI, seus autores durante a ditadura e o contexto em que foram editados os cinco primeiros Atos. Após, realizou-se uma análise crítica dos Atos à luz da teoria do direito positivo de Kelsen e das contribuições teóricas de Cristiano Paixão, Anthony Pereira e Carlos Fico. Ao final, constatou-se que o AI-1 foi uma inovação no direito brasileiro e materializou a norma fundamental legitimadora da ordem jurídica da ditadura
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Referências
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